Re: ARLA/CLUSTER: ANACOM divulga procedimentos para autorização de APRS e PACKET

Sergio Matias sergio.matias gmail.com
Sexta-Feira, 6 de Janeiro de 2012 - 18:39:46 WET


Boa tarde.

Nos termos em que é apresentado, APRS é simultaneamente PACKET, para todos
os efeitos.
O correcto deveria ser "Estações repetidoras de dados de "packet-radio"
sobre AX.25", ou algo aproximado a isto.

O documento não indica:
- Classes de emissão (modo, largura de banda, etc..)
- Potências máximas
- Protocolos a empregar e velocidades máximas (AX.25; 1200 bps, 9600 bps,
etc..)

É referido que a autorização é dada ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do DL
53/2009, que não limita que as mesmas sejam "estações de uso comum".. Fica
a dúvida..

O referido no ponto g) como "proposta de sufixo (..) composto por dois a
quatro caracteres" revela bem o nível de conhecimentos sobre AX.25, porque
enquanto de AX.25 se tratar, o campo do indicativo só aceita no máximo 6
caracteres, mais o SSID. Ora se o prefixo é composto por três caracteres
(CQ0, CQ1, CQ2), sobram outros três no máximo e não quatro..

A consignação de frequências deveria incluir os seguintes segmentos
reconhecidos pela IARU R1 (em MHz):

50.620 - 50.750
144.800 - 144.9625
430.400 - 430.925
433.625 - 433.775
438.025 - 438.525
439.800 - 439.975
1240.000 - 1241.000
1242.725 - 1243.250
1270.725 - 1271.250

para além de segmentos em 2.3 GHz, 5.6 GHz e 10 GHz, e não apenas as faixas
144-146 MHz e 430-440 MHz nos "canais" indicados...

A escolha de frequências nos 433 MHz é infeliz, pois todos sabemos da praga
de LPDs que existem nos 433-434 MHz e a reconhecida incapacidade do
regulador em identificar e eliminar as estações que não cumprem os
requisitos LPD e do próprio QNAF do referido segmento.. Quem utilizou
"packet-radio" em UHF a 9600 bps no "antigamente" reconhecerá este problema.

Ainda, o referido documento apenas se destina às estações repetidoras,
vulgo "NODES" ou "DIGIPEATERS", sem especificar se são estações autónomas
("unnatended") ou supervisionadas.

Fica a faltar o enquadramento legal de todas as outras estações que operam
em "packet-radio" e que não se enquadram na categoria de estações
repetidoras...
No caso do APRS, também está previsto que estações individuais possam
funcionar como estações repetidoras auxiliares da rede (RELAY ou WIDE1-1 ou
"fill-in digipeater").. Qual o enquadramento nesta situação?


Como a divulgação do documento foi feito para as associações de amadores e
é referido que os pedidos de autorização deverão ser  também eles feitos
através das associações de amadores, solicito que as
sugestões/questões/dúvidas aqui expostas sejam encaminhadas para a ANACOM,
através da ARLA.


Cumprimentos,

--
Sérgio Matias, CT1HMN

2012/1/6 ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano <
cs1rla.arla  gmail.com>

> Caros Colegas,
>
> A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações acaba de divulgar os
> procedimentos para autorização de estações de uso comum para APRS e
> PACKET.
>
> Em anexo envia-se documento com base no qual deverão ser feitos os
> pedidos de autorização para o funcionamento dessas  estações de uso
> comum de APRS e de PACKET por intermédio das associações.
>
>
> Com os melhores cumprimentos,
>
>  João Costa (CT1FBF)
> Moderador da Lista e Vogal da direcção da ARLA.
>
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