Re: ARLA/CLUSTER: operação no jamboree

Paulo Faria pauloafaria sapo.pt
Quinta-Feira, 26 de Setembro de 2013 - 18:57:38 WEST


Boa tarde uma vez mais, e antes de entrar no assunto propriamente dito, 
gostaria de agradecer os elogios.

A última resposta poderá não esclarecer inteiramente as dúvidas dos vário 
colegas em questão.

Ora bem;
Tenho, muitas vezes ouvido perguntar, sobretudo mas não só, por parte de 
colegas da categoria C, se na operação de estações (especiais), portanto, 
estações a quem foi consignado um ICO, se podiam operar nas bandas e modos, 
com potência ilimitada, independentemente da licença que detêm.

A resposta e simples. Poderão ler nos excertos que o João Costa colocou 
anteriormente.

Em português corrente a tradução é NÃO.

No caso de um amador de categoria C, este pode operar qualquer estação, 
excepção para as estações de categoria 3, mas sempre dentro dos limites da 
sua própria categoria.

Ou seja, lá por estar a operar uma estação, de uso comum, ( estação de 
evento especial, concurso, ou expedição, etc. ) e, por estarem também na 
equipa, amadores de categoria superior, com os seus amplificadores de 1KW+, 
e ter antena para operação, por exemplo em 30 metros, isto não quer dizer 
que um colega de classe C possa fazer uso da potência e operar na banda de 
30 metros, só porque está a coberto de um indicativo (especial).

Nada disso.
O colega neste situação , vai, operar em HF, nos 10 metros, com um máximo 
de 100W p.e.p, nos 2 metros, entre 144 e 145.806 com 50W, em 70 cm e em 6 
metros, operará de acordo com o que estabelece o QNAF anexo 6, em vigor na 
altura.

Isto é válido para todas as categorias, com uma ressalva, para a categoria 
3 que neste caso, partindo do princípio de que, quem pediu a licença, é da 
categoria A ou 1, tem as limitações destas categorias, ou seja... Às 
limitações legais.

Como gosto de dar exemplos práticos, aqui vai.

No próximo CQWW SSB, não vou usar o meu indicativo habitual. Não é que não 
goste, mas é muito comprido para dizer milhares de vezes seguidas.
O que é que fiz?
Simples. Pedi à entidade reguladora que me cedesse um ICO. Neste caso 
(CR2R). Claro que, não é por isso que me vou pôr aqui com 300KW porque 
simplesmente a licença ao abrigo da qual me foi consignado este ICO, tem o 
limite de 200W p.e.p nas bandas de HF que posso operar. Não pensam também, 
que vou operar 160, só porque tenho um indicativo especial. Nada disso.
Vou apenas poupar o fôlego, e tempo cada vez que chamar cq contest. De 
resto, é exactamente como nos outros dias. Nem fora das faixas que estou 
autorizado posso sair.
Este processo custou 15€.

CS8ABA

Enviado através do AquaMail para Android
http://www.aqua-mail.com


A 26 de Setembro de 2013 16:48:04 "Carlos Fonseca - CT1GFQ" 
<ct1gfqgrupos  gmail.com> escreveu:
> Não me agarrando á legislação, se calhar mais á logica:
>
> Num JOTA: Usa-se o call da estação do JOTA e não o nosso pessoal, logo 
> podes chamar, e os escuteiros podem chamar.
> O responsavel da estação é que tem que estar em situação de “fiscal 
> municipal†!!
>
> No caso de um farol/castelo/outra: se for um CALL especial, penso que 
> poderás usar, desde que o respectivo CALL seja para esse efeito.
> Se for o call /p, se tiveres autorização para tal, que penso que a 
> ICP/Anacom ainda o permite mediante o pedido, a resposta é SIM !
>
> 73's de Carlos CT1GFQ
> SKCC#466C
> REP#1406
>
> From: pedro almeida Sent: Thursday, September 26, 2013 4:37 PM
> To: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER Subject: Re: ARLA/CLUSTER: operação no 
> jamboree
>
> Aproveitando o andamento da conversa eu sendo ct5 que bandas posso operar 
> estando numa activacao de um faro , castelo ou outra ?
>
> 73
>
> No dia 26 de Set de 2013 15:31, "João Costa &gt; CT1FBF" <ct1fbf  gmail.com> 
> escreveu:
>
>   Como disse o João França poder, pode, não pode é ser responsável pela estação.
>
>   Acho que a tua pergunta não é essa, a pergunta correta será, "Como se
>   deve identificar um radioamador da categoria 2 ou outra qualquer (no
>   artigo 14 faz-se uma ressalva aos amadores da categoria 3) quando
>   opera uma estação especial de Jamboree.?"
>
>   A resposta é dada na alinea b) do n.º12 do capitulo IX das Regras para
>   a consignação e para a utilização de indicativos de chamada de estação
>   (IC, ICO e ICOA) – N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009,
>   referente aos Procedimentos previstos no decreto-lei n.º 53/2009, de 2
>   de Março :
>
>   12. No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os
>   seguintes procedimentos:
>
>   b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador
>   deve transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria
>   estação, excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na alínea
>   d) do n.º 4;
>
>   Alínea e) do n.º 3
>   Em concursos e caso se pretenda, solicitação de inaplicabilidade da
>   alínea b) do n.º 12, caso em que deve ser enviada a lista de amadores
>   que irão utilizar a estação com ICO;
>
>   Alínea d) do n.º 4
>   Em concursos e caso se pretenda, solicitação de inaplicabilidade da
>   alínea b) do n.º 12, caso em que deve ser enviada a lista de amadores
>   que irão utilizar a estação com ICO;
>
>   A questão da abertura e fecho pelo responsável prende-se com todas as
>   outras pessoas que não são radioamadores e vão poder operar a estação
>   especial.
>
>   Mas como já o disse e reafirmo novamente, eu posso dar o meu parecer
>   fundamentado mas quem é soberano na interpretação da lei e seus
>   procedimentos é o ICP-ANACOM
>
>   João Costa (CT1FBF)
>
>   Em 26 de setembro de 2013 13:51, João França
>   <joaofranca  multiusus.com> escreveu:
>   > Caro colega,
>   >
>   > Boa tarde.
>   >
>   >
>   >
>   > Pelo que me dei a perceber, qualquer pessoa mesmo não “encartado†pode
>   > participar no Jota, não podia era inscrever-se como responsável, tal como
>   > foi informado.
>   >
>   >
>   >
>   > Como normalmente, os qso’s terão que ser começados e finalizados pelo
>   > responsável ou no mínimo de um 1, A ou B, isto no meu entender.
>   >
>   >
>   >
>   > Sem mais
>   >
>   > 73’s
>   >
>   > De CT2KIU
>   >
>   >
>   >
>   > De: cluster-bounces  radio-amador.net
>   > [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Antonio Eduardo Almeida
>   > Gil Silva
>   > Enviada em: 26 de setembro de 2013 13:36
>   > Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
>   > Assunto: ARLA/CLUSTER: operação no jamboree
>   >
>   >
>   >
>   > pergunto ao fórum o seguinte
>   >
>   > pode ou não pode uma amador da cat 2 participar no jamboree
>   >
>   > se pode como deve fazer ler mensagens ou chamar outras estações
>   >
>   > o radioamador responsável pelo jota abre e fecha um qso, segundo descrito
>   >
>   > então um amador de cat 1 a ou b pode operar no jota mesmo sem ser o
>   > responsável?
>   >
>   > isto está muito confuso
>   >
>   > mas uma é certa, como tenho vindo a dizer.
>   >
>   > a cat 2 não é mais que um mero autorizado a operar, ou seja está um
>   > bocadinho a cima do cat 3 a abaixo das outras restantes
>   >
>   > boa tarde
>   >
>   >
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