ARLA/CLUSTER: Sinalização antenas exigida pela ANACOM

Filipe Pereira - CR7AFP cr7afp gmail.com
Terça-Feira, 6 de Novembro de 2012 - 11:28:52 WET


Bom dia caro colega Paulo Santos e António Matias.
Por lapso não coloquei a restante informação decorrente da análise do
decreto de lei mencionado no regulamento, o qual define o âmbito.

A regulamentação remete para o Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho,
que exclui as estações abrangidas por lei especifica, e não sujeitas a
licença rádio-eléctrica.

Esta foi pelo menos a informação dada pela ANACOM e por um colega jurista
que analisou a regulamentação e os decretos de lei conexos.

Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente diploma tem por objecto o regime aplicável ao licenciamento
de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das
referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a
definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da
exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de
radiocomunicações. 
 
2 -Pela especial natureza da sua utilização, exceptuam-se do âmbito de
aplicação do presente diploma:

a) As redes e as estações de radiocomunicações afectas a fins militares que
funcionam em faixas de frequências cuja gestão esteja, em cada momento,
delegada pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) ao Ministério da
Defesa Nacional; 
b) As redes e as estações de radiocomunicações abrangidas por legislação
específica.


-- 

Cordiais cumprimentos,

Filipe Pereira ­ CR7AFP <http://www.qrz.com/db/CR7AFP>

ARAM #085

ARBA #797

REP  #1969


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