RE: ARLA/CLUSTER: ANACOM: Carta Registada c/ Aviso de Recepção para pagamento da taxa anual.

Fernando Mano fernando.mano gmail.com
Sexta-Feira, 2 de Setembro de 2011 - 17:27:06 WEST


O meu não está suspenso, e da ANACOM só no ano passado é que chegou a
“conta”. Deste ano, ainda não me chegou nada as mãos.

73’s

 

CR7ABS

Fernando Mano

 

De: cluster-bounces  radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de João Gonçalves Costa
Enviada: sexta-feira, 2 de Setembro de 2011 17:02
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: ANACOM: Carta Registada c/ Aviso de Recepção para
pagamento da taxa anual.

 

Só uma ideia, Nuno Lopes.

 

Por acaso já foste ver ao sitio da ANACOM se não fazes parte dos mais de 10%
que tem o CAN suspenso..?

http://www.anacom.pt/streaming/CAN_Divulgacao_2011.xls?contentId=54293
<http://www.anacom.pt/streaming/CAN_Divulgacao_2011.xls?contentId=54293&fiel
d=ATTACHED_FILE> &field=ATTACHED_FILE

 

 

          73 de:

******************************

João Alberto Costa / CT1FBF

QRA-Locator : IM58kq

CQ Zone: 14 / ITU Zone: 37

E-mail : See in www.qrz.com

In Get Callsign " CT1FBF "

or Eqsl: www.eqsl.cc

******************************

 

 

 

 

 

De: cluster-bounces  radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Nuno Lopes
Enviada: sexta-feira, 2 de Setembro de 2011 16:28
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: ANACOM: Carta Registada c/ Aviso de Recepção para
pagamento da taxa anual.

 

Eu cá por mim acho muito estranho que 1 ano e pouco de CAN ainda não recebi
qualquer notificação para pagar .... 

 

Nuno Lopes

 

  _____  

De: cluster-bounces  radio-amador.net em nome de João Gonçalves Costa
Enviada: sex 02-09-2011 13:32
Para: CLUSTER (cluster  radio-amador.net)
Assunto: FW: ARLA/CLUSTER: ANACOM: Carta Registada c/ Aviso de Recepção para
pagamento da taxa anual.

 

-----Mensagem original-----
De: João Gonçalves Costa
Enviada: sexta-feira, 2 de Setembro de 2011 13:30
Para: 'cr7abp  gmail.com'
Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: ANACOM: Carta Registada c/ Aviso de Recepção para
pagamento da taxa anual.

Caro Pedro Ribeiro,

Uma das diversas explicações que me ocorrem, é esta;

Efectivamente, quando estás a fazer recepção, até  a podias fazer sem CAN
..."pelo que não será por isso o pagamento."

Mas é por isso mesmo (CAN) o Pagamento; pois lá por o teu CAN ser de CAT3 a
"TAXA DE UTILIZAÇÃO de ESPECTRO", ( o termo " UTILIZAÇÃO de ESPECTRO",
aplica-se aqui e sempre, tanto à recepção como à emissão) é taxada
anualmente.

Resumindo e concluindo, ninguém te obrigou a  teres na tua posse um (papel)
Certificado de Amador Nacional  e a seres um utilizador licenciado pelo
Estado português (só para recepção em estação própria) do Serviço de Amador
e Amador por Satélite, Hihihi.

Como dizia o outro " Paga e não Bufes ", caro Amigo.

João Costa(CT1FBF)

-----Mensagem original-----
De: Pedro Ribeiro [mailto:cr7abp  gmail.com]
Enviada: sexta-feira, 2 de Setembro de 2011 13:07
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Cc: João Gonçalves Costa; ct-comunicacoes-e-tecnologias  googlegroups.com
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: ANACOM: Carta Registada c/ Aviso de Recepção para
pagamento da taxa anual.

Eu também recebi, mas tal como no ano passado há uma coisa que não percebi
...

A factura refere-se a uma "TAXA DE UTILIZAÇÃO de ESPECTRO", serviço de que
não usufruo dado o meu CAN ser de CAT3.
Quando estou a fazer recepção, até o podia fazer sem CAN pelo que não será
por isso o pagamento.
Quanto estou a transmitir, faço-o da estação de outrem (que também pagou
para o usar) ...
Porquê categorias com diferentes privilégios na utilização das faixas de
espectro e potências, usufruindo de "bens" distintos, têm de pagar o mesmo?
Isto é legal?

73!

On 02-09-2011 13:01, João Gonçalves Costa wrote:
> Caros Colegas,
>
> Hoje à hora normal  de sair de casa, tinha o carteiro da minha área de
distribuição á minha espera, com uma Carta Registada com Aviso de Recepção,
tendo como remetente a ANACOM.
>
> Depois das formalidades legais impostas e de a ter na minha posse, abri e
para minha surpresa,  tal como já tinha acontecido no ano passado, era
"simplesmente" a Factura / Nota de Liquidação / Recibo referente à taxa
anual de utilização do espectro pelo titular de CAN (Certificado de Amador
Nacional).
>
> Ao chegar ao meu serviço, telefonei ao atendimento da ANACOM a questionar
se era mesmo necessário tal formalismo, para receber uma "vulgar" Factura /
Nota de Liquidação / Recibo referente a uma taxa anual..?
>
> Depois de um profícuo e simpático dialogo, com uma senhora do
> atendimento,  é esta "resumidamente" a Resposta;
>
> Artigo 6.º
>
> Certificado de amador nacional
>
> 5 - O CAN pode ser suspenso pelo ICP -ANACOM, nos seguintes casos:
> .........
> b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa anual
> prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º, após notificação pelo ICP
-ANACOM, até que o titular efectue o respectivo pagamento ou ocorra a
caducidade do CAN, nos termos da alínea a) do n.º 7.
>
> * alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º :
>   1 - Estão sujeitas ao pagamento de taxas:
> -----------------
> h) A utilização do espectro radioeléctrico pelos titulares de CAN.
>
> *  alínea a) do n.º 7 do Artigo 6.º:
> ........................
> 7 - O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:
> a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção pela
> não renovação automática ou quando o titular se encontre em falta de
> pagamento da taxa anual prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º,
> após notificação do ICP -ANACOM com uma antecedência mínima de 30 dias
> em relação ao termo do prazo;
> ----------------
> 8 - Após revogação de um CAN ao abrigo do n.º 6 ou da caducidade por
aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior, o seu
titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu anterior CAN mediante
exame.
>
>
> Resumindo e concluindo, é esta a razão segundo o atendimento da ANACOM,
para que recebamos em casa, uma Carta Registada com Aviso de Recepção com a
Factura / Nota de Liquidação / Recibo, referente à taxa anual de utilização
do espectro pelo titular de CAN (Certificado de Amador Nacional). Estamos a
falar no extremo,  numa revogação de um Certificado de Amador Nacional,
perante a qual o seu titular apenas pode voltar a aceder a categoria
averbada anteriormente, mediante efectuar um NOVO EXAME e ser APROVADO.
>
> A Factura / Nota de Liquidação / Recibo tem DATA LIMITE DE PAGAMENTO até
2011/10/03.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
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