RE: ARLA/CLUSTER: FW: ANACOM - Decreto Lei n. º 53/09 de 2 Março - Alterações

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Quarta-Feira, 9 de Maio de 2012 - 14:58:53 WEST


Caro Filipe Pereira,

Gostei da sua mensagem, mas existe aqui algo que deve ser corrigido:

" Uma das principais alterações, prende-se com o fato de os novos rádio amadores que ingressam na atividade, mesmo estando sujeitos ao pagamento das mesmas taxas, têm que permanecer um período de 2 anos em modo exclusivo de escuta. "
 
Convém aqui acrescentar ... têm que permanecer um período "mínimo" de 2 anos em modo exclusivo de escuta "em estação própria".

João Costa (CT1FBF)

De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Filipe - PMR2717
Enviada: quarta-feira, 9 de Maio de 2012 14:16
Para: Resumo Noticioso Electr& amp; amp; #243; nico ARLA
Assunto: ARLA/CLUSTER: FW: ANACOM - Decreto Lei n. º 53/09 de 2 Março - Alterações
Importância: Alta

Bom dia digníssimos destinatários desta solicitação.

Começo por saudar e congratular os distintos cidadãos que ocupando cargos políticos, tentam dar o seu contributo para um pais melhor, invertendo a hegemonia que se fez sentir em momentos anteriores.

Assim, venho por este meio trazer ao vosso conhecimento, e desta forma, após a exposição dos elementos a apresentar, lograr a alteração na letra de lei.

No decorrer do ano de 2009 a ANACOM, entidade reguladora das comunicações em Portugal, sugeriu uma alteração legal na regulamentação da actividade rádio amadorística, alteração essa que se traduziu em entraves ao próprio desenvolvimento desta actividade, tendo daí resultado o Decreto de Lei mencionado em epígrafe.

Uma das principais alterações, prende-se com o fato de os novos rádio amadores que ingressam na atividade, mesmo estando sujeitos ao pagamento das mesmas taxas, têm que permanecer um período de 2 anos em modo exclusivo de escuta.
Ora esta regulamentação é completamente oposta ao que é recomendado pela CEPT no ECC Report 89, que vem datado já desde 2006, e que podem verificar com mais detalhe no ponto 5.3 do mesmo ( que anexo ).

Sendo a comunidade rádio amadorística representada por várias associações, as mesmas promoveram uma reunião com a ANACOM e uma outra inter-associativa em Setembro de 2010, na qual, chegaram à conclusão de quais seriam as melhores práticas a nível nacional, regulamentando assim de forma compatível com as recomendações europeias.
Após anuencia da entidade reguladora, e tendo sido demonstrada vontade de alterar o  Decreto Lei n.º 53/09 de 2 Março, até há data nada foi feito nesse sentido.

Como podem verificar em documento anexo da cópia da ata da reunião inter-associativa, que é o documento que foi solicitado pela ANACOM para que fossem efectivadas as alterações, existe uma unanimidade que solicita e sugere as alterações devidas, ou correcções que podem dar um novo alento à área do rádio amadorismo, que como sabem é vital em casos de emergência e considerada de utilidade pública. A lei atual é castradora para cidadãos que efetuam exame de acesso à categoria 3 e pagam a mesma taxa anual de utilização do espectro que os da antiga categoria C.

Solicitámos assim a vossa melhor atenção para esta questão, que prejudicando as atividades económicas do setor em questão, e criando adversidades ao ingresso e evolução de novos elementos para a comunidade, irá certamente terminar numa espiral descendente que a aniquilará.


Desde já agradecemos a atenção dispensada a esta questão, que certamente merecerá o vosso cuidado para com uma comunidade que complementa serviços de protecção civil, redes de emergência a nível mundial e promove o desenvolvimento tecnológico neste país que cada vez mais precisa de pro-atividade, da qual os digníssimos destinatários deste pedido em muito contribuem para a mesma.

Estando ao vosso inteiro dispor para qualquer esclarecimento, 

Cordiais cumprimentos,

Filipe Pereira

PS: Os destinatários, membros de cargos políticos e de governo foram omitidos neste email.

Anexos: Decreto Lei 53/09 de 2 Março, Ata da reunião inter-associativa e Recomendações da CEPT ( European Conference of Postal and Telecommunications Administrations)




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