ARLA/CLUSTER: Re: [CT-Com. & Tec.] Alteração Decreto de Lei 53/09 de 2 Março
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Quarta-Feira, 17 de Outubro de 2012 - 13:58:55 WEST
Faço minhas as palavras do Carlos Mourato.
João Costa (CT1FBF)
Em 17 de outubro de 2012 13:00, Carlos Mourato <radiofarol gmail.com> escreveu:
> Assim é que se deve fazer alguma coisa. Conhecimento de causa, educação,
> suporte legal, clareza e determinação.
>
> 73 de CT4RK
>
>
> Cumprimentos: CT4RK Carlos Mourato - Sines - Portugal
>
> Best regards from: CT4RK Carlos Mourato - Sines - Portugal
>
> Visite o meu canal Youtube em:
> http://www.youtube.com/user/CT4RK?feature=guide
>
> Visit my youtube channel at:
> http://www.youtube.com/user/CT4RK?feature=guide
>
> Warning
> Save the Radio Spectrum! Eliminate Broadband over Power Line.
>
> Salve o espectro electromagnético!. Não use a rede electrica para transmitir
> dados. Os "homeplugs power line" e a tecnologia "power line" causa fortes
> interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não à tecnologia
> power line. Proteja o ambiente electromagnético. Utilize tecnologia de redes
> sem fio, denominadas wireless.
> -----------------------------------------------------------
>
>
>
>
> No dia 17 de Outubro de 2012 11:21, Filipe Pereira - CR7AFP
> <cr7afp gmail.com> escreveu:
>>
>> Exmo.(s) Sr.(s).
>>
>> Começo por saudar e congratular os distintos cidadãos a que se destina
>> esta solicitação.
>>
>>
>>
>> Assim, venho por este meio trazer ao vosso conhecimento, e desta forma,
>> após a exposição dos elementos, lograr a correcção na alteração da Lei.
>>
>>
>>
>> No decorrer do ano de 2009 a ANACOM, entidade reguladora das comunicações
>> em Portugal, sugeriu uma alteração legal na regulamentação da actividade
>> rádio amadorística, alteração essa que se traduziu em entraves ao próprio
>> desenvolvimento desta actividade, tendo daí resultado o Decreto de Lei
>> mencionado em epígrafe.
>>
>>
>>
>> Uma das alterações do Decreto de Lei supra-citado veio, introduzir na
>> legislação nacional as recomendações da CEPT através dos ECC Reports .
>>
>> Uma destas recomendações ( ECC Report 89 ), aconselha a criação de uma
>> nova classe denominada de "Entry-level" destinada a quem se inicia no âmbito
>> das rádio-comunicações, e não possui conhecimentos técnicos suficientes para
>> aceder a uma classe superior.
>>
>> Esta classe foi implementada na legislação nacional e à mesma foi
>> atribuído o prefixo de indicativo CR7.
>>
>> É também indicado no mesmo leque de recomendações que os titulares da
>> licença "entry-level" possam aceder a todas as bandas, sendo encorajado o
>> acesso às bandas de HF, embora com níveis de potência de emissão reduzidos
>> de forma a evitar interferências e respeitar a compatibilidade
>> electro-magnética no espectro a ser utilizado.
>>
>> Na recomendação da CEPT podemos ler que a mesma deve promover o
>> desenvolvimento e evolução de quem na mesma ingressa, de modo a que possa
>> evoluir para a classe "Novice" ou "Harec".
>>
>>
>> Constatámos que o que foi implementado no nosso país, em nada está de
>> acordo com o recomendado, tendo sido criada uma classe que independentemente
>> de o proponente a titular de CAN ser maior de idade, possuir formação na
>> área das telecomunicações, electrónica e sistemas digitais, terá sempre que
>> estar sujeito a um hiato de tempo ( 24 meses ) em que só pode operar estação
>> própria em modo de recepção, e para emitir tem que se deslocar a uma estação
>> de categoria superior para poder operar sob supervisão.
>>
>> Relembro que este periodo que ostraciza o titular de CAN de categoria 3, é
>> obrigatório, mesmo que o titular demonstre conhecimentos técnicos para uma
>> categoria superior, logo é-lhe colocado um entrave ao acesso a uma categoria
>> equiparada aos seus conhecimentos técnico-cientificos, violando os seus
>> direitos enquanto cidadão.
>>
>> O facto de um rádioamador com a categoria 3 ( Entry-level ) com prefixo de
>> indicativo CR7 como cidadão português está também a ser discriminado em
>> relação a quem acedeu previamente à titularidade de CAN de categoria C.
>>
>> Aqui podemos constatar que não se aplica o principio de igualdade do
>> Artigo 13º da Constituição da Republica Portuguesa, violando um dos direitos
>> básicos de qualquer cidadão nacional, ver;
>>
>> Artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa
>> Princípio da igualdade
>>
>> 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a
>> lei.
>>
>> O facto de um radioamador com a categoria 3 ( Entry-level ) com prefixo de
>> indicativo CR7 e sendo maior de idade como cidadão português está também a
>> ser oprimido por não poder usar estação própria em modo de emissão, ver;
>>
>> Artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa
>> Liberdade de expressão e informação
>>
>> 1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento
>> pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de
>> informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem
>> discriminações.
>>
>> 2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por
>> qualquer tipo ou forma de censura.
>>
>> Ver também;
>>
>> Artigo 26.º da Constituição da República Portuguesa
>>
>> Outros direitos pessoais
>>
>> 1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao
>> desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom
>> nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida
>> privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de
>> discriminação.
>>
>> 2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização
>> abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às
>> pessoas e famílias.
>>
>> 3. A lei garantirá a dignidade pessoal e a identidade genética do ser
>> humano, nomeadamente na criação, desenvolvimento e utilização das
>> tecnologias e na experimentação científica.
>>
>>
>>
>>
>> Sendo a comunidade rádio amadorística representada por várias associações,
>> as mesmas promoveram uma reunião com a ANACOM e uma outra inter-associativa
>> em Setembro de 2010, na qual, chegaram à conclusão de quais seriam as
>> melhores práticas a nível nacional, regulamentando assim de forma compatível
>> com as recomendações europeias.
>>
>> Após anuencia da entidade reguladora, e tendo sido demonstrada vontade de
>> alterar o Decreto Lei n.º 53/09 de 2 Março, até há data nada foi feito
>> nesse sentido.
>>
>>
>> Desta forma vimos por este meio solicitar a cuidada análise desta situação
>> tendo em vista a correcção da mesma.
>>
>>
>> Informo que após contactos com várias associações, as mesmas estão
>> disponíveis para esclarecimentos adicionais que julguem necessários, bem
>> como a disponibilidade do Sr. Alexander Gulyaev responsável dos assuntos
>> relacionados com a regulação do European Communications Office da CEPT.
>>
>>
>> Desde já agradecemos a atenção dispensada a esta questão, que certamente
>> merecerá o vosso cuidado para com uma comunidade que complementa serviços de
>> protecção civil, redes de emergência a nível mundial e promove o
>> desenvolvimento tecnológico e cientifico neste país que cada vez mais
>> precisa de pro-atividade, da qual os digníssimos destinatários deste pedido
>> em muito contribuem para a mesma.
>>
>>
>>
>> Estando ao vosso inteiro dispor para qualquer esclarecimento,
>>
>>
>>
>> Cordiais cumprimentos,
>>
>>
>>
>> Filipe Pereira
>>
>>
>> ARAM #085
>>
>> ARBA #797
>>
>> REP #1969
>>
>>
>> Esta solicitação teve como destinatários :
>>
>> Provedor de Justiça
>>
>> ANACOM
>>
>> MOPTC
>>
>> CEPT
>>
>> Associações de radioamadores
>>
>> Clusters informativos de radioamadores
>>
>> --
>> Para mais informações/opções visite o site, e edite a sua conta:
>>
>> http://groups.google.com/group/ct-comunicacoes-e-tecnologias?hl=en?hl=pt-PT
>
>
> --
> Para mais informações/opções visite o site, e edite a sua conta:
> http://groups.google.com/group/ct-comunicacoes-e-tecnologias?hl=en?hl=pt-PT
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