ARLA/CLUSTER: Utilização de estações de amador a bordo de embarcações.

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Terça-Feira, 5 de Julho de 2011 - 16:35:39 WEST


A utilização de estações de amador a bordo de aeronaves e de embarcações só é possível mediante autorização expressa das autoridades competentes, de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 12º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.

No sentido de regular a utilização de estações de amador a bordo de embarcações, o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM), autoridade com competência nesta matéria, publicou a Circular Informativa n.º 9, sob o título "Utilização de estações dos serviços de amador e de amador por satélite a bordo de embarcações".

Consulte:

 Utilização de estações dos serviços de amador e de amador por satélite a bordo de embarcações (PDF 72 Kb) http://www.anacom.pt/streaming/IPTM09.pdf?contentId=1073287&field=ATTACHED_FILE


Fonte: ICP-ANACOM



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