ARLA/CLUSTER: Brasil: Documentos a remeter à LABRE para poder operar durante a Olimpíadas do Brasil, no período de 1 de agosto a 30 de setembro de 2016
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Terça-Feira, 19 de Abril de 2016 - 14:10:06 WEST
Documentos a remeter à LABRE para poder operar durante a OlimpÃadas do
Brasil, no perÃodo de 1 de Agosto a 30 de Setembro de 2016
Os radioamadores que queiram operar no Brasil entre os dias 1 de Agosto a
30 de Setembro de 2016, devem enviar à Liga de Amadores Brasileiros de
Rádio Emissão - LABRE por E-mail os seguintes documentos:
- Copia do passaporte válido (páginas de identificação);
- Copia da sua licencia de radioamador no seu paÃs;
- Lista das cidades brasileiras onde tenciona operar e respectivos perÃodos;
- Direcção de correio electrónico para contacto.
Os documentos devem ser digitalizados através de um scanner e enviados a
executiva labre.org.br
A autorização excepcional não carece do pagamento de qualquer taxas e é
valida para todos os radioamadores estrangeiros, independentemente que
exista previamente qualquer acordo de reciprocidade entre o seu pais de
origem e o Brasil,
Fonte: Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE
Em 18 de abril de 2016 17:36, João Costa > CT1FBF <ct1fbf gmail.com>
escreveu:
> 18/04/2016 Autorização para radioamadores Estrangeiros a operarem no
> Brasil nas OlimpÃadas
>
> *ATO Nº 1.085, DE 15 DE ABRIL DE 2016*
>
> O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das
> atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de
> julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo
> Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
>
> CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV e X do art. 19 da Lei nº 9.472,
> de 1997, que atribui à Anatel a competência para expedir normas quanto Ã
> outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime
> público e expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no
> regime privado; CONSIDERANDO a realização, no Brasil, dos jogos OlÃmpicos e
> ParalÃmpicos Rio 2016, no perÃodo, respectivamente, de 5 a 21 de agosto e
> de 7 a 18 de setembro de 2016;
>
> CONSIDERANDO que a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE é
> a entidade reconhecida pelo Ministério das Comunicações como associação de
> radioamadores de âmbito nacional, nos termos da Portaria nº 498, de 6 de
> junho de 1975, publicada no DOU de 30 de junho de 1975, e reconhecida pela
> IARU (International Amateur Radio Union);
>
> CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar e dar celeridade ao
> procedimento de autorização de indicativos especiais para radioamadores
> brasileiros;
>
> CONSIDERANDO os procedimentos adotados em relação à autorização para
> operação de radioamadores estrangeiros no Brasil, durante a Copa do Mundo
> de Futebol de 2014;
>
> CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Radioamador,
> aprovado pela Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006; CONSIDERANDO o
> disposto no Processo nº 53500.208862/2015-07;
>
> CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 798, realizada em 14
> de abril de 2016, resolve: Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, no
> perÃodo com- preendido entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2016, as
> seguintes condições relativas ao Serviço de Radioamador:
>
> a) autorizar todo radioamador brasileiro que assim desejar a operar, no
> perÃodo de 1º de agosto a 30 de setembro de 2016, com indicativo especial
> formado por seu indicativo especÃfico com a duplicação do algarismo, sem
> necessidade de envio de requerimento à Anatel e sem a incidência de
> taxas; e,
>
> b) autorizar radioamadores estrangeiros, independentemente da existência
> de tratados de reciprocidade, a operarem estações no território brasileiro
> no perÃodo de 1º de agosto a 30 de setembro de 2016, observadas as normas
> vigentes no paÃs, sem necessidade de envio de requerimento à Anatel e sem a
> incidência de taxas, mediante procedimento de controle a cargo da LIGA DE
> AMADORES BRASILEIROS DE RÃDIO EMISSÃO - LABRE, entidade reconhecida pelo
> Ministério das Comunicações como associação de radioamadores de âmbito
> nacional e reconhecida pela IARU (International Amateur Radio Union), a
> qual manterá cópias do passaporte e da licença do paÃs de origem, bem como
> relação dos locais previstos de operação, e demais informações à disposição
> da Anatel.
>
> Art. 2º Ficam mantidas as demais condições relativas ao Serviço de
> Radioamador estabelecidas na regulamentação vigente.
>
> Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
>
> JOÃO BATISTA DE REZEND
>
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>
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