ARLA/CLUSTER: Almoço de " boas-vindas ao novo ano de 2016 " da ARLA.
Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
cs5arla gmail.com
Sexta-Feira, 15 de Janeiro de 2016 - 18:13:59 WET
Prezados Sócios e Amigos da ARLA,
A Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano, convida todos
os seus sócios e amigos, em particular os inscritos na Lista
ARLA/CLUSTER, assim como os seus respectivos familiares, para o almoço
de " boas-vindas ao novo ano de 2016 " da ARLA, a se realizar no
próximo dia 30 de Janeiro. a partir das 12:30 no Restaurante Dona
Isilda na Rua da Serrinha - São Brás, em Palmela no distrito de
Setúbal, nas coordenadas GPS : N 38° 34' 05,5" / W 08° 55' 11,0".
A ementa é um variado e muito completo buffet à descrição, constituído
por diversos pratos, servidos em regime self-service, orçando o seu
custo no valor unitário de 20€ (Vinte Euros) por pessoa (as bebidas
estão incluídas podendo ser vinho, sumos, café, aguas, etc), sendo que
o serviço é completamente gratuito para as crianças até os 3 anos de
idade e desconto de 50% para as crianças entre os 4 e 8 anos.
Todos os sócios da Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano,
com as respectivas cotas pagas até 2015 inclusive, tem uma
comparticipação por parte da associação no valor de 10€ (Dez Euros),
sendo que para todos os restantes o valor é de 20€ (Vinte Euros),
incluindo por cada acompanhante e criança com idade superior a 8 anos.
O almoço requer, OBRIGATORIAMENTE, inscrição prévia com resposta
validada ao questionário disponível em https://goo.gl/dQXd84 até às
13:00, do próximo dia 25 de Janeiro de 2016. Por questões logísticas e
de reservas a serem firmadas, não poderemos aceitar quais quer
inscrições fora deste prazo.
Para mais informações sobre o Restaurante Dona Isilda e restantes
condições oferecidas por este, podem consultar o seu sitio da Internet
em: www.restaurantedonaisilda.com
Com os nossos mais cordiais e amistosos cumprimentos,
A Direcção da Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano.
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Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
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de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -
art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo
Decreto-Lei n.º 62/2009.
Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido
da lista.
Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
colocando a palavra "Remover" no Assunto.
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