<div dir="ltr"><div>Documentos a remeter à LABRE para poder operar durante a Olimpíadas do Brasil, no período de 1 de Agosto a 30 de Setembro de 2016<br></div><div><br></div> Os radioamadores que queiram operar no Brasil entre os dias 1 de Agosto a 30 de Setembro de 2016, devem enviar à Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE por E-mail os seguintes documentos:<br><br>- Copia do passaporte válido (páginas de identificação);<br>- Copia da sua licencia de radioamador no seu país;<br>- Lista das cidades brasileiras onde tenciona operar e respectivos períodos;<br>- Direcção de correio electrónico para contacto.<br><br>Os documentos devem ser digitalizados através de um scanner e enviados a <a href="mailto:executiva@labre.org.br">executiva@labre.org.br</a><br><br>A autorização excepcional não carece do pagamento de qualquer taxas e é valida para todos os radioamadores estrangeiros, independentemente que exista previamente qualquer acordo de reciprocidade entre o seu pais de origem e o Brasil,<br><br>Fonte: Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE<div class="gmail_extra"><br><div class="gmail_quote">Em 18 de abril de 2016 17:36, João Costa > CT1FBF <span dir="ltr"><<a href="mailto:ct1fbf@gmail.com" target="_blank">ct1fbf@gmail.com</a>></span> escreveu:<br><blockquote class="gmail_quote" style="margin:0px 0px 0px 0.8ex;border-left-width:1px;border-left-color:rgb(204,204,204);border-left-style:solid;padding-left:1ex"><div dir="ltr"><table style="border:1px solid rgb(204,204,204);width:575px;text-transform:none;text-indent:0px;letter-spacing:normal;font-family:Verdana,Arial;word-spacing:0px;background-color:rgb(255,255,255)" border="0" cellspacing="0" cellpadding="2"><tbody><tr><th align="left" style="color:rgb(0,0,204);padding-left:10px;font-family:Verdana,Arial;font-size:11px;font-weight:bold;text-decoration:none;border-bottom-color:rgb(204,204,204);border-bottom-width:1px;border-bottom-style:solid;background:url("http://images/bg_prata.gif") repeat-x rgb(255,255,255)"><span style="color:gray;font-family:Verdana">18/04/2016</span> Autorização para radioamadores Estrangeiros a operarem no Brasil nas Olimpíadas</th></tr><tr><td style="padding:10px;color:rgb(0,0,0);font-family:Verdana,Arial;font-size:11px;font-weight:normal;text-decoration:none;background-color:rgb(255,255,255)"><div style="text-align:center"><img align="none" alt="" src="https://lh3.googleusercontent.com/-5W6TLr9_2Do/VxT3wFpdX0I/AAAAAAAAOjE/TE1y3ZYbZn8Nd2Bvjqr9MpIz7eCdbbtlACCo/s555-Ic42/OLIMP%25C3%258DADAS.png"></div><div><p style="text-align:center"><b><font size="3"><u>ATO Nº 1.085, DE 15 DE ABRIL DE 2016</u></font></b></p><p style="text-align:justify"><font face="arial" size="2">O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,</font></p><p style="text-align:justify"><font face="arial"><font size="2"><span> </span>CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV e X do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, que atribui à Anatel a competência para expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público e expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado; CONSIDERANDO a realização, no Brasil, dos jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, no período, respectivamente, de 5 a 21 de agosto e de 7 a 18 de setembro de 2016;</font></font></p><p style="text-align:justify"><font face="arial" size="2">CONSIDERANDO que a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE é a entidade reconhecida pelo Ministério das Comunicações como associação de radioamadores de âmbito nacional, nos termos da Portaria nº 498, de 6 de junho de 1975, publicada no DOU de 30 de junho de 1975, e reconhecida pela IARU (International Amateur Radio Union);</font></p><p style="text-align:justify"><font face="arial" size="2">CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar e dar celeridade ao procedimento de autorização de indicativos especiais para radioamadores brasileiros;</font></p><p style="text-align:justify"><font face="arial" size="2">CONSIDERANDO os procedimentos adotados em relação à autorização para operação de radioamadores estrangeiros no Brasil, durante a Copa do Mundo de Futebol de 2014;</font></p><p style="text-align:justify"><font face="arial"><font size="2"><span> </span>CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pela Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006; CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 53500.208862/2015-07;</font></font></p><p style="text-align:justify"><font face="arial"><font size="2"><span> </span>CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 798, realizada em 14 de abril de 2016, resolve: Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, no período com- preendido entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2016, as seguintes condições relativas ao Serviço de Radioamador:</font></font></p><p style="text-align:justify"><font size="2"><span> <font face="arial">a) autorizar todo radioamador brasileiro que </font></span><font face="arial"><span>assim desejar a operar, no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2016, </span><span>com indicativo especial formado por seu indicativo específico com a duplicação </span><span>do algarismo, sem necessidade de envio de requerimento à Anatel e sem a </span><span>incidência de taxas; e,</span></font></font></p><p style="text-align:justify"><font size="2"><span style="font-family:'Times New Roman',serif"> </span><font face="arial">b) autorizar radioamadores estrangeiros, independentemente da existência de tratados de reciprocidade, a operarem estações no território brasileiro no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2016, observadas as normas vigentes no país, sem necessidade de envio de requerimento à Anatel e sem a incidência de taxas, mediante procedimento de controle a cargo da LIGA DE AMADORES BRASILEIROS DE RÁDIO EMISSÃO - LABRE, entidade reconhecida pelo Ministério das Comunicações como associação de radioamadores de âmbito nacional e reconhecida pela IARU (International Amateur Radio Union), a qual manterá cópias do passaporte e da licença do país de origem, bem como relação dos locais previstos de operação, e demais informações à disposição da Anatel.</font></font></p><p style="text-align:justify"><font face="arial"><font size="2"><span> </span>Art. 2º Ficam mantidas as demais condições relativas ao Serviço de Radioamador estabelecidas na regulamentação vigente.</font></font></p><p style="text-align:justify"><font face="arial"><font size="2"><span> </span>Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.</font></font></p><p style="text-align:justify"><font face="arial"><font size="2"><span> </span>JOÃO BATISTA DE REZEND</font></font></p><p style="text-align:justify"><span style="font-family:'Times New Roman',serif"><font size="2">Diário Oficial da União. Clic<span> </span><font color="#0066cc"><a title="" style="text-decoration:none" href="http://migre.me/ty3mV" target="_blank"><b>AQUI</b></a></font></font></span></p></div></td></tr></tbody></table></div>
</blockquote></div><br></div></div>