ARLA/CLUSTER: Anacom impõe à Meo obrigações de informação sobre TDT

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Terça-Feira, 3 de Novembro de 2015 - 10:27:54 WET


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: antonio gregorio <antoniogregorio  vodafone.pt>
Data: 3 de novembro de 2015 10:18
Assunto: Fw: Anacom impõe à Meo obrigações de informação sobre TDT
Para:


Anacom impõe à Meo obrigações de informação sobre TDT


A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou
segunda-feira que decidiu impor à Meo obrigações de informação sobre a
televisão digital terrestre (TDT), uma vez que a operadora de
telecomunicações é responsável pela gestão da rede.

"A operadora responsável pela instalação, gestão e manutenção da rede
de televisão digital terrestre terá de disponibilizar de forma bem
visível no 'site' www.tdt.telecom.pt informação sobre os locais onde o
tipo de cobertura disponível foi alterada pela recepção por satélite
(DHT), desde 2012", refere o regulador liderado por Fátima Barros, em
comunicado.
"Esta medida justifica-se, uma vez que as pessoas afectadas por estas
situações têm direito a ser ressarcidas pela Meo pelos custos em que
incorreram, ou que venham a verificar-se, em consequência desta
alteração", explica a Anacom.

O acesso à TDT é gratuito a toda a população, sendo a esmagadora
maioria por via terrestre e cerca de 7,5% por satélite (DHT).

"Além de disponibilizar no 'site' da TDT um ficheiro com a informação
estruturada por distrito/concelho/freguesia/localidade, com a data em
que as alterações de cobertura foram feitas, foi ainda determinado à
Meo que enviasse esta mesma informação a todas as juntas de freguesia
em que alguma localidade, ou partes de localidades, tenha sido afetada
pela alteração de informação relativa ao tipo de cobertura
disponível", acrescenta.

O objectivo é que todas as juntas de freguesia, que desempenharam um
papel relevante na adopção da TDT, estejam habilitadas a prestar
informação aos habitantes que utilizam televisão digital terrestre.

A Anacom impôs ainda à Meo que sempre que tenha de proceder a
alterações à rede TDT para assegurar os níveis de cobertura terrestre
da população, esta "deve disponibilizar e manter actualizada no 'site'
da TDT a informação com a indicação do emissor 'best-server' [melhor
servidor]".

Cabe à operadora de telecomunicações assumir a totalidade dos encargos
adicionais em que os utilizadores de televisão digital terrestre
venham a incorrer com a reorientação das antenas de recepção,
sintonização do recetor TDT e/ou substituição/sintonização de
amplificador.

O regulador relembra que as pessoas que necessitem de comprar um 'kit'
DHT para ter acesso ao serviço TDT nas zonas com cobertura por
satélite "podem beneficiar de uma comparticipação que procura
assegurar a equiparação de custos entre quem está numa zona com
cobertura terrestre e numa zona com cobertura por satélite".

A comparticipação é assegurada pela Meo, resultante de uma decisão da
Anacom de 7 de Abril de 2011, e estará em vigor até 2023.
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