Re: ARLA/CLUSTER: Quando comprar fora da CE-Comunidade Europeia conheça os seus direitos e deveres

AV radiophilo gmail.com
Segunda-Feira, 28 de Outubro de 2013 - 13:41:32 WET


Julgo que esse valor era para a isenção de direitos aduaneiros e não do
IVA, o que parece estar mais ou menos de acordo com este texto.

73,
António Vilela
CT1JHQ


2013/10/28 Carlos Fonseca <ct1gfqgrupos  gmail.com>

> Bom dia.
>
> Também li isso, mas lembro me de ah uns tempos se falar deste assunto, e
> falou se que o valor era 42,5€...
>
> 73's de CT1GFQ
> Carlos Fonseca
> SKCC #466C
> REP #1406
> No dia 28/10/2013 01:24, "ct2gkd Gkd" <ct2gkd  hotmail.com> escreveu:
>
> *
>> *Para aplicação da isenção do IVA, as mercadorias objecto de remessas
>> não podem exceder o valor global de € 22 (n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º
>> 31/89, de 25 de Janeiro).
>> foi o que eu li.   ct2gkd  73´
>> ------------------------------
>> From: afterhours36  gmail.com
>> Date: Sun, 27 Oct 2013 23:17:35 +0000
>> Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Quando comprar fora da CE-Comunidade Europeia
>> conheça os seus direitos e deveres
>> To: cluster  radio-amador.net
>>
>> Boas.
>>
>> Afinal o IVA recai acima dos 45 ou 22 euros?
>>
>> Fiquei na dúvida
>>
>> 73,
>>
>> CS7AEL
>>
>>
>> No dia 27 de Outubro de 2013 às 22:21, João Costa > CT1FBF <
>> ct1fbf  gmail.com> escreveu:
>>
>> EXCELENTE e cada vez mais FUNDAMENTAL compilação.
>>
>> Muito Obrigado Colega Machado (CT1BAT).
>>
>> É também, diria mesmo fundamentalmente, para este tipo de mensagens que
>> esta lista foi criada.
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>>
>>
>>
>> Em 27 de outubro de 2013 21:20, Manuel Jesus <mojesus  pedradaciencia.com>escreveu:
>>
>> Interessante!****
>>
>> Obrigado.****
>>
>> 73.****
>>
>> CT1AXZ****
>>
>> Manuel Jesus****
>>
>> ** **
>>
>> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *CT1BAT
>> *Enviada:* domingo, 27 de Outubro de 2013 20:41
>> *Para:* ARLA/CLUSTER
>> *Assunto:* ARLA/CLUSTER: Quando comprar fora da CE-Comunidade Europeia
>> conheça os seus direitos e deveres****
>>
>> ** **
>>
>> A Internet veio colocar à disposição dos cidadãos em geral um novo meio
>> de negócio transfronteiriço, aumentando a competitividade e a diversidade
>> de mercados, entre outros.****
>>
>> Contudo aquilo que, por vezes, parece barato pode tornar-se caro se não
>> tivermos em conta os direitos alfandegários.****
>>
>> Assim, para que não tenhamos surpresas é conveniente, antes de comprar
>> qualquer mercadoria fora do espaço CE, ter presentes algumas recomendações
>> da DGAE bem como as regras aplicáveis sintetizadas em breves linhas.****
>> Encomendas Postais e Contrafacção****
>>
>> *Delegação Aduaneira das Encomendas Postais*
>> A Delegação Aduaneira das Encomendas Postais assegura o exercício
>> desconcentrado das competências da Alfândega do Aeroporto de Lisboa,
>> competindo-lhe o desalfandegamento das mercadorias que utilizam a via
>> postal. No ano de 1999 a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos
>> Especiais sobre o Consumo assinou um Protocolo de Cooperação com os
>> CTT-Correios de Portugal, S.A.. No momento presente, o tráfego postal
>> internacional, não comunitário, está centralizado, em Lisboa, nesta
>> delegação.
>>
>> *Morada*
>> Delegação Aduaneira das Encomendas Postais (Lisboa)
>> Av. Marechal Gomes da Costa, n.º 13
>> 1849-001 LISBOA
>> Chefe - Dra. Alice da Conceição Teixeira Mendes Alves
>> Telef: 21 831 81 42
>> Fax: 21 837 14 33
>> E-mail: aalisboa-ep  at.gov.pt
>>
>> *Desalfandegamento de encomendas postais**
>> *O desalfandegamento das encomendas postais está sujeito às mesmas
>> regras aplicáveis às mercadorias transportadas por outras vias. As trocas
>> comerciais entre a União Europeia e países terceiros regem-se pelo *Código
>> Aduaneiro Comunitário (CAC)* – Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho
>> – e suas *Disposições de Aplicação (DACAC)* – Regulamento (CEE) n.º
>> 2454/93 da Comissão. ****
>>
>> **1.             ***A partir de que valor são aplicados direitos
>> aduaneiros e o IVA** *
>>
>> A partir de € 150 ou € 45, consoante a remessa seja de uma empresa para
>> um particular ou de particular para particular, respectivamente. Se o valor
>> global da remessa for igual ou inferior àqueles montantes a mesma poderá
>> beneficiar do regime de franquias aduaneiras estabelecido pelo Regulamento
>> (CEE) n.º 1186/2009, do Conselho, de 16 de Novembro de 2011.
>>
>> Para aplicação da isenção do IVA, as mercadorias objecto de remessas não
>> podem exceder o valor global de € 22 (n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 31/89,
>> de 25 de Janeiro).****
>>
>> **2.             ***Qual o montante cobrado por um objecto postal
>> permanecer em depósito temporário** *
>>
>> A gestão do depósito temporário, no caso das remessas postais, é da
>> competência dos CTT. Deverá colocar a questão àqueles Serviços, através do
>> site *www.ctt.pt* <http://www.ctt.pt/>.****
>>
>> **3.             ***Quanto tempo tem o serviço aduaneiro para verificar
>> um objecto postal e autorizar o seu desalfandegamento, a partir do momento
>> em que este chegue a território nacional** *
>>
>> Assim que as remessas postais são apresentadas às autoridades aduaneiras
>> (1) pela entidade responsável em fazê-lo (autoridade postal), aquelas
>> (autoridades aduaneiras) procedem de imediato a uma pré-triagem das mesmas.
>> Na sequência dessa formalidade, podem verificar-se as seguintes situações:
>> ****
>>
>> a) Atribuição de franquia aduaneira e fiscal;
>> b) Desalfandegamento por declaração de tráfego postal;
>> c) Desalfandegamento através do documento administrativo único (DAU).****
>>
>> Detalhadamente,
>>
>> a) Se a(s) mercadoria(s) contida(s) na remessa postal estiver(em) em
>> condições de beneficiar da*atribuição de franquia* aduaneira e fiscal
>> ser-lhes-á dada, pela autoridade aduaneira, autorização de saída de
>> imediato. Tal autorização é comunicada aos serviços postais (CTT) que,
>> consequentemente, promoverão a entrega da remessa postal ao respectivo
>> destinatário;
>>
>> b) *Desalfandegamento através de “declaração de tráfego postal”* (DTP)
>> para remessas que contenham mercadorias desprovidas de carácter comercial
>>  (2) ou mercadorias com carácter comercial quando, simultaneamente, o
>> seu valor global não for superior a € 1000 e a remessa não fizer parte de
>> uma série regular de remessas similares (3).
>>
>> Se junto à remessa estiver presente toda a documentação necessária ao
>> preenchimento da DTP, a autoridade aduaneira liquidará e cobrará dos CTT as
>> imposições legalmente devidas. Com a autorização de saída, os exemplares da
>> DTP são entregues aos CTT para futura entrega da remessa e cobrança das
>> imposições ao destinatário.
>>
>> Na ausência de qualquer documento necessário ao desalfandegamento da
>> remessa, o destinatário será contactado pela autoridade postal através de
>> um “Aviso para Desalfandegamento” (APD), no sentido de suprir a falhas
>> documentais e questionado sobre se pretende desalfandegar pessoalmente a
>> encomenda postal.
>>
>> c) *Desalfandegamento através do documento administrativo único (DAU)*,
>> quando a remessa postal não se enquadra nas alíneas a) e b). Neste caso,
>> será contactado pela entidade postal, pelo acima referido APD, sendo
>> questionado sobre se pretende desalfandegar a mercadoria pelos seus
>> próprios meios ou pretende que esse desalfandegamento seja efectuado por
>> sua conta pelo despachante oficial dos CTT e, eventualmente, para colmatar
>> a falta de algum documento.
>>
>> Em conclusão, os tempos de desalfandegamento, incluindo a entrega das
>> encomendas postais aos seus destinatários, serão tanto mais curtos, quanto
>> mais céleres forem os trâmites e tempos de resposta às situações descritas
>> em b) e c).
>>
>> *(1)** **Comunicação da chegada da mercadoria – cfr. n.º 19 do artigo
>> 4.º do Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992,
>> que estabelece o** **Código Aduaneiro Comunitário<http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/E1FD837D-9B43-4F99-8712-E5AB9629303C/0/cac_vrs_dgaiec_out_2005.pdf>
>> .**
>>
>> **(2)** **Entende-se por “mercadorias desprovidas de carácter comercial”
>> as mercadorias para as quais, simultaneamente, a sujeição ao regime
>> aduaneiro em questão tenha um carácter ocasional e que sejam, tanto pela
>> sua natureza como pela sua quantidade, reservadas ao uso privado pessoal ou
>> familiar dos destinatários ou das pessoas que as trans-portam, ou que sejam
>> destinadas a ofertas como presentes (cfr. n.º 6 do artigo 1.º Regulamento
>> (CEE) n.º 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993 que fixa determinadas
>> ** **disposições de aplicação do Código Aduaneiro Comunitário (DACAC)<http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/A7731E3F-B1C5-4F46-A6A2-AB8B57E4BE7E/0/dacac_vrs_dgaiec_dez_08.pdf>
>> .**
>>
>> **(3)** **“Envios sucessivos por qualquer via (aérea, marítima,
>> terrestre ou postal), e para o mesmo destinatário, da mesma mercadoria ou
>> mercadorias similares, tal como definidas na alínea d) do artigo 142.º das
>> DACAC, com intervalos inferiores a um mês (30 dias).*****
>>
>> Encomendas Postais e Contrafacção<http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/E5E4B66A-F8E2-43A9-924F-8A749451EFAF/0/Folheto_Informativo_DAEP_2010.pdf>
>>  (pdf com 55 Kb)****
>>
>> Procedimentos a observar na devolução, ao exportador, de mercadorias
>> contidas nas encomendas postais<http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/DCBBF48E-EA8C-4946-BF39-1284A7C539BD/0/doc_procedimentos_devolucao_enc_postais_internet.pdf>
>>  (pdf com 41 Kb)****
>>
>>
>> *Documento Administrativo Único (DAU)*
>> O Documento Administrativo Único (DAU) visa racionalizar e simplificar as
>> formalidades nas trocas intracomunitárias e com os países terceiros em
>> geral.
>>
>> Quando é necessário Despacho Formal de Exportação/Importação?
>>
>> Quando o valor global das mercadorias exceder, por remessa (conjunto de
>> envios) e Declarante, o limiar estatístico previsto nas disposições
>> Comunitárias em vigor (1.000 Euros). A DGAIEC poderá exigir a sua
>> apresentação, para valores de mercadoria abaixo do limiar previsto. O DAU
>> pode ser comprado na tesouraria da Alfândega do Aeroporto de Lisboa. ****
>>
>> *Cuidados a ter com as compras pela Internet** *****
>>
>> **§     **Ao comprar via Internet, verifique a idoneidade do site
>> utilizado e do fornecedor.****
>>
>> **§     **A compra de produtos contrafeitos, via Internet, incorre na
>> apreensão dos mesmos, podendo ser instaurado um processo-crime, movido pelo
>> representante legal da mercadoria contrafeita.
>> *Exemplo:* compra de relógios, perfumes ou DVD’s. ****
>>
>> **§     **Ao comprar via Internet, assegure-se que a mercadoria contém
>> documentos comprovativos da compra, incluindo o *valor*. Para o efeito e
>> no caso de transacções realizadas entre empresas ou entre empresas e
>> particulares deverá ser sempre apresentada a factura. Também deve ter
>> sempre em consideração onde se insere o país de origem do envio e não o
>> país da compra de Internet.
>> *Exemplo:* Compra num site do Reino Unido, *país comunitário*, mas a
>> origem do envio é da Coreia do Sul,*país não comunitário*, assim esta
>> mercadoria está sujeita a controlo aduaneiro.****
>>
>> *Recurso aos serviços dos CTT-Correios de Portugal, S.A.** **
>> *Para obter informações sobre as mercadorias encomendadas pode utilizar:
>>
>> - Linha CTT: 707 26 26 26;
>> - Site dos CTT, www.ctt.pt, efectuando a pesquisa online, poderá dar uma
>> particular atenção às FAQ’s – Correio Internacional – Controlo Aduaneiro;
>>
>> - informacao  ctt.pt .****
>>
>> In
>> http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/informacao_aduaneira/encomendas_contrafaccao/encomendas_2010.htm
>> ****
>>
>> Para mais informação siga os links.****
>>
>> ** **
>>
>> E boas compras!****
>>
>> *73 from*
>>
>> *José Machado – CT1BAT*
>>
>> ** **
>>
>> ** **
>> ------------------------------
>>
>> [image: Imagem removida pelo remetente.] <http://www.avast.com/>****
>> Este email está liivre de vírus e malware porque a proteção avast!
>> Antivirus <http://www.avast.com/> está ativa. ****
>>
>> ** **
>>
>> _______________________________________________
>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER  radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>
>>
>>
>> _______________________________________________
>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER  radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>
>>
>>
>>
>> --
>> Cumprimentos;
>>
>> Luís Filipe Garcia S.
>>
>> _______________________________________________ CLUSTER mailing list
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>>
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