ARLA/CLUSTER: Comentários da ARLA ao “Projeto de Decisão de alterações ao QNAF (Adenda 2013)”

Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano cs5arla gmail.com
Domingo, 28 de Julho de 2013 - 08:17:20 WEST


Prezados Colegas,

Seguidamente damo-vos a conhecer os comentários da Associação de
Radioamadores do Litoral Alentejano ao “Projeto de Decisão de
alterações ao QNAF (Adenda 2013)”, que foram remetido à ANACOM -
Autoridade Nacional de Comunicações.

Estes comentários, coordenados pelo nosso secretário da direcção Pedro
Ribeiro (CT7ABP), contaram com o contributo de diversos sócios que nos
fizeram chegar as suas respostas e comentários pessoais de forma a
serem integrados neste projecto.

A todos, a direcção, deseja realçar a sua participação e agradecer o
seu empenho na realização deste nosso documento colectivo.

Em nome da Direcção,

João Costa (CT1FBF)
Vogal da Direcção da ARLA

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Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
Rua do Parque, nº10 (antigo Colégio de S. José)
7540-172 Santiago do Cacém
Portugal



Comentários da Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano ao
“Projeto de Decisão de alterações ao QNAF (Adenda 2013)”


Tendo, a ANACOM publicado o “Projeto de Decisão de alterações ao QNAF
(“Adenda 2013”) e estando este em fase de consulta pública, seguem-se
alguns comentários reunidos pela Associação de Radioamadores do
Litoral Alentejano (ARLA) sobre diversos aspetos deste, no âmbito das
atribuições de frequências aos Serviços de Amador e Amador por
Satélite (SAAS) neles visados.


“SRD - Caracterização das estações”, páginas 10 a 21

É com agrado que a ARLA encontra, no documento submetido a consulta,
uma definição mais clara das regras e âmbito de operação deste tipo de
dispositivos, resultante em grande parte da transposição da “Decisão
2011/829/EU”, esperando assim que resulte numa utilização mais ordeira
e correta, em particular na faixa de frequência
[433,050MHz-434,790MHz], partilhada com o SAAS.


“Anexo 6, Utilização de frequências pelos serviços de amador e de
amador por satélite”, páginas 23 a 25

A ARLA concorda na generalidade com as alterações/adaptações agora
propostas, nomeadamente com a revisão da disponibilização da faixa de
frequências [472kHz-479kHz] ao serviço de amador e alteração das
condições de acesso às faixas [50MHz-52MHz] e [1270MHz-1300 MHz].


Alocação da banda 5250-5450kHz com estatuto secundário para o SAAS

À semelhança do já realizado pelas administrações em alguns países da
União Internacional de Telecomunicações (UIT), seria de estabilizar e
flexibilizar a utilização da banda dos 60 metros, definindo-se as
condições de utilização em concordância com as diretivas da Resolução
649 da WRC-12. Sugere-se que a faixa de frequências a atribuir ao
serviço de amador permaneça limitada às categorias 1 e A, passando a
dispensar as atuais autorizações caso-a-caso. Não sendo possível nesta
fase uma alocação de faixa, seria no mínimo razoável atribuição de
mais alguns canais adicionais para criar maior compatibilidade com os
alocados por outras administrações europeias, (vide
http://en.wikipedia.org/wiki/60-meter_band).

A proposta da ARLA incide, no limite, nomeadamente numa alocação dos
seguintes canais, com base no modelo existente do Reino Unido (vide
http://rsgb.org/main/operating/band-plans/hf/5mhz/):


Expansão da banda dos 160m [1810kHz-1850kHz]

Tendo já na consulta anterior sido sugerida esta alteração para a
criação de condições para a utilização da sub-faixa dos 1850 aos
2000kHz pelo SAAS, mesmo que eventualmente condicionada à utilização
em alguns períodos específicos (ex. concursos). As razões para o
pedido ter sido rejeitado no passado, devem-se ao facto de Portugal
não se encontrar incluído na nota de rodapé RR 5.96, as quais poderão
possivelmente já não se aplicar uma vez que Espanha tinha idênticas
restrições, mas tem permitido nos últimos anos, a sua utilização.
(Referência - http://tinyurl.com/spain160m)

Atividades para que se sugere a exceção;

•             Concurso CQ WW 160m - CW (em 2013, dias 25 a 27 de Janeiro)

•             Concurso ARRL Internacional DX - CW (no terceiro fim de
semana completo de Fevereiro)

•             Concurso CW WW 160m - SSB (em 2013, dias 22 a 24 de Fevereiro)

•             Concurso ARRL Internacional DX - SSB (no primeiro fim de
semana completo de Março)

•             Concurso CQ WW WPX - SSB (em 2013, dias 30 a 31 de Março)

•             Concurso CW WW WPX - CW (em 2013, dias 25 a 26 de Maio)

•             Concurso Clube EDP HF – SSB (em 2013, dia 26 de Maio) *1

•             Concurso Dia de Portugal (em 2013, dias 8 a 9 de Junho) *1

•             Campeonato IARU (no segundo fim de semana completo de Julho)

•             Concurso CW WW DX - SSB (em 2013, dias 26 a 27 de Outubro)

•             Concurso CQ WW DX - CW (em 2013, dias 23 a 24 de Novembro)

•             Concurso ARRL 160m (em 2013, dias 6 a 8 de Dezembro)

*1 Os regulamentos atuais dos concursos nacionais “Dia de Portugal” e
“Clube EDP” não contemplam operação em 160m o que não quer dizer que
no futuro não o façam, daí ser importante inclui-los desde já na
exceção, se viável.


Acesso dos amadores de Categoria 2 aos centros de operação de modos
digitais e CW

O atual plano impede os detentores do CAN de Categoria 2 de operarem
na maioria dos segmentos de banda utilizados mundialmente como centros
de operação de diversos modos de transmissão de banda estreita como CW
e comunicações digitais. Esta situação complica e prejudica em muito o
desenvolvimento dos conhecimentos e prática destes, incluindo a
prática de CW, participação em atividades mundiais e concursos e o
desenvolvimento técnico das estações, porque aos interlocutores é
desvantajosa a realização de contactos fora dos segmentos de telefonia
apenas pelo contacto com escassas dezenas de potenciais estações
portuguesas.

Assim, é sugestão da ARLA que seja estendida a permissão de operação à
Categoria 2, incluindo nos segmentos iniciais de todas ou algumas das
seguintes faixas de frequência:

80m [3,5MHz-3,7MHz]

40m [7,0MHz-7,1MHz]

20m [14,0MHz-14,125MHz]

15m [21,0MHz-21,151MHz]

Admite-se porém que para a categoria em questão, se possa
eventualmente aplicar uma maior restrição de potência, à imagem do que
a atual revisão propõe permitir nas restantes faixas HF acessíveis a
esta categoria.


Harmonização do segmento de banda dos 4m com os planos de banda da IARU

Igualmente já solicitado na anterior consulta, propõe-se uma nova
faixa através da conversão da atual num segmento contínuo entre os
70MHz e os 70,5MHz. O objetivo desta proposta seria uma maior
compatibilidade com o plano de banda da IARU Região 1, assumindo que
os licenciamentos a outros serviços que impediam esta alteração tenham
entretanto sido resolvidos. Não sendo possível um segmento contínuo,
propomos as seguintes três sub-faixas a serem consideradas
individualmente:

1)70,000 a 70,157 MHz

2) 70,212.5 a 70,237.5 MHz

3) 70,287.5 a 70,500 MHz


Exclusão de operação dos amadores de Categoria 2 na faixa [435MHz-438MHz]

Sendo a faixa [435MHz-438MHz] vocacionada para as comunicações via
satélite e funcionando na maioria destes sistemas em modo de banda
cruzada (vulgo “crossband”), utilizando-se tipicamente este segmento
da faixa dos 70 centímetros para o canal de subida (vulgo “uplink”) e
um segmento na faixa dos 2 metros [de 145,794 MHz  a 146,000 MHz] para
a descida (vulgo “downlink”). Sendo permitida aos detentores de um CAN
da Categoria 2 a operação no referido segmento da faixa dos 2 metros,
a situação atual apresenta-se como uma inconsistência que inviabiliza,
em grande parte, esta vertente do radioamadorismo durante um período
em que se espera sejam adquiridos os conhecimentos para posterior
subida de categoria.

Assim, é proposto pela ARLA que os privilégios da Categoria 2 sejam
harmonizados, nomeadamente que sejam alargados os privilégios a toda a
faixa de 70 centímetros [430MHz-440MHz], em simetria e congruência de
princípios com o que ocorre na faixa dos 2 metros [144MHz-146MHz].


Nota de rodapé acerca dos limites de faixa

Tendo sido uma dúvida levantada no passado por diversos associados ou
frequentadores das listas de discussão da associação, sugere-se a
adição de uma nota de rodapé à tabela “b) Anexo 6, Utilização de
frequências pelos serviços de amador e de amador por satélite a qual
clarifique a aplicação dos limites de faixa por categoria,
nomeadamente se os mesmos têm em conta o espectro ocupado pelo modo de
emissão a usar ou se referem simplesmente à frequência apresentada no
mostrador do equipamento, correndo o risco de parte da emissão ocorrer
fora da faixa assim delimitada, salvaguardando sempre que a emissão
não pode exceder os limites da faixa alocada ao serviço de amador.


Sem mais de momento, a direção da ARLA agradece a atenção dedicada a
estas suas propostas.


Nota - As sugestões indicadas resultam de contributos de diversos
associados pelo que será possível que estes submetam as suas próprias
propostas incluindo alguns destes pontos.


Com os nossos mais cordiais cumprimentos,


Pedro Ribeiro (CT7ABP)
Secretário da Direção da Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano

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