ARLA/CLUSTER: ANACOM aplica coimas de 7,9 milhões de euros e decorrem ainda processos relativos à Banda do Cidadão

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Segunda-Feira, 9 de Fevereiro de 2015 - 22:19:15 WET


ANACOM aplica coimas no valor de 7,9 milhões de euros em 2014


Em 2014, a ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações aplicou coimas
no montante global de 7,9 milhões de euros, na sequência de processos
de contraordenação decididos durante o ano.

No último ano esta Autoridade decidiu 360 processos de
contraordenação, mais 24,1% do que os decididos no ano anterior. Do
total dos processos decididos contra os operadores de comunicações
eletrónicas, 115 terminaram com a aplicação de coimas, em 113 foram
aplicadas sanções acessórias ou determinada a perda de equipamentos a
favor do Estado; em 26 processos foram aplicadas penas de admoestação,
26 processos foram integrados noutros e 80 terminaram com a absolvição
dos arguidos.

Entre os processos decididos em 2014 destacam-se, designadamente, os
relativos à prestação de informações falsas e enganosas sobre a
necessidade de aderir a serviços, à violação de deveres de informação,
ao incumprimento de objetivos de desempenho aplicáveis ao serviço
universal das comunicações eletrónicas e ao incumprimento de
deliberações da ANACOM relacionadas com o serviço de televisão digital
terrestre. A violação de regras de portabilidade, a falta de
disponibilização do livro de reclamações, assim como a violação das
obrigações aplicáveis aos serviços de audiotexto foram outros dos
processos decididos em 2014.

Durante o ano deram entrada nos serviços da ANACOM mais de 720
notícias de infração, que elevaram o número de processos para analisar
para 1271. No total, foram deduzidas acusações em 346 casos, o que
traduz um crescimento de 30,5% face aos 265 processos instaurados no
período homólogo.

Entre os motivos que levaram à instauração destes processos inclui-se
o incumprimento da Lei das Comunicações Eletrónicas, o incumprimento
da obrigação de incluir nos contratos elementos sobre a existência de
períodos de fidelização, a violação de condições associadas aos
direitos de utilização de números e o incumprimento de normas
relativas à proteção dos consumidores.

Estão ainda em causa processos relativos ao serviço de
radiocomunicações Rádio Pessoal - Banda do Cidadão, provenientes de
ações de fiscalização da PSP e da GNR, processos por violação do
Regime de Instalação de Infraestruturas de Telecomunicações em
Edifícios e por violação do regime de livre circulação, colocação no
mercado e colocação em serviço dos equipamentos de rádio e terminais
de telecomunicações.

Fonte: ANACOM em
(http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1347005#.VNkw8easVMA)



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