Já lá vão uns 80 anos desde que os políticos decidiram tomar a cargo do estado a tarefa de desenvolver a ciência e técnica da radiodifusão incluindo, ainda que de forma incipiente e imprecisa, a constituição de estações emissoras da radiodifusão. Não há razões para pensar que os de então fossem mais ou menos inteligentes que os de agora. Porventura, e disso temos indícios vários para além do que agora se discute, seriam muito mais capazes.<br>
<br>Aqui vos deixo uma transcrição da introdução ao  Decreto Nº 17:899 de 29 de Janeiro de 1930:<br><br>&quot;Os progressos da técnica moderna aumentaram consideràvelmente o domínio da telegrafia e telefonia sem fios. A radiodifusão tomou um tam grande incremento em todo o mundo que Portugal, embora tardiamente, não pode deixar de acompanhar êsse ramo da sciência com o interêsse que deve merecer ao Estado o progresso scientífico dos seus nacionais.<br>
E não é só a radiodifusão. A transmissão de imagens e outras descobertas, que dia a dia estão surgindo num progresso crescente de perfectibilidade, vão entrando no domínio prático, o que impõe a necessidade de fazer chegar ao conhecimento das camadas populares, e sobretudo da mocidade das escolas, uma sciência que tam grandes serviços presta à humanidade.<br>
A radiodifusão, pelo seu alto valor educativo, moral, artístico, literário e scientífico, contribui poderosamente para a ilustração dos povos.<br>Procura-se pelo presente decreto-lei criar uns serviços que serão eficientes com a assistência do estado, pelas facilidades que só êle pode conseguir , auferindo ao mesmo tempo receita destinada exclusivamente a obter melhoramentos.<br>
Realizando-se a emissão por forma a ser ouvida com aparelhos de fácil aquisição, democratizar-se há a telegrafia sem fios, tornando-a dentro em pouco indispensável a todos.<br>Prevê-se a instalação de estações retransmissoras nos centros principais, por forma a que todo o País seja abrangido, e ainda a de estações que possam ser ouvidas nas ilhas adjacentes, colónias portuguesas e no estrangeiro, mormente nos países onde um grande núcleo de portugueses anseia por notícias da Mãe-Pátria, pôndo-os assim em maior contacto com ela.<br>
Far-se há a propaganda do País, e conseqüentemente maior progresso advirá para o comércio e indústria nacionais, com a divulgação dos produtos portugueses, podendo ainda obter-se vantagens importantes para o desenvolvimento do turismo, com o devido reclame ao nosso clima e às suas belezas naturais.<br>
Dar-se há lugar à criação duma nova indústria: a da construção de aparelhos e acessórios indispensáveis à radioelectricidade.<br>Torna-se absolutamente livre a recepção, sem peias burocráticas ou exigências de pagamento de taxas directas, que viriam determinar um retraïmento prejudicial ao fim que se tem em vista.&quot;<br>
<br>O texto completo do decreto pode ser lido <a href="http://dre.pt/pdf1sdip/1930/01/02400/01940195.pdf">aqui</a>. Vale a pena.<br><br>73,<br>António Vilela<br>CT1JHQ<br><br>