Re: ARLA/CLUSTER: ANACOM: Carta Registada c/ Aviso de Recepção para pagamento da taxa anual.

Rui Mota ct5goq.rui sapo.pt
Sexta-Feira, 2 de Setembro de 2011 - 23:12:08 WEST


Boas noites caros colegas,

Eu hoje também recebi opor cá a respectiva carta AR, que passo a citar:
154102 - SERVIÇOS DE AMADOR POR SATÉLITE
Taxa anual utilização espectro pelo titular de CAN
Período 20011/01/01 a 2011/12/31
Indicativo CTXXXX
DATA LIMITE PAGAMENTO 2011/10/03
Portanto só tenho a dizer que o meu está correcto tanto no valor como na 
descriçãodesejos de um bom fim de semana com tudo de bom.


----- Original Message ----- 
From: "Pedro Ribeiro" <cr7abp  gmail.com>
To: "Resumo Noticioso Electrónico ARLA" <cluster  radio-amador.net>
Cc: <ct-comunicacoes-e-tecnologias  googlegroups.com>
Sent: Friday, September 02, 2011 1:07 PM
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: ANACOM: Carta Registada c/ Aviso de Recepção para 
pagamento da taxa anual.


> Eu também recebi, mas tal como no ano passado há uma coisa que não percebi 
> ...
>
> A factura refere-se a uma "TAXA DE UTILIZAÇÃO de ESPECTRO", serviço de que 
> não usufruo dado o meu CAN ser de CAT3.
> Quando estou a fazer recepção, até o podia fazer sem CAN pelo que não será 
> por isso o pagamento.
> Quanto estou a transmitir, faço-o da estação de outrem (que também pagou 
> para o usar) ...
> Porquê categorias com diferentes privilégios na utilização das faixas de 
> espectro e potências, usufruindo de "bens" distintos, têm de pagar o 
> mesmo? Isto é legal?
>
> 73!
>
> On 02-09-2011 13:01, João Gonçalves Costa wrote:
>> Caros Colegas,
>>
>> Hoje à hora normal  de sair de casa, tinha o carteiro da minha área de 
>> distribuição á minha espera, com uma Carta Registada com Aviso de 
>> Recepção, tendo como remetente a ANACOM.
>>
>> Depois das formalidades legais impostas e de a ter na minha posse, abri e 
>> para minha surpresa,  tal como já tinha acontecido no ano passado, era 
>> "simplesmente" a Factura / Nota de Liquidação / Recibo referente à taxa 
>> anual de utilização do espectro pelo titular de CAN (Certificado de 
>> Amador Nacional).
>>
>> Ao chegar ao meu serviço, telefonei ao atendimento da ANACOM a questionar 
>> se era mesmo necessário tal formalismo, para receber uma "vulgar" Factura 
>> / Nota de Liquidação / Recibo referente a uma taxa anual..?
>>
>> Depois de um profícuo e simpático dialogo, com uma senhora do 
>> atendimento,  é esta "resumidamente" a Resposta;
>>
>> Artigo 6.º
>>
>> Certificado de amador nacional
>>
>> 5 - O CAN pode ser suspenso pelo ICP -ANACOM, nos seguintes casos:
>> .........
>> b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa anual 
>> prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º, após notificação pelo 
>> ICP -ANACOM, até que
>> o titular efectue o respectivo pagamento ou ocorra a caducidade do CAN, 
>> nos termos da alínea a) do n.º 7.
>>
>> * alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º :
>>   1 - Estão sujeitas ao pagamento de taxas:
>> -----------------
>> h) A utilização do espectro radioeléctrico pelos titulares de CAN.
>>
>> *  alínea a) do n.º 7 do Artigo 6.º:
>> ........................
>> 7 - O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:
>> a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção pela não 
>> renovação automática ou quando o titular se encontre em falta de 
>> pagamento da taxa anual prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º, 
>> após notificação do ICP -ANACOM com uma antecedência mínima de 30 dias em 
>> relação ao termo do prazo;
>> ----------------
>> 8 - Após revogação de um CAN ao abrigo do n.º 6 ou da caducidade por 
>> aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior, o seu 
>> titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu anterior CAN 
>> mediante exame.
>>
>>
>> Resumindo e concluindo, é esta a razão segundo o atendimento da ANACOM, 
>> para que recebamos em casa, uma Carta Registada com Aviso de Recepção com 
>> a Factura / Nota de Liquidação / Recibo, referente à taxa anual de 
>> utilização do espectro pelo titular de CAN (Certificado de Amador 
>> Nacional). Estamos a falar no extremo,  numa revogação de um Certificado 
>> de Amador Nacional,  perante a qual o seu titular apenas pode voltar a 
>> aceder a categoria averbada anteriormente, mediante efectuar um NOVO 
>> EXAME e ser APROVADO.
>>
>> A Factura / Nota de Liquidação / Recibo tem DATA LIMITE DE PAGAMENTO até 
>> 2011/10/03.
>>
>> João Costa (CT1FBF)
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