ARLA/CLUSTER: REMOVER

Alberto marrana alberto_marrana hotmail.com
Terça-Feira, 10 de Abril de 2012 - 21:41:18 WEST




Alberto Marrana

 Date: Tue, 10 Apr 2012 20:59:47 +0100
From: cs1rla.arla  gmail.com
To: cluster  radio-amador.net
CC: ctspotblog  gmail.com
Subject: ARLA/CLUSTER: INFORMAÇÃO IMPORTANTE ÀS ASSOCIAÇÔES: a remeter à ANACOM até 30 de Abril..

INFORMAÇÂO IMPORTANTE A TODAS AS ASSOCIAÇÕES, CLUBES, TERTÚLIAS, ETC,
QUE TENHAM LICENCIADAS ESTAÇÕES DE USO COMUM.
 
Até 30 de Abril devem remeter obrigatoriamente ao ICP-ANACOM a Acta da
vossa ultima Assembleia - Geral e a informação dos respectivos
titulares dos órgãos sociais, em conformidade n.º 2 da alínea d) do
Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º53/2009 de 2 de Março, que se transcreve
de seguida, assim como as Contra-ordenações e Coimas a aplicar em caso
de incumprimento:
 
Artigo 13.º
 
2 — Constituem obrigações específicas dos responsáveis pelo
funcionamento das estações de amador de uso comum:
....
 
d) Remeter ao ICP-ANACOM, até 30 de Abril de cada ano, cópia da acta
da assembleia geral de onde conste a eleição dos titulares dos órgãos
da associação titular da licença, bem como qualquer alteração dos
estatutos que haja ocorrido, no caso de o responsável ser uma
associação de amadores, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo
9.º.
 
 
Artigo 21.º
 
Contra-ordenações e coimas.
 
1 — Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, constituem
contra-ordenações as seguintes infracções:
......
r) A utilização de estações de amador em desacordo com o disposto no
CAN ou na licença de estação de uso comum, em violação da alínea g) do
n.º 1 do artigo 12.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, ou ainda
da alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º;
....
 
3 — As contra-ordenações previstas nas alíneas a), c), e), f), g),
l),n), o), p), q), r), s), t), u), x), z), aa), bb), ee),ff) e gg) do
n.º 1 são puníveis com coima de € 250 a € 3740 para pessoas singulares
e de € 500 a € 25 000 para pessoas colectivas.
 
 
Fonte: ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações.
 
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