RE: ARLA/CLUSTER: Quando comprar fora da CE-Comunidade Europeia conheça os seus direitos e deveres

Carlos Fonseca ct1gfqgrupos gmail.com
Segunda-Feira, 28 de Outubro de 2013 - 08:36:12 WET


Bom dia.

Também li isso, mas lembro me de ah uns tempos se falar deste assunto, e
falou se que o valor era 42,5€...

73's de CT1GFQ
Carlos Fonseca
SKCC #466C
REP #1406
No dia 28/10/2013 01:24, "ct2gkd Gkd" <ct2gkd  hotmail.com> escreveu:

> *
> *Para aplicação da isenção do IVA, as mercadorias objecto de remessas não
> podem exceder o valor global de € 22 (n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 31/89,
> de 25 de Janeiro).
> foi o que eu li.   ct2gkd  73´
> ------------------------------
> From: afterhours36  gmail.com
> Date: Sun, 27 Oct 2013 23:17:35 +0000
> Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Quando comprar fora da CE-Comunidade Europeia
> conheça os seus direitos e deveres
> To: cluster  radio-amador.net
>
> Boas.
>
> Afinal o IVA recai acima dos 45 ou 22 euros?
>
> Fiquei na dúvida
>
> 73,
>
> CS7AEL
>
>
> No dia 27 de Outubro de 2013 às 22:21, João Costa > CT1FBF <
> ct1fbf  gmail.com> escreveu:
>
> EXCELENTE e cada vez mais FUNDAMENTAL compilação.
>
> Muito Obrigado Colega Machado (CT1BAT).
>
> É também, diria mesmo fundamentalmente, para este tipo de mensagens que
> esta lista foi criada.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
>
> Em 27 de outubro de 2013 21:20, Manuel Jesus <mojesus  pedradaciencia.com>escreveu:
>
> Interessante!****
>
> Obrigado.****
>
> 73.****
>
> CT1AXZ****
>
> Manuel Jesus****
>
> ** **
>
> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *CT1BAT
> *Enviada:* domingo, 27 de Outubro de 2013 20:41
> *Para:* ARLA/CLUSTER
> *Assunto:* ARLA/CLUSTER: Quando comprar fora da CE-Comunidade Europeia
> conheça os seus direitos e deveres****
>
> ** **
>
> A Internet veio colocar à disposição dos cidadãos em geral um novo meio de
> negócio transfronteiriço, aumentando a competitividade e a diversidade de
> mercados, entre outros.****
>
> Contudo aquilo que, por vezes, parece barato pode tornar-se caro se não
> tivermos em conta os direitos alfandegários.****
>
> Assim, para que não tenhamos surpresas é conveniente, antes de comprar
> qualquer mercadoria fora do espaço CE, ter presentes algumas recomendações
> da DGAE bem como as regras aplicáveis sintetizadas em breves linhas.****
> Encomendas Postais e Contrafacção****
>
> *Delegação Aduaneira das Encomendas Postais*
> A Delegação Aduaneira das Encomendas Postais assegura o exercício
> desconcentrado das competências da Alfândega do Aeroporto de Lisboa,
> competindo-lhe o desalfandegamento das mercadorias que utilizam a via
> postal. No ano de 1999 a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos
> Especiais sobre o Consumo assinou um Protocolo de Cooperação com os
> CTT-Correios de Portugal, S.A.. No momento presente, o tráfego postal
> internacional, não comunitário, está centralizado, em Lisboa, nesta
> delegação.
>
> *Morada*
> Delegação Aduaneira das Encomendas Postais (Lisboa)
> Av. Marechal Gomes da Costa, n.º 13
> 1849-001 LISBOA
> Chefe - Dra. Alice da Conceição Teixeira Mendes Alves
> Telef: 21 831 81 42
> Fax: 21 837 14 33
> E-mail: aalisboa-ep  at.gov.pt
>
> *Desalfandegamento de encomendas postais**
> *O desalfandegamento das encomendas postais está sujeito às mesmas regras
> aplicáveis às mercadorias transportadas por outras vias. As trocas
> comerciais entre a União Europeia e países terceiros regem-se pelo *Código
> Aduaneiro Comunitário (CAC)* – Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho
> – e suas *Disposições de Aplicação (DACAC)* – Regulamento (CEE) n.º
> 2454/93 da Comissão. ****
>
> **1.             ***A partir de que valor são aplicados direitos
> aduaneiros e o IVA** *
>
> A partir de € 150 ou € 45, consoante a remessa seja de uma empresa para um
> particular ou de particular para particular, respectivamente. Se o valor
> global da remessa for igual ou inferior àqueles montantes a mesma poderá
> beneficiar do regime de franquias aduaneiras estabelecido pelo Regulamento
> (CEE) n.º 1186/2009, do Conselho, de 16 de Novembro de 2011.
>
> Para aplicação da isenção do IVA, as mercadorias objecto de remessas não
> podem exceder o valor global de € 22 (n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 31/89,
> de 25 de Janeiro).****
>
> **2.             ***Qual o montante cobrado por um objecto postal
> permanecer em depósito temporário** *
>
> A gestão do depósito temporário, no caso das remessas postais, é da
> competência dos CTT. Deverá colocar a questão àqueles Serviços, através do
> site *www.ctt.pt* <http://www.ctt.pt/>.****
>
> **3.             ***Quanto tempo tem o serviço aduaneiro para verificar
> um objecto postal e autorizar o seu desalfandegamento, a partir do momento
> em que este chegue a território nacional** *
>
> Assim que as remessas postais são apresentadas às autoridades aduaneiras
> (1) pela entidade responsável em fazê-lo (autoridade postal), aquelas
> (autoridades aduaneiras) procedem de imediato a uma pré-triagem das mesmas.
> Na sequência dessa formalidade, podem verificar-se as seguintes situações:
> ****
>
> a) Atribuição de franquia aduaneira e fiscal;
> b) Desalfandegamento por declaração de tráfego postal;
> c) Desalfandegamento através do documento administrativo único (DAU).****
>
> Detalhadamente,
>
> a) Se a(s) mercadoria(s) contida(s) na remessa postal estiver(em) em
> condições de beneficiar da*atribuição de franquia* aduaneira e fiscal
> ser-lhes-á dada, pela autoridade aduaneira, autorização de saída de
> imediato. Tal autorização é comunicada aos serviços postais (CTT) que,
> consequentemente, promoverão a entrega da remessa postal ao respectivo
> destinatário;
>
> b) *Desalfandegamento através de “declaração de tráfego postal”* (DTP)
> para remessas que contenham mercadorias desprovidas de carácter comercial
> (2) ou mercadorias com carácter comercial quando, simultaneamente, o seu
> valor global não for superior a € 1000 e a remessa não fizer parte de uma
> série regular de remessas similares (3).
>
> Se junto à remessa estiver presente toda a documentação necessária ao
> preenchimento da DTP, a autoridade aduaneira liquidará e cobrará dos CTT as
> imposições legalmente devidas. Com a autorização de saída, os exemplares da
> DTP são entregues aos CTT para futura entrega da remessa e cobrança das
> imposições ao destinatário.
>
> Na ausência de qualquer documento necessário ao desalfandegamento da
> remessa, o destinatário será contactado pela autoridade postal através de
> um “Aviso para Desalfandegamento” (APD), no sentido de suprir a falhas
> documentais e questionado sobre se pretende desalfandegar pessoalmente a
> encomenda postal.
>
> c) *Desalfandegamento através do documento administrativo único (DAU)*,
> quando a remessa postal não se enquadra nas alíneas a) e b). Neste caso,
> será contactado pela entidade postal, pelo acima referido APD, sendo
> questionado sobre se pretende desalfandegar a mercadoria pelos seus
> próprios meios ou pretende que esse desalfandegamento seja efectuado por
> sua conta pelo despachante oficial dos CTT e, eventualmente, para colmatar
> a falta de algum documento.
>
> Em conclusão, os tempos de desalfandegamento, incluindo a entrega das
> encomendas postais aos seus destinatários, serão tanto mais curtos, quanto
> mais céleres forem os trâmites e tempos de resposta às situações descritas
> em b) e c).
>
> *(1)** **Comunicação da chegada da mercadoria – cfr. n.º 19 do artigo 4.º
> do Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que
> estabelece o** **Código Aduaneiro Comunitário<http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/E1FD837D-9B43-4F99-8712-E5AB9629303C/0/cac_vrs_dgaiec_out_2005.pdf>
> .**
>
> **(2)** **Entende-se por “mercadorias desprovidas de carácter comercial”
> as mercadorias para as quais, simultaneamente, a sujeição ao regime
> aduaneiro em questão tenha um carácter ocasional e que sejam, tanto pela
> sua natureza como pela sua quantidade, reservadas ao uso privado pessoal ou
> familiar dos destinatários ou das pessoas que as trans-portam, ou que sejam
> destinadas a ofertas como presentes (cfr. n.º 6 do artigo 1.º Regulamento
> (CEE) n.º 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993 que fixa determinadas
> ** **disposições de aplicação do Código Aduaneiro Comunitário (DACAC)<http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/A7731E3F-B1C5-4F46-A6A2-AB8B57E4BE7E/0/dacac_vrs_dgaiec_dez_08.pdf>
> .**
>
> **(3)** **“Envios sucessivos por qualquer via (aérea, marítima, terrestre
> ou postal), e para o mesmo destinatário, da mesma mercadoria ou mercadorias
> similares, tal como definidas na alínea d) do artigo 142.º das DACAC, com
> intervalos inferiores a um mês (30 dias).*****
>
> Encomendas Postais e Contrafacção<http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/E5E4B66A-F8E2-43A9-924F-8A749451EFAF/0/Folheto_Informativo_DAEP_2010.pdf>
>  (pdf com 55 Kb)****
>
> Procedimentos a observar na devolução, ao exportador, de mercadorias
> contidas nas encomendas postais<http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/DCBBF48E-EA8C-4946-BF39-1284A7C539BD/0/doc_procedimentos_devolucao_enc_postais_internet.pdf>
>  (pdf com 41 Kb)****
>
>
> *Documento Administrativo Único (DAU)*
> O Documento Administrativo Único (DAU) visa racionalizar e simplificar as
> formalidades nas trocas intracomunitárias e com os países terceiros em
> geral.
>
> Quando é necessário Despacho Formal de Exportação/Importação?
>
> Quando o valor global das mercadorias exceder, por remessa (conjunto de
> envios) e Declarante, o limiar estatístico previsto nas disposições
> Comunitárias em vigor (1.000 Euros). A DGAIEC poderá exigir a sua
> apresentação, para valores de mercadoria abaixo do limiar previsto. O DAU
> pode ser comprado na tesouraria da Alfândega do Aeroporto de Lisboa. ****
>
> *Cuidados a ter com as compras pela Internet** *****
>
> **§     **Ao comprar via Internet, verifique a idoneidade do site
> utilizado e do fornecedor.****
>
> **§     **A compra de produtos contrafeitos, via Internet, incorre na
> apreensão dos mesmos, podendo ser instaurado um processo-crime, movido pelo
> representante legal da mercadoria contrafeita.
> *Exemplo:* compra de relógios, perfumes ou DVD’s. ****
>
> **§     **Ao comprar via Internet, assegure-se que a mercadoria contém
> documentos comprovativos da compra, incluindo o *valor*. Para o efeito e
> no caso de transacções realizadas entre empresas ou entre empresas e
> particulares deverá ser sempre apresentada a factura. Também deve ter
> sempre em consideração onde se insere o país de origem do envio e não o
> país da compra de Internet.
> *Exemplo:* Compra num site do Reino Unido, *país comunitário*, mas a
> origem do envio é da Coreia do Sul,*país não comunitário*, assim esta
> mercadoria está sujeita a controlo aduaneiro.****
>
> *Recurso aos serviços dos CTT-Correios de Portugal, S.A.** **
> *Para obter informações sobre as mercadorias encomendadas pode utilizar:
>
> - Linha CTT: 707 26 26 26;
> - Site dos CTT, www.ctt.pt, efectuando a pesquisa online, poderá dar uma
> particular atenção às FAQ’s – Correio Internacional – Controlo Aduaneiro;
> - informacao  ctt.pt .****
>
> In
> http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/informacao_aduaneira/encomendas_contrafaccao/encomendas_2010.htm
> ****
>
> Para mais informação siga os links.****
>
> ** **
>
> E boas compras!****
>
> *73 from*
>
> *José Machado – CT1BAT*
>
> ** **
>
> ** **
> ------------------------------
>
> [image: Imagem removida pelo remetente.] <http://www.avast.com/>****
> Este email está liivre de vírus e malware porque a proteção avast!
> Antivirus <http://www.avast.com/> está ativa. ****
>
> ** **
>
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> Cumprimentos;
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> Luís Filipe Garcia S.
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