Re: ARLA/CLUSTER: ESCLARECIMENTO A CERCA DA SUPERVISÃO

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quarta-Feira, 16 de Abril de 2014 - 13:47:14 WEST


Caro Luis (CS7ACN),

Penso que a partir desta resposta e especialmente da bem fundamentada
exposição do nosso colega Romeu Paz (CR7AKJ), ficam clarificados
alguns pontos algo nublosos e que eram alvo de diversas interpretações
ad-doc.  Definitivamente e com o aval do ICP-ANACOM fica "preto no
branco" o que este organismo entende por supervisão.

A abrangência é tanto para o supervisionado como e em grande medida
para o supervisor e restantes.

Desde que o CR opere em propriedade de colega de categoria superior é
este que é total e absolutamente responsável por tudo de bom ou de mal
 este faça, não podendo alegar, o colega de categoria superior, que
não estava presente e assim não pode ser responsabilizado.

Não esquecer a questão dos indicativos conforme as regras fixadas no
n.º 12 da parte IX dos Procedimentos para o serviço de amador.

A implicação disto acho que é grande, pois caso apareça um CR a chamar
SEM QUE OBEDEÇA às regras fixadas no n.º 12 da parte IX dos
Procedimentos para o serviço de amador, o ICP-ANACOM vai poder aplicar
uma coina ao CR, a quem lhe responder e também ao seu supervisor.

" 12. No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os
seguintes procedimentos:

a)  Emitir o IC da sua estação no início e no fim de cada chamada;

b)  Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador deve
transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria estação,
excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na alínea d) do n.º 4;

c)  Ao utilizar uma estação de amador móvel, o amador deve transmitir
o IC  seguido da palavra “móvel” ou dos símbolos “/M” e da respectiva
localização;

d)  Ao utilizar uma estação de amador portátil, o amador deve
transmitir o IC seguido da palavra “portátil” ou dos símbolos “/P” e
da respectiva
 localização. "

João Costa (CT1FBF)

Em 16 de abril de 2014 12:16, CS7ACN - M.Luis Nogueira
<arla  link2box.net> escreveu:
> Fico sem palavras ao ler o que se escreveu, Esta Lei é uma verdadeira
> Palhaçada.
>
> Mas há quem compare ou trace uns paralelismos com os direitos de cidadãos de
> uns terem SS e outros ADSE, e haver Portugueses de 1ª e de 2ª e que isso não
> é admiração!
> isto só não é admiração para quem concorda com os princípios da mesma.
>
> Pois eu também não me admiro, e não me admirarei ver de hoje em diante CR7´s
> a operar equipamentos de outros colegas em modo Portátil.
> (porque assim fica tudo dentro da lei, o equipamento portátil é do
> supervisor, Ele está em Lx e o outro está no Porto)
> (por mim até podiam prevaricar todos os CR7´s, eu só não escrevo que ando a
> mais de 120 à hora porque assim estaria a reconhecer o facto)
> Isto é a mesma coisa que ouvir colegas da Classe B a operar com
> amplificadores e a dizerem que os mesmos estão a debitar 800 a 1000 Watts
> quando sabemos que o limite fica mais a baixo.
>
> O que é difícil para mim de aceitar é por ex: que a categoria B não seja
> equivalente a uma categoria 2, ou melhor que uma categoria 2 não seja igual
> ou equivalente a uma categoria B, Os CR7 pagarem utilização de espectro e
> não poderem usar, e 2 anos amordaçados.
>
> Até compreendo que as novas interpretações ou sentidos que queiram dar a
> redacção da Lei por parte dos novos radioamadores que se chegue a este
> ponto, é de admirar o aligeirar da lei que não deixa de ser uma borrada só
> porque aligeiram a coisa, para mim é mais que o reconhecer que a mesma está
> mal desde o inicio.
>
> Em tempos na encecadeira do Alqueva havia uma frase escrita num dos muros
> "Construam-me porra"
>
> é o que dá vontade escrever Mudem a "" da Lei ... nas fachadas da ANACOM
>
> (isto era só uma ideia não levem a peito aqueles que moram ai perto....kkkk)
>
> ---
> CS7ACN
> M.Luis
>
>
>
> Em 16-04-2014 06:06, João Costa > CT1FBF escreveu:
>>
>> Excelente, importante, relevante e bem fundamentada, na Lei, a
>> exposição do nosso Colega Romeu Paz (CR7AKJ).
>>
>> Agradeço ao Fernando Lopes (CR7AIC) a publicação neste espaço de
>> informação e discussão da exposição e resposta oficial ao pedido de
>> esclarecimento relativo à presença física, ou não, do supervisor para
>> a cat 3, aqui transcrita.
>>
>> Relevo novamente, que:
>> " Em nenhum ponto é mencionada a necessidade de presença física, logo
>> posso supor que não é obrigatória e caberá a cada supervisor (amador
>> de categoria superior) proceder conforme melhor entende no seu acto de
>> supervisão ou seja o modo como coordena.
>>
>> Também não existe qualquer referência a que tipo de estação se podem
>> operar os amadores de categoria 3, logo suponho que podem operar todas
>> as dos seus coordenador (fixas, móveis, portáteis e adicional).
>>
>> Apenas tomar atenção que para operar estações de uso comum (onde se
>> incluem repetidores) o seu supervisor não poderá ser de categoria 2 ou
>> C."
>>
>> " .... sim os amadores categoria 3 podem emitir desde que devidamente
>> coordenados em estações propriedade de amadores de categoria superior
>> sem a sua presença física.."
>>
>> E por parte do Sr. Eng. Carlos Antunes dos Serviços de Amador e de
>> Amador por Satélite do ICP-ANACOM:
>>
>> " Relativamente à utilização de indicativos, deverão ser observadas as
>> regras fixadas no n.º 12 da parte IX dos Procedimentos para o serviço
>> de amador."
>>
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>>
>>
>>
>> Em 15 de abril de 2014 20:02, Fernando Lopes <microlink7  gmail.com>
>> escreveu:
>>>
>>>
>>> Tomei a liberdade de partilhar com os colegas TODOS ,  o
>>> esclarecimento a cerca da supervisão , as palavras nao são minhas ,
>>> mas sim do colega CR7AKJ contudo achei por bem partilhar com todos .
>>>
>>> Colega Romeu Paz  CR7AKJ
>>> Obrigado
>>>
>>>
>>> Romeu Paz
>>>
>>> Ontem às 18:11
>>>
>>> Tal como tinha indicado anteriormente fiz um pedido de esclarecimento
>>> à ANACOM relativo à presença física do supervisor para a cat 3 (parece
>>> que o meu entendimento é o correcto ). Segue abaixo o pedido de
>>> esclarecimento e a respectiva resposta.
>>>
>>> Pedido:
>>> "Assunto: Presença Física de Supervisor
>>> Boa tarde,
>>> Venho por este meio pedir um esclarecimento relativo ao modo de
>>> supervisão necessário à categoria 3 de radioamadores, nomeadamente a
>>> presença física do supervisor. Abaixo segue o meu entendimento da Lei
>>> peço que me corrijam e indiquem o entendimento contrário caso se
>>> verifique.
>>> Então temos a seguinte informação no artigo 8º ponto 2
>>> 2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da
>>> categoria 3, podem:
>>> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
>>> limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
>>> portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente
>>> decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos
>>> aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
>>> b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,
>>> utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>>> c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
>>> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
>>> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
>>> permitidas.
>>>
>>> Depois existe um esclarecimento da anacom onde é indicado "a
>>> interpretação do termo "supervisão" pode ser encontrada nos
>>> dicionários da língua portuguesa e, de uma formageral, significa
>>> "coordenação", "responsabilidade"; "Fonte:
>>> http://trgm.blogspot.pt/2010/08/radioamadores-da-categoria-3.html
>>>
>>> No dicionário "supervisão" significa. "ato ou efeito de supervisionar,
>>> coordenar ou inspecionar." ora "supervisionar" significa "dirigir,
>>> orientar, coordenar"
>>> Em nenhum ponto é mencionada a necessidade de presença física, logo
>>> posso supor que não é obrigatória e caberá a cada supervisor (amador
>>> de categoria superior) proceder conforme melhor entende no seu acto de
>>> supervisão ou seja o modo como coordena.
>>> Também não existe qualquer referência a que tipo de estação se podem
>>> operar os amadores de categoria 3, logo suponho que podem operar todas
>>> as dos seus coordenador (fixas, móveis, portáteis e adicional).
>>> Apenas tomar atenção que para operar estações de uso comum (onde se
>>> incluem repetidores) o seu supervisor não poderá ser de categoria 2 ou
>>> C.
>>>
>>> Tudo isto apenas me leva a concluir que, sim os amadores categoria 3
>>> podem emitir desde que devidamente coordenados em estações propriedade
>>> de amadores de categoria superior sem a sua presença física. Parece-me
>>> que o que esta lei pretende é garantir a correcta formação dos novos
>>> amadores e a correcta utilização dos espectro.
>>>
>>> Ainda gostava de requerer um esclarecimento adicional na forma como
>>> deve ser feita a
>>> chamada, assim entendo que seja da seguinte forma:
>>> CTXXXX CR7XXX a operar CTXXXX /P -Comunicação- CR7XXX
>>>
>>> Os melhores cumprimentos,
>>> Romeu Paz
>>> 73
>>> CR7AKJ"
>>>
>>> Resposta da ANACOM:
>>> "
>>> ICP-S027172/2014
>>> 20.02.01.20140262
>>>
>>> Exmo. Senhor Romeu Daniel Patrício Paz,
>>>
>>> Na sequência da sua comunicação acima referenciada, informa-se o
>>> seguinte:
>>> É correto o seu entendimento do expresso no Artigo 8º do Decreto-Lei
>>> n.º 53/2009, de 2 de Março.
>>> Relativamente à utilização de indicativos, deverão ser observadas as
>>> regras fixadas no n.º 12 da parte IX dos Procedimentos para o serviço
>>> de amador.
>>>
>>> Com os melhores cumprimentos,
>>> Carlos Antunes
>>> Serviços de Amador
>>> e de Amador por Satélite
>>>
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>>> Callsign: CR7AIC
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