ARLA/CLUSTER: Os meus 2 anos de CR7...

Antonio Eduardo Almeida Gil Silva cs7abf gmail.com
Quinta-Feira, 3 de Abril de 2014 - 14:38:07 WEST


Esta questão dos condôminos ainda esta em lei vigente?

No dia terça-feira, 1 de Abril de 2014, João Costa > CT1FBF <
ct1fbf  gmail.com> escreveu:

>  "Como funciona isso das associações? Paga-se para se ser sócio?"
>
> A Constituição da República Portuguesa, aprovada em 2 de Abril de
> 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.º
> 1/82, de 30 de Setembro, n.º 1/89, de 8 de Julho. N.º 1/92, de 25 de
> Novembro, n.º 1/97, de 20 de Setembro e n.º 1/2000, de 20 de Novembro
> e 1/2004 de 24 de Julho, constitui no seu artigo 46º que:
>
>  "1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de
> qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se
> destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam
> contrários à lei penal.";
>
>  "2. As associações prosseguem livremente os seus fins sem
> interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas
> pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos
> na lei e mediante decisão judicial.";
>
> "3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem
> coagido por qualquer meio a permanecer nela.";
>
>  "4. Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar,
> militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que
> perfilhem a ideologia fascista"
>
> As associações de radioamadores são constituidas normalmente ao abrigo
> das leis vigentes sobre Associações sem Fins Lucrativos e podem ser
> consultadas, por exemplo, no Guia Pratico para Associações sem Fins
> Lucrativos em:
>
> http://www.cm-seixal.pt/NR/rdonlyres/EB24A969-2FC1-4393-9F70-4CD07E84A984/4924/GuiaPratico2.pdf
>
> Normalmente, as associações vivem financeiramente quase exclusivamente
> da quotização dos seus associados.
>
>
> Sobre a instalação de antenas em propriedade horizontal, aponta o
> Decreto-Lei n.º 151-A/2000  para que devemos ter em atenção o
> seguinte:
>  "* Por último, o presente diploma constitui o regime geral das
> radiocomunicações, o que não prejudica a aplicabilidade de medidas
> legislativas ou regulamentares específicas, como sejam as relativas ao
> Serviço de Amador, Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão e serviço
> de radiodifusão sonora."
>
> Assim: Um radioamador tem exactamente o mesmo direito do que qualquer
> outro condómino em colocar antenas nas partes comuns;
>
> Isto é:
> Não podem ser colocadas antenas sem o consentimento dos condóminos, na
> cobertura do edificio, sejam de amador ou de radiodifusão, e tambem
> nas paredes, pois as paredes do edifício, como a cobertura são partes
> comuns do prédio.
>
> Por exemplo:
> Isso de colocar uma parabólica da TV cabo na parede também necessita
> de aprovação de todos os condóminos. O facto de ser aprovado por todos
> ou não, depende dos regulamentos internos do condomínio e não da lei
> geral, assim, decisões importantes podem ser tomadas por dois terços
> dos condóminos.
>
> As actas tem de ser assinadas por todos os condóminos para serem
> válidas.
>
> Ler também:
> *Decreto-Lei n.º 249/97 de 23-Set-97 - Regime Jurídico de Instalações
> Radioeléctricas e ainda o Decreto-Lei nº 59/2000
>
> *Para informações mais detalhadas consulte:
> http://www.gestaodocondominio.net/sections.php?op=listarticles&secid=2
>
> Vou-lhe enviar pessoalmente uma serie de documentos, carta tipo aos
> condominios, etc, que pode utilizar e que já foram aqui relatados na
> lista ARLA/CLUSTER mas que de momento não consigo encontrar.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
> Em 31 de março de 2014 20:25, Gonçalo Oliveira
> <gonncaloliveira  gmail.com <javascript:;>> escreveu:
> > Boa noite,
> > Sou um jovem entusiasta destas bandas, mas:
> >
> > Não se queixem!!
> > Eu cá estou à três anos para montar uma antena no telhado mas o senhorio
> > embirra em não querer deixar lá montar! Pior ainda quando se mora num
> > buraco!!! Isto devia ser crime!
> > Tenho que criar uma ONG de apoio a ignorantes que não sabem o que é
> rádio e
> > acham que faz mal...
> > O problema que se mete em causa aqui é que se lhe tivessem oferecido uma
> > proposta de por uma antena de telemóveis no telhado e ainda recebia uns
> > trocos já não reclamava!
> >
> > Estou há milhares de anos para tirar o CAN, mas tenho imensas duvidas em
> > algumas matérias! Um dos meus objectivos para 2014 é tirar o CAN! Mas
> > preciso de algumas explicações!
> >
> > O objectivo aqui é apresentar soluções... Todos mandam "bitaites" mas
> nenhum
> > propõe e avança com uma solução possível!
> > Deixem-se disso e agarrem os jovens enquanto ainda têm tempo!
> >
> > Como funciona isso das associações? Paga-se para se ser sócio?
> >
> > Cumprimentos 73.
> > Gonçalo.
> >
> >
> > No dia 31 de Março de 2014 às 18:06, M. Esteves <dom.esteves  gmail.com>
> > escreveu:
> >>
> >> Ora aí está um bom exemplo o do colega Emmanuel.
> >>
> >> Pensei que já não havia disto...hi
> >>
> >> Os meus parabéns.
> >>
> >> Ct1ADT\Esteves
> >>
> >>
> >> No dia 31 de Março de 2014 às 17:48, Jorge Santos <ct1jib  gmail.com>
> >> escreveu:
> >>>
> >>> Os meus parabéns colega Emmanuel,
> >>>
> >>> Nunca ninguém conseguiu transmitir tão bem o que se espera e da
> utilidade
> >>> dos "tais dois anos".
> >>> A fase dos dois anos não é para marcar passo, é para aprendizagem em
> >>> todas as vertentes radiomadoristicas. Sendo o nosso hobbie de cariz
> >>> tecnico/cientifico é completamente descabido compara-lo a uma carta de
> >>> condução e outras alusões feitas por aqui.
> >>> É esperado que os dois anos sirvam para uma qualificação, que se tem
> >>> notado em todos os atuais CS7,8,9, de todas as caraterísticas deste
> hobbie.
> >>> Quem entrou sabia que ia esperar 2 anos, não entendo o porque de virem
> >>> agora reclamar, porque? alterou-se algo que me passou despercebido???
> saiu
> >>> alguma nova lei??
> >>>
> >>> Sigam o exemplo do colega Emmanuel e tentei ocupar o vosso tempo em
> >>> aprendizagem, o tempo perdido em emails já tinha dado para instalar o
> ROS e
> >>> tentar tirar partido desse modo de comunicação (se é que sabem o que é
> o
> >>> ROS), acabem de uma vez por todas com a conversa "do fui enganado"
> porque
> >>> não enganam ninguém e nem a vós próprios e se quiserem (porque isso
> acho um
> >>> direito) peçam a abolição de uma taxa de ocupação de espectro que não
> tem
> >>> razão de ser, visto que se estiverem a operar supervisionados já o
> >>> supervisor a terá pago, isto sim tem razão de ser reclamado.
> >>>
> >>> 73's
> >>>
> >>> ******************************************
> >>>
> >>> CT1JIB - Jorge Santos
> >>>
> >>> -------------------------
> >>>
> >>> ************************************************
> >>>
> >>> Em 31-03-2014 16:59, AOTA escreveu:
> >>>
> >>> Boa tarde a todos,
> >>>
> >>> Tenho estado a acompanhar a discussão "Acabar com a injustiça dos
> CR7's e
> >>> CS7's e salvar o Radioamadorismo em Portugal" e resolvi escrever esta
> >>> mensagem. Não se trata de dizer que uma opinião ou outra tenha mais ou
> menos
> >>> razão. Não se trata de tentar procurar explicações sobre o e estado da
> >>> "nação radioamadorística portuguesa". Trata-se de uma tentativa de
> motivar
> >>> os colegas CR7 (CR8 e CR9, também, claro) a não desesperar e sobretudo
> a
> >>> disfrutar (se me permitem o abuso) dos dois anos de escuta. Para tal,
> deixo
> >>> aqui, na primeira pessoa, aquilo que fiz durante os meus dois anos; que
> >>> terminaram há menos de um mês.
> >>>
> >>> Antes de começar, tenho de referir: NÃO TÊM DE SER DOIS ANOS DE
> ESPERA!!!
> >>> POIS PODEM SER DOIS ANOS DE APRENDIZAGEM.
> >>
-------------- próxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20140403/577d11db/attachment.html


Mais informações acerca da lista CLUSTER