ARLA/CLUSTER: Re: A partir de amanhã, 26 de Abril de 2012, já pode operar até aos 52 MHz em Portugal.
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Quinta-Feira, 26 de Abril de 2012 - 00:27:47 WEST
Caro Gil (CS7ABF)
" já me admirava que a classe 2 podesse usufruir disto mas os
priviligiados são sempre os mesmos.,"
A minha sugestão:
Proposta a incluir na próxima revisão do Quadro Nacional de Atribuição
de Frequências (Anexo 6 ) quando este estiver em obrigatória consulta
publica. Previsivelmente, será no primeiro semestre de 2013.
Alias, acho que os atuais e futuros categoria 2 deveriam, todos,
incluir propostas fundamentadas na próxima revisão. Agora, o
ICP-ANACOM já não pode invocar a necessidade de alteração do
Decreto-lei vigente pois estas matérias somente estão dependentes da
sua aplicação pratica no Anexo 6.
João Costa (CT1FBF)
Re: ARLA/CLUSTER: A partir de amanhã, 26 de Abril de 2012, já pode
operar até aos 52 MHz em Portugal.
Antonio Eduardo Almeida Gil Silva cs7abf gmail.com
Quarta-Feira, 25 de Abril de 2012 - 17:15:43 WEST
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já me admirava que a classe 2 podesse usufruir disto mas os priviligiados
são sempre os mesmos.,
No dia 25 de Abril de 2012 14:22, ARLA - Associação de Radioamadores do
Litoral Alentejano <cs1rla.arla gmail.com> escreveu:
> Caro Colega,
>
> O ICP-ANACOM acolheu a proposta de alteração do limite superior da
> faixa 50-50,5 MHz para 52 MHz, para utilização pelo serviço de amador
> com estatuto secundário, com aplicação prática a partir da data de
> libertação dessa faixa pelo serviço de radiodifusão, em 26 de Abril de
> 2012, tendo-se actualizado o Anexo 6 ao Quadro Nacional de Atribuição
> de Frequências 2010/2011 em conformidade (ver documento " Anexo 6 QNAF
> 2010 2011).
>
> O plano de banda a respeitar é o vigente actualmente na IARU Região 1
> (ver pagina 35 do documento " VHF Handbook V 6.00)
>
>
> Chama-se a atenção que a potencia continua a ser de 25W (p.a.r.) com
> acessibilidade permitida unicamente para as categorias de amador 1, A
> e B.
>
> João Costa (CT1FBF)
> Vogal da Direcção da ARLA
>
> --Por favor, consulte os documentos anexos a esta mensagem.
> --------------------------------------------------
> Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
> Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.
> Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio de
> mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a
> legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV - art.
> 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo Decreto-Lei n.º
> 62/2009.
> Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do
> emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido da
> lista.
> Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem
> colocando a palavra "Remover" no Assunto.
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