ARLA/CLUSTER: RE: Utilização das Frequências Rádios pela FPVL
João Gonçalves Costa
joao.a.costa ctt.pt
Quarta-Feira, 27 de Julho de 2011 - 18:34:58 WEST
Infelizmente a tabela de frequências de utilização livre em UHF, Norma PMR446, disponibilizada pela Federação Portuguesa de Voo Livre (FPVL) aos seus associados está ERRADA (existe uma troca entre o canal 1 e 8).
A correcta, como já informei a FPVL, é a seguinte;
Tabela de Frequências
Canal 1 - 446,00625 MHz
Canal 2 - 446,01875 MHz
Canal 3 - 446,03125 MHz
Canal 4 - 446,04375 MHz
Canal 5 - 446,05625 MHz
Canal 6 - 446,06875 MHz
Canal 7 - 446,08125 MHz
Canal 8 - 446,09375 MHz
João Costa (CT1FBF)
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De: cluster-bounces radio-amador.net [mailto:cluster-bounces radio-amador.net] Em nome de João Gonçalves Costa
Enviada: quarta-feira, 27 de Julho de 2011 18:08
Para: CLUSTER (cluster radio-amador.net)
Assunto: ARLA/CLUSTER: Utilização das Frequências Rádios pela FPVL
Utilização das Frequências Rádios FPVL (Federação Portuguesa de Voo Livre)
Terça, 07 Junho 2011 12:27
Tendo chegado ao conhecimento desta Federação relatos de utilização ilícita de rádios VHF por parte de pilotos e associados da FPVL, a qual é passível de sanções por parte da ANACOM, vem a FPVL disponibilizar a todos, a informação tida por necessária ao bom funcionamento da rede de radiocomunicações ao dispor desta Federação que resulta do facto da FPVL ser parte integrante na qualidade de Fundador, do Conselho Português de Proteção Civil, bem como no âmbito do Protocolo de Deteção de Fogos Florestais, celebrado com esta instituição.
Assim esclarece-se que:
A frequência actualmente disponível para utilização a nível permanente em Portugal Continental pelos Associados e Pilotos da FPVL no âmbito das suas actividades de voo livre / detecção de incêndios, é conforme oportunamente divulgado a frequência de 152,500 MHz na banda de VHF, devendo os rádios obedecer aos seguintes requisitos:
- Potência Máxima Radiada: 5W
- Espaçamento entre canais: 12.5 KHz
- Frequência: 152,500 MHz com Tom de Protecção 192,8 Hz
- O Equipamento têm de possuir em funcionamento um sistema de inibição de emissão quando o canal está ocupado.
- Os equipamentos tem de possuir limitador automático do tempo de emissão a 60 segundos, com período de recuperação se excedido, não inferior a 10 segundos, ou em alternativa limitação a 30 segundos de emissão sem necessidade de penalização superior a 2 segundos.
- Usar somente equipamentos com certificação CE para uso profissional ( não programáveis manualmente)
Atenção: A utilização de frequência diferente da autorizada, a não programação do tom de proteção, ou ausência de qualquer uma das características indicadas é passível de apreensão do equipamento e aplicação de coima por parte da ANACOM.
Pode fazer aqui (http://www.fpvl.pt/images/stories/docs_2011/Licenca_VHF_152500.pdf ) o download da respectiva licença emitida pela ANACOM.
No intuito de facilitar aos pilotos a aquisição de meios lícitos de radiocomunicação, acessíveis a todos, com mais canais, e não sujeitos a licença no espaço da Comunidade Europeia, a FPVL adopta também o recurso aos rádios de uso livre Norma PMR446, funcionando em UHF em 446 MHz. Contudo para evitar a recepção de comunicações indesejadas que coloquem em risco a segurança dos pilotos, a FPVL opta pelo recurso às versões profissionais de radiotelefones PMR446 com tons digitais. Neste contexto segue abaixo a tabela de frequências e tons adoptados para a programação dos citados rádios.
As frequências de utilização livre em UHF são:
Canal / Frequência / Tom DCS (Digital Code Squelch)
1 - 446,09375 MHz / 115
2 - 446,01875 MHz / 115
3 - 446,03125 MHz / 115
4 - 446,04375 MHz / 115
5 - 446,05625 MHz / 115
6 - 446,06875 MHz / 115
7 - 446,08125 MHz / 115
8 - 446,00625 MHz / 115
NOTA: A utilização dos canais de VHF para fins diferentes dos autorizados é igualmente sancionável, pelo que se recomenda que progressivamente se adopte o UHF, que esta federação terá em funcionamento paralelo já nos próximos eventos. Contudo a frequência de VHF continuará sempre a existir para comunicações no âmbito dos fins previstos e constantes da licença em causa.
Somente os pilotos filiados na FPVL e pessoal adstrito ao staff dos eventos promovidos pela mesma está coberto pela licença. A utilização desta frequência em eventos ou práticas desportivas promovidos por organizações ou pessoas não filiadas na FPVL é punível por Lei.
Fonte: Federação Portuguesa de Voo Livre
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