ARLA/CLUSTER: Reduções da taxa anual de utilização do espectro para os titulares de CAN
Rui Oliveira
ruimail24 gmail.com
Segunda-Feira, 2 de Março de 2015 - 16:50:47 WET
João, como disse ao colega noutro mail, é sempre discutÃvel se receber é
ou não utilizar o espectro. E quando se usa na casa dos outros são dois
a pagar... Bem, como disse, é um desabafo.
73
CR7ALW
On 02/03/2015 16:10, João Costa > CT1FBF wrote:
> Rui, não é verdade.
>
> "...nem para utilizar o espectro"
>
> Podes utiliza-lo só em recepção na tua própria estação e em emissão e
> recepção na "casa" dos outros...
>
> João Costa (CT1FBF)
>
> Em 2 de março de 2015 15:26, Rui Oliveira <ruimail24 gmail.com> escreveu:
>> A minha licença de classe 3 não serve para quase nada, nem para utilizar o
>> espectro, mas ao menos pago só metade...
>>
>> CR7ALW
>> Rui 0.
>>
>> On 02/03/2015 15:23, CR7ALB Rui Silva wrote:
>>
>> Esquece joao.
>>
>> Ja voltei a ler e ja entendi.
>>
>> Sem outro assunto de momento
>> 73
>> CR7ALB
>> Rui Silva
>> 93 634 52 33
>> www.anv.pt
>> ________________________________
>> De: CR7ALB Rui Silva
>> Enviado: ‎02/‎03/‎2015 15:14
>> Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
>> Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: Reduções da taxa anual de utilização do espectro
>> para os titulares de CAN
>>
>> Ola Joao, boa tarde.
>>
>> Pode parecer brincadeira, mas não e!
>>
>> Nao percebi isto.
>> Entao se eu tenho uma CAN, que 50% ou outro desconto tenho eu? Sobre o que
>> mais propriamente?
>>
>> Sem outro assunto de momento
>> 73
>> CR7ALB
>> Rui Silva
>> 93 634 52 33
>> www.anv.pt
>> ________________________________
>> De: João Costa > CT1FBF
>> Enviado: ‎02/‎03/‎2015 14:48
>> Para: Cluster-ARLA
>> Cc: ct-comunicacoes-e-tecnologias googlegroups.com
>> Assunto: ARLA/CLUSTER: Reduções da taxa anual de utilização do espectro para
>> os titulares de CAN
>>
>> A taxa anual de utilização do espectro para os titulares do CAN -
>> Certificado de Amador Nacional continua a ser objecto das seguintes
>> reduções:
>> a) De 50 % para os menores de 25 anos;
>>
>> b) De 50 % para os maiores de 65 anos;
>>
>> c) De 70 % para os portadores de uma incapacidade de carácter
>> permanente de grau igual ou superior a 60 %, nos termos e de
>> acordo com o disposto na alÃnea c) do n.º 4 do artigo 19.º do
>> Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.
>>
>> Fonte: Taxas aplicáveis ao serviço de amador encontram-se no
>> anexo V da Portaria n.º 291-A/2011 de 4 de Novembro
>>
>>
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