ARLA/CLUSTER: Re: Concurso Dia de Portugal HF 2012 - resultados

REP-Rede dos Emissores Portugueses rep rep.pt
Segunda-Feira, 11 de Fevereiro de 2013 - 19:08:51 WET


Caro colega João Costa

Eu entendi o que pretendia referir, mas quem é que deve indicar
correctamente ao enviar um log o IC correcto, é como o operador duma
estação ao operar referir se está em /P ou em /M , é da responsabilidade do
operador da estação, e não da organização do concurso.

Mas claro que discorda, não esperava outra coisa, mas repito a
responsabilidade é um assunto, a utilização do indicativo é outro assunto.
O IC está atribuído à pessoa, e não há estação, disso não tenho dúvidas.
Senão nos CAN teriam que ter descrito os equipamentos utilizados e não o
nome e morada do titular a quem foi atribuído o IC.

E claro que a ANACOM vai referir que deve seguir os procedimentos
publicados, mas não custa nada sugerir melhorias à mesma.

*E os procedimentos de chamada são para todos*, não são só para os de
categoria 3. Como refere no seu texto que são só os amadores de categoria 3
se tornaria impraticável a participação em concursos e não só.

Possivelmente existem mais opiniões, mas como não estou inscrito na lista
informativa, torna-se um "ping pong", assim fico por aqui, agora caso me
permitam, leiam os regulamentos e não compliquem o que por si já
é difícil para os amadores de categoria 3.
Eu tento ajudar os entusiastas deste hobby dentro das minhas possibilidades
e conhecimentos.

Os melhores cumprimentos

Carlos Nora, CT1END
Presidente da Direcção da REP
NNNN















No dia 11 de Fevereiro de 2013 à31 18:34, João Gonçalves Costa <
joao.a.costa  ctt.pt> escreveu:

> Caro Colega Carlos Nora,
>
> O que eu escrevi, é que por si só está errado em classificar um indicativo
> CRxxxx só.
>
> "Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador deve
>  transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria estação ."
>
> Assim sendo e pela sua analise no caso em apreço do colega CR7ACS,
> faltar-lhe-á sempre o IC da estação operada, que sabemos que foi uma
> estação de uso comum como nos informou.
>
> Obviamente, que discordo de si no que respeita ao indicativo da estação
> ser pessoal, a responsabilidade pelo uso da estação é que é pessoal.
> Aparece-me que aqui o legislador quis evitar aquilo que se passava
> antigamente em que o radioamador não tendo ainda indicativo teria de
> mencionar sempre o numero da sua carta. Por sua vez, poderia ter obviado e
> simplificado admitindo em caso de estações individuais existissem segundos
> ou mesmo terceiros operadores, como já sucedeu. Neste caso, ele tem
> indicativo mas sendo da categoria 3, só o pode utilizar em pleno na
> receção, excepto nos restantes casos expressos na Lei " Sem prejuízo das
> limitações fixadas na lei, os titulares de CAN, com excepção dos da
> categoria 3"....
>
> Salvo melhor e mais abalizada opinião da Autoridade Nacional de
> Comunicações - ANACOM,  aqui no caso dos concursos, tanto na utilização de
> estações individuais como sem duvida nenhuma em casos de estações de uso
> comum, deve-se só utilizar, na minha modesta opinião, o indicativo da
> estação operada, pois é aqui que ele CR7 está objetivamente localizado e a
> operar, não como erradamente pode transparecer ao classificar o indicativo
> da sua própria estação.  Concordará comigo que noutro caso  é totalmente
> inviável que um radioamador da categoria 3 possa operar em concursos,
> dentro de todas as limitações impostas, não só pela maioria dos
> regulamentos dos concursos como pela totalidade dos programas informáticos
> existentes.
>
> Em Portugal o indicativo em concurso de um radioamador da categoria 3,
> seguindo a normativa legal imposta, teria qualquer coisa normalmente como
> 12 carateres entre números e letras.
>
> Resumido e concluindo a nossa divergência está em qual o indicativo que o
> amador da categoria 3 deve transmitir, no caso em apreço em concurso,
> operando estações individuais ou comuns e de modo que torne a sua operação
> na pratica viável.
>
> Infelizmente temo que a ANACOM responda; "Ao utilizar uma estação de
> amador da qual não é titular, o amador deve  transmitir o IC da estação
> operada seguido do IC da sua própria estação ."  tornando assim
> completamente inviável concorrer aos amadores da categoria 3.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
> De: carlosnora.ct1end  gmail.com [mailto:carlosnora.ct1end  gmail.com] Em
> nome de REP-Rede dos Emissores Portugueses
> Enviada: segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2013 17:26
> Para: João Gonçalves Costa
> Cc: CLUSTER (cluster  radio-amador.net)
> Assunto: Re: Concurso Dia de Portugal HF 2012 - resultados
>
> Caro colega João Costa
>
> Discordo completamente consigo, o indicativo é pessoal e pertence ao
> individuo que faz o exame de admissão.
> Não pertence a um grupo de emissores ou receptores e seus acessórios.
>
> Assim vejamos:
>
> IX
> Regras para a consignação e para a utilização de indicativos de  chamada
> de
> estação (IC, ICO e ICOA) - N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009
>
> 12. No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os
> seguintes procedimentos:
> a) Emitir o IC da sua estação no início e no fim de cada chamada;
>
> b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador deve
> transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria estação,
> excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na alínea d) do n.º 4;
>
>   Aqui é que poderá estar a controvérsia, mas ... e se me é permitido, em
> concurso poderia ser aberta uma excepção.
>
>    Vejamos o caso dum amador da região POR vai operar na região MDR, como
> deverá ser feita a sua identificação ?
>
> Dizem os procedimentos, com o meu IC, seria CT1END/P.
>
>    A nível nacional entenderia com um complemento verbal de /P na ilha da
> Madeira e tudo ficaria esclarecido, agora num concurso internacional a
> região do DXCC não seria identificado, assim a possível utilização seria
> CT9/CT1END para que os programas
> (software) reconhecessem automaticamente uma estação da Madeira. Mas não é
> o procedimento legal.
>
> O amador da categoria 3 pode utilizar todas as estações (uso comum ou
> individuais) desde que supervisionado. Mas isto é outro assunto.
>
> 73 Carlos Nora, CT1END
> NNNN
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
> No dia 11 de Fevereiro de 2013 à19 16:58, João Gonçalves Costa <
> joao.a.costa  ctt.pt> escreveu:
> Caro colega Carlos Nora,
>
> Penso que a nossa discussão pode e deve ser acompanhada por outros pois
> acredito que daqui possa alguma nascer luz.
>
> Como o colega Carlos Nora transcreve e bem:
>
> "O titular de um certificado de amador nacional fica autorizado a operar
> qualquer estação de amador cujas características correspondam à categoria
> para a qual tenha obtido aprovação."
> Pergunta-se, quais são as características de qualquer estação de amador
> cujas características correspondam à categoria para a qual tenha obtido
> aprovação, no caso de um radioamador da categoria 3.? Objetivamente, um
> radioamador da categoria 3 só pode utilizar, apenas o modo de recepção em
> estação própria, pois foi para a qual obteve aprovação, excepto se operar
> outras estações desde que supervisionado e neste caso deve utilizar o
> indicativo da estação operada.
>
> O indicativo é da estação, não de quem a opera.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
> De: carlosnora.ct1end  gmail.com [mailto:carlosnora.ct1end  gmail.com] Em
> nome de REP-Rede dos Emissores Portugueses
> Enviada: segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2013 16:37
> Para: João Gonçalves Costa
> Cc: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
> Assunto: Re: Concurso Dia de Portugal HF 2012 - resultados
>
> Caro colega João Costa
>
>    Ao enviar o seu email reparatório sobre um assunto para uma lista
> informativa e representativa duma associação em que a REP não se encontra
> inscrita, é no mínimo estranho, se tinha algo a apontar ou como diz a
> reparar deveria ser directo à associação organizadora ou aos elementos
> organizadores. Assim espero que aprove a emissão deste email, como direito
> de resposta.
>
>    Após leitura do seu texto, com opiniões pessoais no art.8 do Dec-Lei
> 53/2009 (que considero erradas), só tenho a acrescentar a definição de
> estação de radiocomunicações extraída da página da ANACOM e que passo
> a transcrever:
>
> Estação de Radiocomunicações
> Estação constituída por um ou vários emissores ou recetores ou um conjunto
> de emissores e recetores, incluindo os demais equipamentos acessórios, em
> condições de funcionamento e necessários para assegurar um serviço de
> radiocomunicações ou o serviço de radioastronomia, num dado local.
> 20.06.2008
> Última atualização: 10.12.2009
>
> Julgo que deve ter feito confusão com o CAN.
>
> Artigo 4. º
> Certificado de amador nacional
> 1- O certificado de amador nacional é concedido pelo ICP aos candidatos
> aprovados em exame de aptidão.
> 2- O titular de um certificado de amador nacional fica autorizado a operar
> qualquer estação de amador cujas características correspondam à categoria
> para a qual tenha obtido aprovação.
> Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março
>
>
>
> Se o CR7.... utilizou uma estação de uso comum, o erro que poderá ser
> apontado poderá ser nos procedimentos utilizados, mas ...
>
> Os melhores cumprimentos.
> 73 Carlos Nora, CT1END
> Presidente da Direcção da REP
> NNNN
>
>
> No dia 11 de Fevereiro de 2013 à31 16:05, João Gonçalves Costa <
> joao.a.costa  ctt.pt> escreveu:
> Caros Colegas,
>
> Muito embora não tenha participado ou concorrido ao Concurso Dia de
> Portugal HF 2012, gostaria se me é permitido, de fazer um reparo.
>
> Ao que me parece está errado classificar um CR7 em 4º lugar em CW, excepto
> se neste modo o concurso seja só de escuta, isto perante o exposto na
> alínea 2 a) do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 53/2009 que limita a
> utilização das suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
> limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis,
> apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei,...".
>
>
> "Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março
>
> Utilização de estações
>
> 1 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN, com
> excepção dos da categoria 3, podem:
>
> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
> limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis,
> nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução
> e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
>
> b) Utilizar estações de uso comum;
>
> c) Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais de outros
> amadores, com excepção das estações dos amadores da categoria 3;
>
> d) Partilhar a utilização das suas estações individuais com outros
> amadores, de acordo com a sua categoria.
>
> 2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da
> categoria 3, podem:
>
> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
> limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis,
> apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de
> todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo
> ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
>
> b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria superior
> (interpreto como utilizar o indicativo de estações individuais de qualquer
> amador de categoria superior em concurso), sob a sua supervisão, nos modos
> de emissão e recepção, utilizando as faixas de frequências que a este forem
> permitidas;
>
> c) Utilizar as estações de amador de uso comum (interpreto também como
> utilizar o indicativo de estações de amador de uso comum em concurso), nos
> modos de emissão e recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1,
> A ou B, nas faixas de frequências com estatuto primário que a este forem
> permitidas. "
>
> Em adenda aos resultados, pode e deve chamar-se a atenção que o colega com
> o indicativo de estação CR da categoria 3, operou a estação CTxxx, em
> concurso.
>
> Assim sendo, um CR (amador da categoria 3) nunca pode, salvo melhor
> opinião da Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM, aparecer
> classificado com o seu indicativo de estação próprio num concurso, excepto
> se concorrer como radio-escuta e assim e só na modalidade de recepção, que
> não me parece ser de todo o caso em apreço.
>
> Atenção, que esta minha analise, não tem nada mas mesmo NADA contra os
> colegas da categoria 3, pelos quais tenho a maior respeito, apreço e
> consideração.
>
> Com os meus cumprimentos,
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
> De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
> cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de João Gonçalves Costa
> Enviada: segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2013 14:35
> Para: CLUSTER (cluster  radio-amador.net)
> Assunto: ARLA/CLUSTER: Concurso Dia de Portugal HF 2012 - resultados
>
> De seguida apresenta-se os resultados do Concurso Dia de Portugal - HF
> 2012, organizado pela Rede dos Emissores Portugueses no passado mês de
> Junho de 2012.
>
> Resultados:
> Pos.
> SSB
>
> Pos.
> CW
>
> Pos.
> Mixed
> 1.º
> HZ1BO
>
> 1.º
> CT1ILT
>
> 1.º
> YQ5Q (YO5OHO)
> 2.º
> CT1CJJ
>
> 2.º
> CT1DJE
>
> 2.º
> LZ5R (LZ4UU)
> 3.º
> PT7ZT
>
> 3.º
> SP1MHZ
>
> 3.º
> PA0MIR
> 4.º
> YO3CZW
>
> 4.º
> CR7ACS
>
> 4.º
> LZ1DQ
> 5.º
> A61BK
>
> 5.º
> UA2FL
>
> 5.º
> YO4DW
> 6.º
> CT1EGW
>
> 6.º
> SQ9FMU
>
> 6.º
> SM6FKF
> 7.º
> DC2CT
>
> 7.º
> CS7ABQ
>
> 7.º
> SM4DQE
> 8.º
> CT1IZW
>
> 8.º
> UX1IB
>
> 8.º
> SP8CGU
> 9.º
> F6DRP
>
> 9.º
> DL5SWB
>
> 9.º
> VE1ZA
> 10.º
> SE5S
>
> 10.º
> EU6AA
>
> 10.º
> HA1TI
> 11.º
> CU3AL
>
> 11.º
> LZ2FM
>
> 11.º
> RW3AI
> 12.º
> OH6ECM
>
> 12.º
> UT3EF
>
> 12.º
> YT2AA
> 13.º
> PY5PDC
>
>
>
>
> 13.º
> M0CFW
> 14.º
> CT2IWW
>
>
>
>
> 14.º
> CS2W (CT1EPV)
> 15.º
> CT2GSN
>
>
>
>
> 15.º
> K4BAI
> 16.º
> PG1R
>
>
>
>
> 16.º
> YO4BEX
> 17.º
> CT3HF
>
>
>
>
>
>
> 18.º
> A65EE
>
>
>
>
>
>
> 19.º
> CT2KFA
>
>
>
>
>
>
> 20.º
> YB0COU
>
>
>
>
>
>
> 21.º
> ES1LS
>
>
>
>
>
>
> 22.º
> OH1TD
>
>
>
>
>
>
> 23.º
> GI4AAM
>
>
>
>
>
>
> 34.º
> SQ9EAJ
>
>
>
>
>
>
> 25.º
> PU1KGG
>
>
>
>
>
>
> 26.º
> CT1AVR
>
>
>
>
>
>
> 27.º
> EA2DT
>
>
>
>
>
>
> 28.º
> VE1ZA
>
>
>
>
>
>
> 29.º
> PY1MT
>
>
>
>
>
>
> 30.º
> PY1NS
>
>
>
>
>
>
> 31.º
> CR6REP
>
>
>
>
>
>
> 32.º
> CT1ELF
>
>
>
>
>
>
> 33.º
> NK3Y
>
>
>
>
>
>
> 34.º
> VE3TU
>
>
>
>
>
>
> 35.º
> PY1PDF
>
>
>
>
>
>
> 36.º
> SM7DQV
>
>
>
>
>
>
> 37.º
> SP9CLO
>
>
>
>
>
>
> 38.º
> G0FPU
>
>
>
>
>
>
> 39.º
> CT1REP
>
>
>
>
>
>
> 40.º
> OK2LID
>
>
>
>
>
>
> 41.º
> SM0LIU
>
>
>
>
>
>
> 42.º
> RV6LMG/AM
>
>
>
>
>
>
> 43.º
> OZ7EA
>
>
>
>
>
>
> 44.º
> YB9WZJ
>
>
>
>
>
>
> 45.º
> YO4APC
>
>
>
>
>
>
> 46.º
> LA7TN
>
>
>
>
>
>
> 47.º
> YO4HHP
>
>
>
>
>
>
> 48.º
> S52WW
>
>
>
>
>
>
>
> Prémios atribuídos:
> .        HZ1BO - Placa Melhor Mundial
> .        CT1CJJ - Placa Melhor CT
> .        PT7ZT - Diploma
>
>
> Para aceder aos resultados oficiais deste concurso, visite a página web da
> organização em http://portugaldaycontest.rep.pt, directamente aqui.
>
> Divulgação:
> Resultados Concurso Dia Portugal HF 2012
>
> Prezados Colegas
>
> A Rede dos Emissores Portugueses vem a informar que encontra-se disponível
> para consulta a classificação do concurso Dia de Portugal HF de 2012,
> visite a página oficial na Internet em
> http://www.rep.pt/portugal_day_contest/results2012_por.html
>
> Os nossos Parabéns aos vencedores, bem como os nossos agradecimentos a
> todos os participantes e colaboradores.
>
> E relembrando que é no dia 8 e 9 de Junho a edição de 2013, assim
> convidamos todos a participar.
> Podem consultar o regulamento em
> http://www.rep.pt/portugal_day_contest/rules_port.html
>
> Rede dos Emissores Portugueses
>
> Carlos Nora, CT1END
> Presidente de Direcção
> NNNN
> ---
>
> Fonte: via REP no blogue CT-Spot Radioamadorismo em Portugal
>
>
>
>
>
-------------- próxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20130211/2b8f2bfb/attachment.html


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