ARLA/CLUSTER: Conclusões da Reunião da ARLA com a ANACOM em 29 de Outubro de 2010.
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Sábado, 29 de Janeiro de 2011 - 10:53:14 WET
Caros Colegas,
Dou-vos a conhecer a mensagem enviada pela Associação de Radioamadores
do Litoral Alentejano aos seus socios e Associações
nacionais congeneres em 29 de Outubro de 2010.
João Costa, CT1FBF
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Caros colegas
A Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano, reuniu-se no
dia 28 de Outubro de 2010, às 14h30, no edifício central em Barcarena,
conforme calendário e ordem de trabalhos previamente elaborado e acordado com a
administração radioeléctrica. Nesta reunião, os senhores Eng. Carlos
Antunes e Eng. Alberto Dinis representaram o ICP-ANACOM, tendo sido
por sua vez a A.R.L.A. representada pelos colegas Carlos Mourato
(CT4RK) e João Costa (CT1FBF).
Desejamos salientar mais uma vez a postura cordial, aberta, dialogante
e franca, dos elementos do ICP-ANACOM, que em muito contribui para o
sucesso desta iniciativa, que teve uma duração de aproximadamente três
horas e trinta minutos.
Relembramos a proposta de agenda:
1. Ponto de situação da gestão dos Serviços de Amador e de Amador
por Satélite
2. Desenvolvimentos regulamentares
a) Decreto-Lei nº 53/2009 de 2 de Março
b) Procedimentos decorrentes do Decreto-Lei
c) Estações de uso comum não regulamentadas
3. Actualização de contactos e informações a enviar anualmente à
ANACOM – alínea d), do nº 2 do Artigo 13º do Decreto-Lei nº53/2009 de
2 de Março
4. Ponto de situação das licenças de uso comum da Associação
5. Estações repetidoras fonia
6. Balizas e outras estações de uso comum licenciadas,
autorizadas e a licenciar
7. Outros assuntos
Em relação ao primeiro assunto – Ponto de situação da gestão dos
Serviços de Amador e de Amador por Satélite - o ICP-ANACOM deseja
incrementar mais reuniões periódicas com as associações para que
exista um maior intercâmbio de informações e dialogo com a
administração.
Sobre os desenvolvimentos regulamentares, a administração acolheu de
muito bom grado todas as propostas conjuntas obtidas na reunião
Inter-Associações do dia 11 de Setembro de 2010 em Leiria, em que a
A.R.L.A. foi uma das signatária e da qual também apresentou a Acta de Reunião.
A administração enalteceu este positivo entendimento inter-associações
desejando que mais iniciativas destas se possam realizar. Está
bastante receptiva a implementar, no mais curto espaço de tempo uma das
proposta, o encurtar do período actual de 2 anos, para uma permanência
obrigatória dos amadores na categoria 3 maiores de 16 anos no acesso à
categoria 2, para um mínimo de 3 ou 6 meses.
Mostrou-se bastante reticente, no entanto, na equiparação integral dos
amadores da categoria 3 aos amadores da categoria C, continuando
sobretudo a defender a caducidade do respectivo Certificado de Amador
Nacional (CAN) ao fim do período de 5 anos, sem que para tal não
tenham obtido aprovação em exame para a categoria 2. Por sua vez e
encurtando o período de permanência obrigatória para um mínimo de 3 ou
6 meses, não vê qualquer necessidade de lhes conceder o direito de
emissão em estação própria, enquanto permanecerem nesta categoria, no
entanto prometeu analisar melhor esta situação não consonante,
salientamos, com a própria recomendação da CEPT para o nível de
entrada. Para os amadores menores de 16 anos, tudo deve permanecer
inalterado, só podendo emitir desde que devidamente supervisionados.
Os representantes do ICP-ANACOM mostraram-se igualmente interessados
em alterar, aqui ao nível dos Procedimentos Previstos no Decreto-Lei
n.º 53/2009, de 2 de Março, a norma que impede a concessão de um
Indicativo de Chamada Ocasional Anual (ICOA) aos amadores da categoria
B.
Seguidamente passou-se à discussão do ponto 2c) - Estações de uso
comum não regulamentadas - onde foi muito elogiado o documento
apresentado, para servir como base de trabalho, com as propostas
oficiais da A.R.L.A - Associação de Radioamadores do Litoral
Alentejano, para uma futura regulamentação para os sistemas de
comunicação de amador com ligações multimédia em tempo real, sistemas
de dados e televisão de varrimento rápido.
Este documento foi discutido exaustivamente, ponto por ponto, tendo os
representantes do ICP-ANACOM colocado as mais diversas questões sobre
todas as matérias ai abordadas. Salientamos no fim que é apenas um
conjunto das nossas propostas, num documento de trabalho e como tal
sujeito às alterações que viriam a surgir da plena discussão e
entendimento com todas as outras associações na reunião agendada para
o dia 13 de Novembro na Marinha Grande.
Posteriormente foi abordado o ponto n.º3 com a actualização de
contactos e informações a enviar anualmente à ANACOM – alínea d), do
nº 2 do Artigo 13º do Decreto-Lei nº53/2009 de 2 de Março.
Neste item, a ANACOM alertou que vai ser totalmente intransigente,
enviando imediatamente o processo para o contencioso, quando as
associações, que possuam estações de amador de uso comum, não remetam
até 30 de Abril de cada ano, cópia da acta da Assembleia-geral onde
conste a eleição dos titulares dos órgãos da associação titular da
licença, assim como qualquer alteração dos estatutos que haja
ocorrido.
No n.º4 - Ponto de situação das licenças de uso comum da Associação -
foi-nos perguntado se não víamos nenhum inconveniente na alteração do
indicativo actual da nossa estação de uso comum, CS1RLA, para
possivelmente CS5ARLA, tendo em conta o Anexo 3 da lista dos prefixos
de indicativos de chamada inerente aos procedimentos adoptados pelo
ICP-ANACOM com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de
Março. Concordamos, indo-se proceder à respectiva alteração.
Nos pontos n.º 5 e n.º 6 - Estações repetidoras fonia e Balizas e
outras estações de uso comum licenciadas, autorizadas e a licenciar -
foi-nos informado que tenciona a administração proceder a diversas
alterações. Uma delas será o pagamento anual de taxas de autorização
ou licenciamento de todo e qualquer dispositivo de uso comum, para já
na faixa de 2 metros. O valor será calculado anualmente tendo em conta
a escassez de frequências disponíveis nos segmentos específicos nos
planos de banda da IARU Região 1, especialmente ao nível de estações
repetidoras de fonia.
Neste aspecto o ICP-ANACOM salientou que a situação anómala criada
relativa ao licenciamento de frequências a associações as quais
posteriormente não são usadas para se colocarem em funcionamento de
imediato estações repetidoras de fonia, por exemplo,tem de ser
desincentivada. Por sua vez, tenciona seguir as recomendações
internacionais dos planos de banda da IARU Região 1, voltando a
autorizar e a licenciar estações de uso comum apenas no respectivo
segmento em todas as faixas (e especialmente na dos 2 metros), caso
dos repetidores analógicos e digitais, estando em estudo
inclusivamente a divisão, em dois canais com 6,25 kHz de intervalo, do
actual canal RV63 para a inclusão provisória dos dois repetidores
D-Star existentes em Portugal em VHF.
Não existindo outros assuntos a tratar e devido ao adiantado da hora,
a reunião foi encerrada, sem no entanto o ICP-ANACOM saudar mais uma
vez a nossa postura e devida preparação previa para com a agenda
anunciada.
Com os nossos melhores cumprimentos,
João Costa, CT1FBF
Vogal da Direcção da ARLA
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