Re: ARLA/CLUSTER: UM NOVO PASSO NO COMBATE PELA REPOSIÇÃO DA ONDA CURTA!

AV radiophilo gmail.com
Terça-Feira, 13 de Setembro de 2011 - 23:38:53 WEST


Já lá vão uns 80 anos desde que os políticos decidiram tomar a cargo do
estado a tarefa de desenvolver a ciência e técnica da radiodifusão
incluindo, ainda que de forma incipiente e imprecisa, a constituição de
estações emissoras da radiodifusão. Não há razões para pensar que os de
então fossem mais ou menos inteligentes que os de agora. Porventura, e disso
temos indícios vários para além do que agora se discute, seriam muito mais
capazes.

Aqui vos deixo uma transcrição da introdução ao Decreto Nº 17:899 de 29 de
Janeiro de 1930:

"Os progressos da técnica moderna aumentaram consideràvelmente o domínio da
telegrafia e telefonia sem fios. A radiodifusão tomou um tam grande
incremento em todo o mundo que Portugal, embora tardiamente, não pode deixar
de acompanhar êsse ramo da sciência com o interêsse que deve merecer ao
Estado o progresso scientífico dos seus nacionais.
E não é só a radiodifusão. A transmissão de imagens e outras descobertas,
que dia a dia estão surgindo num progresso crescente de perfectibilidade,
vão entrando no domínio prático, o que impõe a necessidade de fazer chegar
ao conhecimento das camadas populares, e sobretudo da mocidade das escolas,
uma sciência que tam grandes serviços presta à humanidade.
A radiodifusão, pelo seu alto valor educativo, moral, artístico, literário e
scientífico, contribui poderosamente para a ilustração dos povos.
Procura-se pelo presente decreto-lei criar uns serviços que serão eficientes
com a assistência do estado, pelas facilidades que só êle pode conseguir ,
auferindo ao mesmo tempo receita destinada exclusivamente a obter
melhoramentos.
Realizando-se a emissão por forma a ser ouvida com aparelhos de fácil
aquisição, democratizar-se há a telegrafia sem fios, tornando-a dentro em
pouco indispensável a todos.
Prevê-se a instalação de estações retransmissoras nos centros principais,
por forma a que todo o País seja abrangido, e ainda a de estações que possam
ser ouvidas nas ilhas adjacentes, colónias portuguesas e no estrangeiro,
mormente nos países onde um grande núcleo de portugueses anseia por notícias
da Mãe-Pátria, pôndo-os assim em maior contacto com ela.
Far-se há a propaganda do País, e conseqüentemente maior progresso advirá
para o comércio e indústria nacionais, com a divulgação dos produtos
portugueses, podendo ainda obter-se vantagens importantes para o
desenvolvimento do turismo, com o devido reclame ao nosso clima e às suas
belezas naturais.
Dar-se há lugar à criação duma nova indústria: a da construção de aparelhos
e acessórios indispensáveis à radioelectricidade.
Torna-se absolutamente livre a recepção, sem peias burocráticas ou
exigências de pagamento de taxas directas, que viriam determinar um
retraïmento prejudicial ao fim que se tem em vista."

O texto completo do decreto pode ser lido
aqui<http://dre.pt/pdf1sdip/1930/01/02400/01940195.pdf>.
Vale a pena.

73,
António Vilela
CT1JHQ
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