ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador brasileiro deve de obedecer para operar em Portugal

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quinta-Feira, 29 de Agosto de 2013 - 23:07:46 WEST


No caso de virem a residir em Portugal e sendo já previamente
radioamadores brasileiros das classes A ou B, ai sim é que tem acesso
a um indicativo nacional atribuído por reciprocidade.

No caso em apreço:
Se forem da classe B brasileira ficam na cat 2: prefixos começados por
cs7, cs8, cs9 consoante a localização geográfica da sua residencia.

Se forem da classe A brasileira ficam na cat 1: prefixos começados por
ct7, ct8, ct9 consoante a localização geográfica da sua residencia.

Nunca um radioamador brasileiro que tenha as classes A ou B pode ter a
categoria 3 e um indicativo nacional por reciprocidade de CR7xxx, 8 ou
9 em Portugal.

Por exemplo, no Brasil os indicativos PT seguido do n.º da sua região
de residencia e começados com a  letra " Z", indica um radioamador com
anterior indicativo atribuído num outro pais estrangeiro. Nós, neste
caso, dos colegas brasileiros a residirem em Portugal e com indicativo
nacional atribuído por reciprocidade, não fazemos qualquer distinção,
dai que com a entrada do Decreto-Lei n.º 53 de 2009, tenham aparecido
quase imediatamente colegas brasileiros e outros com o prefixo CT7, 8
ou 9 ainda não tinham passados 3 anos da entrada em vigor da Lei.

João Costa (CT1FBF)

Em 29 de agosto de 2013 22:05, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva
<cs7abf  gmail.com> escreveu:
> Ok se o documento nao for de reciprocidade   Então é que se estabelece o ct7
> e etc para os restantes amadores cept certo?
>
> No dia Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013, João Costa >
> CT1FBFct1fbf  gmail.com escreveu:
>>
>> NÃO.
>>
>> A partir do momento em que estejam em território português, em visita
>> turística, podem operar de imediato sem necessidade de outro qualquer
>> documento habilitante que não seja o seu Certificado de Operador de
>> Estação de Radioamador (COER), das classes A ou B valido, emitido pela
>> Administração da República Federativa do Brasil, tendo de anteceder o
>> seu indicativo brasileiro do prefixo CR7, CR8 ou CR9 consoante a sua
>> localização e só podem operar em Portátil ou em Móvel.
>>
>> O que varia, são as faixas de frequências onde podem emitir; para a
>> classe A brasileira nas bandas consignadas à categoria 1 e para a
>> classe B nas consignadas para a categoria 2.
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>>
>> Em 29 de agosto de 2013 17:26, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva
>> <cs7abf  gmail.com> escreveu:
>> > Se for cat 3: cr7, cr8, ou cr9
>> > Se for cat 2: cs7, cs8, cs9
>> > Se for cat 1: ct7, ct8, ct9
>> >
>> > No dia Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013, Fernando
>> > Manofernando.mano  gmail.com escreveu:
>> >>
>> >> As minhas desculpas a minha mensagem anterior… foi falta de
>> >> “alembradura”
>> >> e falta de lar as coisas ate ao fim L
>> >>
>> >> 73
>> >>
>> >>
>> >>
>> >> De: cluster-bounces  radio-amador.net
>> >> [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de João Gonçalves
>> >> Costa
>> >> Enviada: quinta-feira, 29 de Agosto de 2013 10:49
>> >> Para: CLUSTER (cluster  radio-amador.net)
>> >> Cc: radioamadores_algarve  yahoogrupos.com.br; araucaria  araucariadx.com
>> >> Assunto: ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador brasileiro deve de
>> >> obedecer para operar em Portugal
>> >>
>> >>
>> >>
>> >> Para os colegas brasileiros que me contactaram em privado à cercas das
>> >> condições para poderem operar de imediato em Portugal, aquando de uma
>> >> visita
>> >> turística, esclareço o seguinte; a partir  do momento em que estejam em
>> >> território português, podem operar de imediata sem necessidade de outro
>> >> qualquer documento habilitante que não seja o seu Certificado de
>> >> Operador de
>> >> Estação de Radioamador (COER), das classes A ou B valido, emitido pela
>> >> Administração da República Federativa do Brasil.
>> >>
>> >>
>> >>
>> >> O indicativo a utilizar, é, como se descreve no exemplo abaixo, no caso
>> >> de
>> >> um colega com o indicativo brasileiro PY2AB:
>> >>
>> >> - Em Portugal continental (área geográfica POR) – CR7/PY2AB/P
>> >> (portátil)
>> >> ou /M (móvel);
>> >>
>> >> - Na Região Autónoma dos Açores (área geográfica AZR) – CR8/ PY2AB/P
>> >> (portátil) ou /M (móvel);
>> >>
>> >> - Na Região Autónoma da Madeira (área geográfica MDR) – CR9/ PY2AB/P
>> >> (portátil) ou /M (móvel).
>> >>
>> >>
>> >>
>> >> Ter em atenção que as faixas de frequências autorizadas para o
>> >> Certificado
>> >> de Operador de Estação de Radioamador (COER) da classe A são diferentes
>> >> das
>> >> para o Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) da
>> >> classe B,
>> >> sendo equivalentes às categorias portuguesas 1 e 2, consoante o caso, e
>> >> publicitadas no Anexo 6 do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências
>> >> (QNAF) vigente e consultável no sitio da Internet da ANACOM -
>> >> Autoridade
>> >> Nacional de Comunicações
>> >>
>> >>
>> >>
>> >> Que se tenha conhecimento e nos documentos abaixo citados ou suas
>> >> atualizações, o único pais com reconhecimento legal e com regras de
>> >> execução
>> >> e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM, ao abrigo de
>> >> um
>> >> acordo de reciprocidade vigente, é atual e somente valido para com a
>> >> República Federativa do Brasil.
>> >>
>> >>
>> >>
>> >> João Costa (CT1FBF)
>> >>
>> >>
>> >>
>> >> De: João Gonçalves Costa
>> >> Enviada: quarta-feira, 28 de Agosto de 2013 18:30
>> >> Para: CLUSTER (cluster  radio-amador.net)
>> >> Cc: radioamadores_algarve  yahoogrupos.com.br; araucaria  araucariadx.com
>> >> Assunto: Regr
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