ARLA/CLUSTER: Comentários da ARLA ao “Projeto de Decisão de alterações ao QNAF (Adenda 2013)”

Paulo Faria pauloafaria sapo.pt
Domingo, 28 de Julho de 2013 - 18:20:50 WEST


Em 28-07-2013 07:17, Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano 
escreveu:
> Prezados Colegas,
>
> Seguidamente damo-vos a conhecer os comentários da Associação de
> Radioamadores do Litoral Alentejano ao “Projeto de Decisão de
> alterações ao QNAF (Adenda 2013)”, que foram remetido à ANACOM -
> Autoridade Nacional de Comunicações.
>
> Estes comentários, coordenados pelo nosso secretário da direcção Pedro
> Ribeiro (CT7ABP), contaram com o contributo de diversos sócios que nos
> fizeram chegar as suas respostas e comentários pessoais de forma a
> serem integrados neste projecto.
>
> A todos, a direcção, deseja realçar a sua participação e agradecer o
> seu empenho na realização deste nosso documento colectivo.
>
> Em nome da Direcção,
>
> João Costa (CT1FBF)
> Vogal da Direcção da ARLA
>
>   *****************************************************************
>
> Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
> Rua do Parque, nº10 (antigo Colégio de S. José)
> 7540-172 Santiago do Cacém
> Portugal
>
>
>
> Comentários da Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano ao
> “Projeto de Decisão de alterações ao QNAF (Adenda 2013)”
>
>
> Tendo, a ANACOM publicado o “Projeto de Decisão de alterações ao QNAF
> (“Adenda 2013”) e estando este em fase de consulta pública, seguem-se
> alguns comentários reunidos pela Associação de Radioamadores do
> Litoral Alentejano (ARLA) sobre diversos aspetos deste, no âmbito das
> atribuições de frequências aos Serviços de Amador e Amador por
> Satélite (SAAS) neles visados.
>
>
> “SRD - Caracterização das estações”, páginas 10 a 21
>
> É com agrado que a ARLA encontra, no documento submetido a consulta,
> uma definição mais clara das regras e âmbito de operação deste tipo de
> dispositivos, resultante em grande parte da transposição da “Decisão
> 2011/829/EU”, esperando assim que resulte numa utilização mais ordeira
> e correta, em particular na faixa de frequência
> [433,050MHz-434,790MHz], partilhada com o SAAS.
>
>
> “Anexo 6, Utilização de frequências pelos serviços de amador e de
> amador por satélite”, páginas 23 a 25
>
> A ARLA concorda na generalidade com as alterações/adaptações agora
> propostas, nomeadamente com a revisão da disponibilização da faixa de
> frequências [472kHz-479kHz] ao serviço de amador e alteração das
> condições de acesso às faixas [50MHz-52MHz] e [1270MHz-1300 MHz].
>
>
> Alocação da banda 5250-5450kHz com estatuto secundário para o SAAS
>
> À semelhança do já realizado pelas administrações em alguns países da
> União Internacional de Telecomunicações (UIT), seria de estabilizar e
> flexibilizar a utilização da banda dos 60 metros, definindo-se as
> condições de utilização em concordância com as diretivas da Resolução
> 649 da WRC-12. Sugere-se que a faixa de frequências a atribuir ao
> serviço de amador permaneça limitada às categorias 1 e A, passando a
> dispensar as atuais autorizações caso-a-caso. Não sendo possível nesta
> fase uma alocação de faixa, seria no mínimo razoável atribuição de
> mais alguns canais adicionais para criar maior compatibilidade com os
> alocados por outras administrações europeias, (vide
> http://en.wikipedia.org/wiki/60-meter_band).
>
> A proposta da ARLA incide, no limite, nomeadamente numa alocação dos
> seguintes canais, com base no modelo existente do Reino Unido (vide
> http://rsgb.org/main/operating/band-plans/hf/5mhz/):
>
>
> Expansão da banda dos 160m [1810kHz-1850kHz]
>
> Tendo já na consulta anterior sido sugerida esta alteração para a
> criação de condições para a utilização da sub-faixa dos 1850 aos
> 2000kHz pelo SAAS, mesmo que eventualmente condicionada à utilização
> em alguns períodos específicos (ex. concursos). As razões para o
> pedido ter sido rejeitado no passado, devem-se ao facto de Portugal
> não se encontrar incluído na nota de rodapé RR 5.96, as quais poderão
> possivelmente já não se aplicar uma vez que Espanha tinha idênticas
> restrições, mas tem permitido nos últimos anos, a sua utilização.
> (Referência - http://tinyurl.com/spain160m)
>
> Atividades para que se sugere a exceção;
>
> •             Concurso CQ WW 160m - CW (em 2013, dias 25 a 27 de Janeiro)
>
> •             Concurso ARRL Internacional DX - CW (no terceiro fim de
> semana completo de Fevereiro)
>
> •             Concurso CW WW 160m - SSB (em 2013, dias 22 a 24 de Fevereiro)
>
> •             Concurso ARRL Internacional DX - SSB (no primeiro fim de
> semana completo de Março)
>
> •             Concurso CQ WW WPX - SSB (em 2013, dias 30 a 31 de Março)
>
> •             Concurso CW WW WPX - CW (em 2013, dias 25 a 26 de Maio)
>
> •             Concurso Clube EDP HF – SSB (em 2013, dia 26 de Maio) *1
>
> •             Concurso Dia de Portugal (em 2013, dias 8 a 9 de Junho) *1
>
> •             Campeonato IARU (no segundo fim de semana completo de Julho)
>
> •             Concurso CW WW DX - SSB (em 2013, dias 26 a 27 de Outubro)
>
> •             Concurso CQ WW DX - CW (em 2013, dias 23 a 24 de Novembro)
>
> •             Concurso ARRL 160m (em 2013, dias 6 a 8 de Dezembro)
>
> *1 Os regulamentos atuais dos concursos nacionais “Dia de Portugal” e
> “Clube EDP” não contemplam operação em 160m o que não quer dizer que
> no futuro não o façam, daí ser importante inclui-los desde já na
> exceção, se viável.
>
>
> Acesso dos amadores de Categoria 2 aos centros de operação de modos
> digitais e CW
>
> O atual plano impede os detentores do CAN de Categoria 2 de operarem
> na maioria dos segmentos de banda utilizados mundialmente como centros
> de operação de diversos modos de transmissão de banda estreita como CW
> e comunicações digitais. Esta situação complica e prejudica em muito o
> desenvolvimento dos conhecimentos e prática destes, incluindo a
> prática de CW, participação em atividades mundiais e concursos e o
> desenvolvimento técnico das estações, porque aos interlocutores é
> desvantajosa a realização de contactos fora dos segmentos de telefonia
> apenas pelo contacto com escassas dezenas de potenciais estações
> portuguesas.
>
> Assim, é sugestão da ARLA que seja estendida a permissão de operação à
> Categoria 2, incluindo nos segmentos iniciais de todas ou algumas das
> seguintes faixas de frequência:
>
> 80m [3,5MHz-3,7MHz]
>
> 40m [7,0MHz-7,1MHz]
>
> 20m [14,0MHz-14,125MHz]
>
> 15m [21,0MHz-21,151MHz]
>
> Admite-se porém que para a categoria em questão, se possa
> eventualmente aplicar uma maior restrição de potência, à imagem do que
> a atual revisão propõe permitir nas restantes faixas HF acessíveis a
> esta categoria.
>
>
> Harmonização do segmento de banda dos 4m com os planos de banda da IARU
>
> Igualmente já solicitado na anterior consulta, propõe-se uma nova
> faixa através da conversão da atual num segmento contínuo entre os
> 70MHz e os 70,5MHz. O objetivo desta proposta seria uma maior
> compatibilidade com o plano de banda da IARU Região 1, assumindo que
> os licenciamentos a outros serviços que impediam esta alteração tenham
> entretanto sido resolvidos. Não sendo possível um segmento contínuo,
> propomos as seguintes três sub-faixas a serem consideradas
> individualmente:
>
> 1)70,000 a 70,157 MHz
>
> 2) 70,212.5 a 70,237.5 MHz
>
> 3) 70,287.5 a 70,500 MHz
>
>
> Exclusão de operação dos amadores de Categoria 2 na faixa [435MHz-438MHz]
>
> Sendo a faixa [435MHz-438MHz] vocacionada para as comunicações via
> satélite e funcionando na maioria destes sistemas em modo de banda
> cruzada (vulgo “crossband”), utilizando-se tipicamente este segmento
> da faixa dos 70 centímetros para o canal de subida (vulgo “uplink”) e
> um segmento na faixa dos 2 metros [de 145,794 MHz  a 146,000 MHz] para
> a descida (vulgo “downlink”). Sendo permitida aos detentores de um CAN
> da Categoria 2 a operação no referido segmento da faixa dos 2 metros,
> a situação atual apresenta-se como uma inconsistência que inviabiliza,
> em grande parte, esta vertente do radioamadorismo durante um período
> em que se espera sejam adquiridos os conhecimentos para posterior
> subida de categoria.
>
> Assim, é proposto pela ARLA que os privilégios da Categoria 2 sejam
> harmonizados, nomeadamente que sejam alargados os privilégios a toda a
> faixa de 70 centímetros [430MHz-440MHz], em simetria e congruência de
> princípios com o que ocorre na faixa dos 2 metros [144MHz-146MHz].
>
>
> Nota de rodapé acerca dos limites de faixa
>
> Tendo sido uma dúvida levantada no passado por diversos associados ou
> frequentadores das listas de discussão da associação, sugere-se a
> adição de uma nota de rodapé à tabela “b) Anexo 6, Utilização de
> frequências pelos serviços de amador e de amador por satélite a qual
> clarifique a aplicação dos limites de faixa por categoria,
> nomeadamente se os mesmos têm em conta o espectro ocupado pelo modo de
> emissão a usar ou se referem simplesmente à frequência apresentada no
> mostrador do equipamento, correndo o risco de parte da emissão ocorrer
> fora da faixa assim delimitada, salvaguardando sempre que a emissão
> não pode exceder os limites da faixa alocada ao serviço de amador.
>
>
> Sem mais de momento, a direção da ARLA agradece a atenção dedicada a
> estas suas propostas.
>
>
> Nota - As sugestões indicadas resultam de contributos de diversos
> associados pelo que será possível que estes submetam as suas próprias
> propostas incluindo alguns destes pontos.
>
>
> Com os nossos mais cordiais cumprimentos,
>
>
> Pedro Ribeiro (CT7ABP)
> Secretário da Direção da Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
>
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> CLUSTER  radio-amador.net
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Boa Tarde a todos.

Parabéns pela elevada elaboração e abrangência dos assuntos no texto 
publicado.
Alegro-me que tenham incluído a questão do UHF faixa de satélite, pois, 
realmente é uma incongruência enorme que parece ter passada despercebida 
durante muito tempo.
Quanto ao resto, estou inteiramente de acordo.

Parabéns uma vez mais e bom resto de fim-de-semana.

vy73 de CS8ABA
-------------- próxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
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