RE: ARLA/CLUSTER: ANACOM: Carta Registada c/ Aviso de Recepção para pagamento da taxa anual.

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Sexta-Feira, 2 de Setembro de 2011 - 17:02:22 WEST


Só uma ideia, Nuno Lopes.

Por acaso já foste ver ao sitio da ANACOM se não fazes parte dos mais de 10% que tem o CAN suspenso..?
http://www.anacom.pt/streaming/CAN_Divulgacao_2011.xls?contentId=54293&field=ATTACHED_FILE


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De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Nuno Lopes
Enviada: sexta-feira, 2 de Setembro de 2011 16:28
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: ANACOM: Carta Registada c/ Aviso de Recepção para pagamento da taxa anual.

Eu cá por mim acho muito estranho que 1 ano e pouco de CAN ainda não recebi qualquer notificação para pagar ....

Nuno Lopes

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De: cluster-bounces  radio-amador.net em nome de João Gonçalves Costa
Enviada: sex 02-09-2011 13:32
Para: CLUSTER (cluster  radio-amador.net)
Assunto: FW: ARLA/CLUSTER: ANACOM: Carta Registada c/ Aviso de Recepção para pagamento da taxa anual.


-----Mensagem original-----
De: João Gonçalves Costa
Enviada: sexta-feira, 2 de Setembro de 2011 13:30
Para: 'cr7abp  gmail.com'
Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: ANACOM: Carta Registada c/ Aviso de Recepção para pagamento da taxa anual.

Caro Pedro Ribeiro,

Uma das diversas explicações que me ocorrem, é esta;

Efectivamente, quando estás a fazer recepção, até  a podias fazer sem CAN ..."pelo que não será por isso o pagamento."

Mas é por isso mesmo (CAN) o Pagamento; pois lá por o teu CAN ser de CAT3 a "TAXA DE UTILIZAÇÃO de ESPECTRO", ( o termo " UTILIZAÇÃO de ESPECTRO", aplica-se aqui e sempre, tanto à recepção como à emissão) é taxada anualmente.

Resumindo e concluindo, ninguém te obrigou a  teres na tua posse um (papel) Certificado de Amador Nacional  e a seres um utilizador licenciado pelo Estado português (só para recepção em estação própria) do Serviço de Amador e Amador por Satélite, Hihihi.

Como dizia o outro " Paga e não Bufes ", caro Amigo.

João Costa(CT1FBF)

-----Mensagem original-----
De: Pedro Ribeiro [mailto:cr7abp  gmail.com]
Enviada: sexta-feira, 2 de Setembro de 2011 13:07
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Cc: João Gonçalves Costa; ct-comunicacoes-e-tecnologias  googlegroups.com
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: ANACOM: Carta Registada c/ Aviso de Recepção para pagamento da taxa anual.

Eu também recebi, mas tal como no ano passado há uma coisa que não percebi ...

A factura refere-se a uma "TAXA DE UTILIZAÇÃO de ESPECTRO", serviço de que não usufruo dado o meu CAN ser de CAT3.
Quando estou a fazer recepção, até o podia fazer sem CAN pelo que não será por isso o pagamento.
Quanto estou a transmitir, faço-o da estação de outrem (que também pagou para o usar) ...
Porquê categorias com diferentes privilégios na utilização das faixas de espectro e potências, usufruindo de "bens" distintos, têm de pagar o mesmo? Isto é legal?

73!

On 02-09-2011 13:01, João Gonçalves Costa wrote:
> Caros Colegas,
>
> Hoje à hora normal  de sair de casa, tinha o carteiro da minha área de distribuição á minha espera, com uma Carta Registada com Aviso de Recepção, tendo como remetente a ANACOM.
>
> Depois das formalidades legais impostas e de a ter na minha posse, abri e para minha surpresa,  tal como já tinha acontecido no ano passado, era "simplesmente" a Factura / Nota de Liquidação / Recibo referente à taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN (Certificado de Amador Nacional).
>
> Ao chegar ao meu serviço, telefonei ao atendimento da ANACOM a questionar se era mesmo necessário tal formalismo, para receber uma "vulgar" Factura / Nota de Liquidação / Recibo referente a uma taxa anual..?
>
> Depois de um profícuo e simpático dialogo, com uma senhora do
> atendimento,  é esta "resumidamente" a Resposta;
>
> Artigo 6.º
>
> Certificado de amador nacional
>
> 5 - O CAN pode ser suspenso pelo ICP -ANACOM, nos seguintes casos:
> .........
> b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa anual
> prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º, após notificação pelo ICP -ANACOM, até que o titular efectue o respectivo pagamento ou ocorra a caducidade do CAN, nos termos da alínea a) do n.º 7.
>
> * alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º :
>   1 - Estão sujeitas ao pagamento de taxas:
> -----------------
> h) A utilização do espectro radioeléctrico pelos titulares de CAN.
>
> *  alínea a) do n.º 7 do Artigo 6.º:
> ........................
> 7 - O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:
> a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção pela
> não renovação automática ou quando o titular se encontre em falta de
> pagamento da taxa anual prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º,
> após notificação do ICP -ANACOM com uma antecedência mínima de 30 dias
> em relação ao termo do prazo;
> ----------------
> 8 - Após revogação de um CAN ao abrigo do n.º 6 ou da caducidade por aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior, o seu titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu anterior CAN mediante exame.
>
>
> Resumindo e concluindo, é esta a razão segundo o atendimento da ANACOM, para que recebamos em casa, uma Carta Registada com Aviso de Recepção com a Factura / Nota de Liquidação / Recibo, referente à taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN (Certificado de Amador Nacional). Estamos a falar no extremo,  numa revogação de um Certificado de Amador Nacional,  perante a qual o seu titular apenas pode voltar a aceder a categoria averbada anteriormente, mediante efectuar um NOVO EXAME e ser APROVADO.
>
> A Factura / Nota de Liquidação / Recibo tem DATA LIMITE DE PAGAMENTO até 2011/10/03.
>
> João Costa (CT1FBF)
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