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<br><br><font size="3" face="Lucida Handwriting, Cursive"><strong>Alberto Marrana</strong></font><br><br> <BR><div><div id="SkyDrivePlaceholder"></div>Date: Tue, 10 Apr 2012 20:59:47 +0100<br>From: cs1rla.arla@gmail.com<br>To: cluster@radio-amador.net<br>CC: ctspotblog@gmail.com<br>Subject: ARLA/CLUSTER: INFORMAÇÃO IMPORTANTE ÀS ASSOCIAÇÔES: a remeter à ANACOM até 30 de Abril..<br><br><pre>INFORMAÇÂO IMPORTANTE A TODAS AS ASSOCIAÇÕES, CLUBES, TERTÚLIAS, ETC,<br>QUE TENHAM LICENCIADAS ESTAÇÕES DE USO COMUM.<br> <br>Até 30 de Abril devem remeter obrigatoriamente ao ICP-ANACOM a Acta da<br>vossa ultima Assembleia - Geral e a informação dos respectivos<br>titulares dos órgãos sociais, em conformidade n.º 2 da alínea d) do<br>Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º53/2009 de 2 de Março, que se transcreve<br>de seguida, assim como as Contra-ordenações e Coimas a aplicar em caso<br>de incumprimento:<br> <br>Artigo 13.º<br> <br>2 — Constituem obrigações específicas dos responsáveis pelo<br>funcionamento das estações de amador de uso comum:<br>....<br> <br>d) Remeter ao ICP-ANACOM, até 30 de Abril de cada ano, cópia da acta<br>da assembleia geral de onde conste a eleição dos titulares dos órgãos<br>da associação titular da licença, bem como qualquer alteração dos<br>estatutos que haja ocorrido, no caso de o responsável ser uma<br>associação de amadores, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo<br>9.º.<br> <br> <br>Artigo 21.º<br> <br>Contra-ordenações e coimas.<br> <br>1 — Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, constituem<br>contra-ordenações as seguintes infracções:<br>......<br>r) A utilização de estações de amador em desacordo com o disposto no<br>CAN ou na licença de estação de uso comum, em violação da alínea g) do<br>n.º 1 do artigo 12.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, ou ainda<br>da alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º;<br>....<br> <br>3 — As contra-ordenações previstas nas alíneas a), c), e), f), g),<br>l),n), o), p), q), r), s), t), u), x), z), aa), bb), ee),ff) e gg) do<br>n.º 1 são puníveis com coima de € 250 a € 3740 para pessoas singulares<br>e de € 500 a € 25 000 para pessoas colectivas.<br> <br> <br>Fonte: ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações.<br> <br>-- <br>--------------------------------------------------<br>Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os<br>Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.<br>Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio<br>de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a<br>legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -<br>art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo<br>Decreto-Lei n.º 62/2009.<br>Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do<br>emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido<br>da lista.<br>Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem<br>colocando a palavra "Remover" no Assunto.<br>-------------------------------------------------------<br> <br></pre><br>_______________________________________________
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