<div dir="ltr"><br><div class="gmail_quote">---------- Mensagem encaminhada ----------<br>De: <b class="gmail_sendername">antonio gregorio</b> <span dir="ltr"><<a href="mailto:antoniogregorio@vodafone.pt">antoniogregorio@vodafone.pt</a>></span><br>Data: 3 de novembro de 2015 10:18<br>Assunto: Fw: Anacom impõe à Meo obrigações de informação sobre TDT<br>Para:<br><br><br>Anacom impõe à Meo obrigações de informação sobre TDT<br><br>
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A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou <br>
segunda-feira que decidiu impor à Meo obrigações de informação sobre a<br>
televisão digital terrestre (TDT), uma vez que a operadora de<br>
telecomunicações é responsável pela gestão da rede.</div><div class="gmail_quote"><br>
"A operadora responsável pela instalação, gestão e manutenção da rede<br>
de televisão digital terrestre terá de disponibilizar de forma bem<br>
visível no 'site' <a href="http://www.tdt.telecom.pt" rel="noreferrer" target="_blank">www.tdt.telecom.pt</a> informação sobre os locais onde o<br>
tipo de cobertura disponível foi alterada pela recepção por satélite<br>
(DHT), desde 2012", refere o regulador liderado por Fátima Barros, em<br>
comunicado.<br>
"Esta medida justifica-se, uma vez que as pessoas afectadas por estas<br>
situações têm direito a ser ressarcidas pela Meo pelos custos em que<br>
incorreram, ou que venham a verificar-se, em consequência desta<br>
alteração", explica a Anacom.</div><div class="gmail_quote"><br>
O acesso à TDT é gratuito a toda a população, sendo a esmagadora<br>
maioria por via terrestre e cerca de 7,5% por satélite (DHT).</div><div class="gmail_quote"><br>
"Além de disponibilizar no 'site' da TDT um ficheiro com a informação<br>
estruturada por distrito/concelho/freguesia/localidade, com a data em<br>
que as alterações de cobertura foram feitas, foi ainda determinado à<br>
Meo que enviasse esta mesma informação a todas as juntas de freguesia<br>
em que alguma localidade, ou partes de localidades, tenha sido afetada<br>
pela alteração de informação relativa ao tipo de cobertura<br>
disponível", acrescenta.</div><div class="gmail_quote"><br>
O objectivo é que todas as juntas de freguesia, que desempenharam um<br>
papel relevante na adopção da TDT, estejam habilitadas a prestar<br>
informação aos habitantes que utilizam televisão digital terrestre.<br><br></div><div class="gmail_quote">
A Anacom impôs ainda à Meo que sempre que tenha de proceder a<br>
alterações à rede TDT para assegurar os níveis de cobertura terrestre<br>
da população, esta "deve disponibilizar e manter actualizada no 'site'<br>
da TDT a informação com a indicação do emissor 'best-server' [melhor<br>
servidor]".</div><div class="gmail_quote"><br>
Cabe à operadora de telecomunicações assumir a totalidade dos encargos<br>
adicionais em que os utilizadores de televisão digital terrestre<br>
venham a incorrer com a reorientação das antenas de recepção,<br>
sintonização do recetor TDT e/ou substituição/sintonização de<br>
amplificador.</div><div class="gmail_quote"><br>
O regulador relembra que as pessoas que necessitem de comprar um 'kit'<br>
DHT para ter acesso ao serviço TDT nas zonas com cobertura por<br>
satélite "podem beneficiar de uma comparticipação que procura<br>
assegurar a equiparação de custos entre quem está numa zona com<br>
cobertura terrestre e numa zona com cobertura por satélite".</div><div class="gmail_quote"><br>
A comparticipação é assegurada pela Meo, resultante de uma decisão da<br>
Anacom de 7 de Abril de 2011, e estará em vigor até 2023.<br>
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