ARLA/CLUSTER: Antena no vizinho...

Luís Garcia Filipe afterhours36 gmail.com
Quarta-Feira, 24 de Fevereiro de 2016 - 22:29:41 WET


Passagens de telecomunicações

Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio
<http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/09800/0325303279.pdf>
Objeto de posterior alteração:
Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro
<http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1343270>
Lei n.º 47/2013, de 10 de julho
<http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1167387>
Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro
<http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=981371>
Declaração de retificação n.º 43/2009, de 25 de junho
<http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=960292>

73

CT7AEL





No dia 24 de fevereiro de 2016 às 16:40, CT2GRF José Pais <rttydx  gmail.com>
escreveu:

> Boa tarde
>
> Conforme foi dito horizontal e na vertical e não há volta a dar só  com
> consentimento escrito o poderá  fazer
>
> Atenciosamente
>
> José Pais
> Em 24/02/2016 16:31, "António Faustino" <anfaustin  hotmail.com> escreveu:
>
>> Caro colega Luis,
>> Agradeço a amabilidade que teve em responder à minha questão, mas não me
>> adiantou nada ao assunto.
>> A actividade dos radioamandores é de interesse público, não se compara
>> com os ramos da árvore que entram no espaço do vizinho...
>> Mas a propósito de árvores, leia o Artº 1367º do Código Civil, que me
>> permite entrar no terreno do vizinho para apanhar os frutos que eu não
>> consiga fazer do meu lado...
>> Quanto à jurisprudência, diga-me por favor se conhece então alguma
>> decisão judicial que tenha decidido no sentido que refere, para eu analizar
>> os seus fundamentos.
>> Os meus agrdecimentos
>> António Faustino,
>> CT1APN
>>
>> ------------------------------
>> From: ct2fzi  gmail.com
>> Date: Wed, 24 Feb 2016 15:28:18 +0000
>> Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Antena no vizinho...
>> To: cluster  radio-amador.net
>>
>> Viva Caro Colega,
>>
>> A simples doutrina e até o bom senso diz que as propriedades são-no tanto
>> na horizontal como na vertical, ora senão vejamos o exemplo de que em
>> tempos idos (séculos!) a sua questão levantou-se com simples ramos de
>> árvores que ultrapassavam os limites dos terrenos contíguos, quanto mais
>> antenas de radioamador :)
>>
>> A jurisprudência dá razão ao vizinho "prejudicado".
>>
>> O ideal é levar um cabaz ao vizinho, uma oferta de paz, antes de montar
>> as antenas!
>>
>>
>>
>> 73 de Luis, CT2FZI
>>
>> http://www.ct2fzi.net
>>
>> <http://goog_717545661>
>> <http://www.ct2fzi.net>
>>
>> 2016-02-24 14:22 GMT+00:00 António Faustino <anfaustin  hotmail.com>:
>>
>> Boa Tarde colegas,
>> Recém chegado a este fórum, aproveito desde já para colocar a seguinte
>> questão:
>> Os colegas conhecem alguma legislação, jurisprudência ou simples doutrina
>> por alguém reconhecido, que preveja ou autorize a possibilidade de violação
>> do espaço aéreo dos nossos vizinhos pelas antenas dos radioamadores?
>> Desde já agradecido
>> 73's de CT1APN
>> António Faustino
>>
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Cumprimentos;

Luís Filipe Garcia S.
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