ARLA/CLUSTER: Acordo CEPT, eram ou são ct2 e outros que são ct1.

Rodrigo ct1bxt hotmail.com
Quinta-Feira, 10 de Novembro de 2011 - 23:32:27 WET


Ok Costa,


Mas eu disse ANTIGAMENTE os ct2 e ct1.
Isso também foi uma ideia peregrina das administração. Mas isso não são  
conversas para aqui.
É só inventores da roda, o nosso pais está cheio deles, por isso estamos  
como estamos!!
Depois de toda a tua descrição do regulamento, chegaste ao ponto onde  
dizes que os estrangeiros em portátil ou móvel podem ser ct7 ou cs7 !!!!
Eu respondia á pergunta CT7, pois até apareceu no exame da minha filha hi  
hi hi


ct1bxt
Rodrigo




  Em Thu, 10 Nov 2011 23:17:12 -0000, João Costa > CT1FBF  
<ct1fbf  gmail.com> escreveu:

> Boa Noite Rodrigo,
>
> Esquece os indicativos CT2 ou CT1 e pensa sim em categorias. Como
> verás a coisa é um pouco complicada.
>
> Por exemplo os antigos CT1, CT4,CT2 ou mesmo CT5 são umas especies
> definitivamente em vias de extinção (ninguém enquanto estiver em
> aplicação o Decreto-Lei n.º 53/2009, titulares de CAN A, B e C
> revogados ou caducados vão poder recuperar as suas anteriores
> categorias ou estas voltarem a ser atribuídas), alias, inclusive
> existem vários radioamadores nacionais que sendo categoria B ( mesmo
> anteriormente sem exame de morse) são CT1 e outros que são CT2 .
>
> No caso dos estrangeiros de países CEPT, tudo estava e continua a
> estar num documento emitido pelas administrações que é o certificado
> HAREC; onde estão descritas as suas "habilitações" e assim as outras
> administrações saberem a categoria onde deveriam ser colocados no pais
> de acolhimento, isto é, o pais onde passas a residir. Actualmente em
> Portugal e pela recomendação CEPT só os categoria 1 tem acesso ao
> certificado HAREC, no entanto, os anteriores categorias A e B
> continuam a ter acesso a respectivamente  às "HAREC A" e "HAREC B" ao
> solicitar a emissão de 2ª via do já anteriormente emitido ao abrigo da
> legislação revogada pelo Decreto-Lei n.º 53/2009.
>
> No caso dos estrangeiros fora da CEPT, ou sem acordos de
> reciprocidade, a coisa era e é muitíssimo complicada, excepto para o
> Brasil existindo mesmo aqui anteriormente uma "descriminação
> legislativa" tipificada entre o que o Brasil reconhecia aos
> portugueses efectivamente na sua lei e aquilo que Portugal estava
> obrigado a reconhecer por convenio. A actual legislação nacional já
> corrigiu essa desigualdade, através da reciprocidade.
>
> Diz o capitulo 3 dos Procedimentos:
>
> Procedimentos e regras a observar relativamente ao acesso às
> categorias de amador de titulares de documentos habilitantes válidos
> emitidos pela CEPT, UIT ou por país com o qual Portugal tenha um
> acordo de reciprocidade – N.º 6 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º
> 53/2009
> 1. Consideram-se documentos habilitantes;
>
> a) O certificado HAREC, emitido por administração de outro país nos  
> termos da
> Recomendação CEPT T/R 61-02, dando acesso à categoria 1 de amador e à
> emissão do correspondente CAN e licença CEPT;
>
> b) O Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), da classe  
> A,
> emitido pela Administração da República Federativa do Brasil, dando  
> acesso
> à categoria 1 de amador e à emissão do correspondente CAN e licença
> CEPT;
>
> c) O Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), da classe  
> B,
> emitido pela Administração da República Federativa do Brasil, dando  
> acesso
> à categoria 2 de amador e à emissão do correspondente CAN e licença CEPT
> novice.
>
> 2. O titular de documento habilitante válido, emitido nos termos do  
> número
> anterior, pode solicitar ao ICP-ANACOM, a atribuição de um CAN ao abrigo  
> da
> alínea b) do n.º 2 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 53/2009, bem como o  
> acesso
> à correspondente categoria de amador.
>
> Quer isto dizer que actualmente podes ter estrangeiros residentes em
> Portugal continental que são CS7 ou CT7 mas só no caso de cidadãos da
> República Federativa do Brasil; mas nos da  CEPT, são todos CT7 o
> mesmo se aplica aos nossos emigrantes sem que anteriormente tivessem
> indicativo nacional. Existem casos que aproveitando a licença CEPT,
> que tem dois níveis, "novice"(nos termos expressos na Recomendação
> CEPT ECC/REC/(05)06.) e "CEPT" (nos termos expressos na Recomendação
> CEPT T/R 61-01), a usam, mesmo residindo aparentemente em Portugal,
> dai escutares indicativos  CS7/Xxxx ou CT7/Yyyyy. No entanto, estas
> licenças, as CEPT, só podem ser usadas em móvel ou em portátil e por
> curtos períodos de estadía. Os brasileiros de visita podem usar CR7/
> PYXxxxx/ M ou /P
>
> João Costa (CT1FBF)
>
> ARLA/CLUSTER: Exame de Amador para a categoria 1
> Rodrigo ct1bxt hotmail.com
> Quinta-Feira, 10 de Novembro de 2011 - 17:13:26 WET
>
> --------------------------------------------------------------------------------
>
> OLa Costa,
>
> A pergunta 5 também me pareceu de critério dual.
> Existem colegas estrangeiros residentes com indicativo Português, que por
> acordo CEPT, eram ou são ct2 e outros que são ct1.
> Não sei se existem cs7, mas ct7 existem vários com esse estatuto, pelo  
> que
> me parece que o indicativo por eles detido depende da categoria operada  
> no
> Pais de origem.
>
>
>
> 73
> Rodrigo
> ct1bxt
>


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