ARLA/CLUSTER: Acordo CEPT, eram ou são ct2 e outros que são ct1.

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quinta-Feira, 10 de Novembro de 2011 - 23:17:12 WET


Boa Noite Rodrigo,

Esquece os indicativos CT2 ou CT1 e pensa sim em categorias. Como
verás a coisa é um pouco complicada.

Por exemplo os antigos CT1, CT4,CT2 ou mesmo CT5 são umas especies
definitivamente em vias de extinção (ninguém enquanto estiver em
aplicação o Decreto-Lei n.º 53/2009, titulares de CAN A, B e C
revogados ou caducados vão poder recuperar as suas anteriores
categorias ou estas voltarem a ser atribuídas), alias, inclusive
existem vários radioamadores nacionais que sendo categoria B ( mesmo
anteriormente sem exame de morse) são CT1 e outros que são CT2 .

No caso dos estrangeiros de países CEPT, tudo estava e continua a
estar num documento emitido pelas administrações que é o certificado
HAREC; onde estão descritas as suas "habilitações" e assim as outras
administrações saberem a categoria onde deveriam ser colocados no pais
de acolhimento, isto é, o pais onde passas a residir. Actualmente em
Portugal e pela recomendação CEPT só os categoria 1 tem acesso ao
certificado HAREC, no entanto, os anteriores categorias A e B
continuam a ter acesso a respectivamente  às "HAREC A" e "HAREC B" ao
solicitar a emissão de 2ª via do já anteriormente emitido ao abrigo da
legislação revogada pelo Decreto-Lei n.º 53/2009.

No caso dos estrangeiros fora da CEPT, ou sem acordos de
reciprocidade, a coisa era e é muitíssimo complicada, excepto para o
Brasil existindo mesmo aqui anteriormente uma "descriminação
legislativa" tipificada entre o que o Brasil reconhecia aos
portugueses efectivamente na sua lei e aquilo que Portugal estava
obrigado a reconhecer por convenio. A actual legislação nacional já
corrigiu essa desigualdade, através da reciprocidade.

Diz o capitulo 3 dos Procedimentos:

Procedimentos e regras a observar relativamente ao acesso às
categorias de amador de titulares de documentos habilitantes válidos
emitidos pela CEPT, UIT ou por país com o qual Portugal tenha um
acordo de reciprocidade – N.º 6 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º
53/2009
1. Consideram-se documentos habilitantes;

a) O certificado HAREC, emitido por administração de outro país nos termos da
Recomendação CEPT T/R 61-02, dando acesso à categoria 1 de amador e à
emissão do correspondente CAN e licença CEPT;

b) O Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), da classe A,
emitido pela Administração da República Federativa do Brasil, dando acesso
à categoria 1 de amador e à emissão do correspondente CAN e licença
CEPT;

c) O Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), da classe B,
emitido pela Administração da República Federativa do Brasil, dando acesso
à categoria 2 de amador e à emissão do correspondente CAN e licença CEPT
novice.

2. O titular de documento habilitante válido, emitido nos termos do número
anterior, pode solicitar ao ICP-ANACOM, a atribuição de um CAN ao abrigo da
alínea b) do n.º 2 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 53/2009, bem como o acesso
à correspondente categoria de amador.

Quer isto dizer que actualmente podes ter estrangeiros residentes em
Portugal continental que são CS7 ou CT7 mas só no caso de cidadãos da
República Federativa do Brasil; mas nos da  CEPT, são todos CT7 o
mesmo se aplica aos nossos emigrantes sem que anteriormente tivessem
indicativo nacional. Existem casos que aproveitando a licença CEPT,
que tem dois níveis, "novice"(nos termos expressos na Recomendação
CEPT ECC/REC/(05)06.) e "CEPT" (nos termos expressos na Recomendação
CEPT T/R 61-01), a usam, mesmo residindo aparentemente em Portugal,
dai escutares indicativos  CS7/Xxxx ou CT7/Yyyyy. No entanto, estas
licenças, as CEPT, só podem ser usadas em móvel ou em portátil e por
curtos períodos de estadía. Os brasileiros de visita podem usar CR7/
PYXxxxx/ M ou /P

João Costa (CT1FBF)

ARLA/CLUSTER: Exame de Amador para a categoria 1
Rodrigo ct1bxt hotmail.com
Quinta-Feira, 10 de Novembro de 2011 - 17:13:26 WET

--------------------------------------------------------------------------------

OLa Costa,

A pergunta 5 também me pareceu de critério dual.
Existem colegas estrangeiros residentes com indicativo Português, que por
acordo CEPT, eram ou são ct2 e outros que são ct1.
Não sei se existem cs7, mas ct7 existem vários com esse estatuto, pelo que
me parece que o indicativo por eles detido depende da categoria operada no
Pais de origem.



73
Rodrigo
ct1bxt




Mais informações acerca da lista CLUSTER