ARLA/CLUSTER: É hoje a data limite do envio de comentários à Consulta ao QNAF - adenda 2013
Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
cs5arla gmail.com
Sexta-Feira, 26 de Julho de 2013 - 00:01:53 WEST
A ANACOM aprovou, por deliberação de 27 de junho de 2013, o projeto de
decisão de alterações ao quadro nacional de atribuição de frequências
(QNAF) - adenda 2013.
O QNAF deve ser publicitado e mantido atualizado, pelo que a ANACOM,
no âmbito das suas competências, procedeu à revisão da versão
atualmente em vigor e entendeu necessário efetuar algumas alterações/
adaptações, quer em termos de disponibilização de faixas de frequência
quer de condições de utilização das mesmas, abarcando:
•..........
•O alinhamento do anexo 4 do QNAF - Utilizações isentas de
licenciamento - com a Decisão da Comissão 2006/771/CE, de 8 de
dezembro de 2011, sobre a harmonização de espectro de radiofrequências
com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e
curto alcance e respetivas alterações;
•A disponibilização da faixa de frequências 472-479 kHz ao serviço de
amador e alteração das condições de acesso às faixas 50-52 MHz e
1270-1300 MHz também para o serviço de amador;
•...................................
Este projeto de decisão é submetido ao procedimento geral de consulta
previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, tendo sido fixado um
prazo de 20 dias úteis para comentários. As respostas à consulta
deverão ser enviadas até 26 de julho de 2013, preferencialmente por
correio eletrónico para o endereço adenda2013.qnaf anacom.pt
Uma vez concluído o processo de consulta proceder-se-á à divulgação
pública das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão
remeter também uma versão da resposta expurgada dos elementos
considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.
Consulte o documento completo em questão através da seguinte ligação:
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1166261
Fonte: ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
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Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
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de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
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