ARLA/CLUSTER: WebSDR.pt

Manuel Jesus mojesus pedradaciencia.com
Sexta-Feira, 12 de Outubro de 2012 - 20:53:25 WEST


Sucesso para o novo software e cá fico a aguardar o desenvolvimento.

Sucesso.

73.

CT1AXZ

Manuel Jesus

www.sitesmaisuteis.pt

 

 

De: cluster-bounces  radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Filipe Pereira - CR7AFP
Enviada: sexta-feira, 12 de Outubro de 2012 11:45
Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
Cc: CT ComunicacoesTecnologias
Assunto: ARLA/CLUSTER: WebSDR.pt

 

Caros colegas.

É com imensa tristeza que comunico que a ANACOM após consulta para
esclarecimento da viabilidade e legalidade de colocar em funcionamento um
servidor de Software Defined Radio vulgo SDR online, respondeu que o mesmo
não pode funcionar publicamente devido a uma lei que julgo estar
desactualizada e que vigora no nosso país. Segundo a informação do
regulador, este artigo é do código penal.

Artigo 194.º - Violação de correspondência ou de telecomunicações

      1 - Quem, sem consentimento, abrir encomenda, carta ou qualquer outro
escrito que se encontre fechado e lhe não seja dirigido, ou tomar
conhecimento, por processos técnicos, do seu conteúdo, ou impedir, por
qualquer modo, que seja recebido pelo destinatário, é punido com pena de
prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias. 
       2 - Na mesma pena incorre quem, sem consentimento, se intrometer no
conteúdo de telecomunicação ou dele tomar conhecimento. 
       3 - Quem, sem consentimento, divulgar o conteúdo de cartas,
encomendas, escritos fechados, ou telecomunicações a que se referem os
números anteriores, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de
multa até 240 dias.

Para contornar esta situação, informo que, será alterado o software ,
funcionando o mesmo por registo de utilizador sendo criado pelo mesmo um
utilizador de acesso e respectiva palavra passe ( pena que os CAN não tenham
chip senão a autenticação podia ser feita através desse processo ).

O utilizador terá que ser depois validado como rádioamador efectivo e terá o
seu acesso permitido pelo sistema.

Desta forma as comunicações de amador serão destinadas unicamente a
rádioamadores que legalmente estão habilitados a acederem às mesmas, esta
informação foi facultada por 2 juristas que consultei.

Esta situação vai atrasar um pouco mais a colocação do servidor online, pois
a programação é feita nos tempos livres, e estava tudo pronto a aguardar a
resposta da consulta efectuada à ANACOM.

Vou tentar colocar o mesmo disponível com as alterações necessárias com a
celeridade possível.

Entretanto qualquer comentário ou sugestão é bem vinda.

Um bem haja a todos, e votos de bom final de semana.

73

-- 

Cordiais cumprimentos,

Filipe Pereira – CR7AFP <http://www.qrz.com/db/CR7AFP> 

ARAM #085

ARBA #797

REP  #1969

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Um anexo em HTML foi limpo...
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