ARLA/CLUSTER: Parecer do ICP-ANACOM sob a supervisão.

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Sábado, 29 de Janeiro de 2011 - 10:40:04 WET


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ICP-S67046/2010
30.35.57.67588

Ex.mo Senhor,

Na sequência do seu pedido de esclarecimento em epígrafe sobre as
condicionantes na utilização de estações de amador por parte de
amadores da categoria 3, sem prejuízo do já escrito nas diversas
respostas já enviadas aos seus anteriores pedidos de esclarecimento
sobre a mesma matéria, informamos:

1. de acordo com a alínea b) do n.º 2 do art.º 8º do Decreto-Lei n.º
53/2009, os amadores da categoria 3 podem utilizar as estações
individuais de qualquer outro amador (desde que não seja também da
categoria 3), sob sua supervisão, cumprindo as restantes regras
estabelecidas; a interpretação do termo "supervisão" pode ser
encontrada nos dicionários da língua portuguesa e, de uma forma geral,
significa "coordenação", "responsabilidade";

2. de acordo com a alínea a) do mesmo n.º 2, os amadores da categoria
3 podem utilizar as suas estações individuais de amador apenas em modo
de recepção, isto é, não é permitido o uso dessa estação em modo de
emissão, haja ou não supervisão de quem quer que seja;

3. de acordo com a alínea c) do mesmo n.º 2, os amadores da categoria
3 podem utilizar as estações de amador de uso comum, sob a supervisão
de um amador da categoria 1, A ou B, seguindo as regras estabelecidas;

4. as regras e procedimentos a aplicar na utilização de estações de
amador durante a realização de concursos são as mesmas que se aplicam
na utilização de estações fora de concursos, com a excepção da
situação prevista nos n.os 3e) e 4d) da Parte IX dos Procedimentos e
regras aplicáveis aos SAAS.

Tal como já foi mencionado em resposta anterior, uma das razões da
existência da categoria 3 é a de proporcionar ao amador algum tempo
para se enquadrar dentro dos procedimentos e regras de utilização do
espectro radioelécrico atribuído aos serviços de amador, quer pelo
contacto pessoal ou escuta de outros amadores, quer pelo estudo e
procura individual. Deste modo, aconselhamos vivamente a leitura
atenta da legislação em vigor e dos procedimentos associados, que
podem ser encontrados na nossa página
http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=38761&themeMenu=1#horizontalMenuArea

Com os melhores cumprimentos,
Alberto Dinis
Serviços de Amador e de Amador por Satélite

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Pedro Ribeiro
Indicativo: CR7ABP
QTH: São Francisco, Alcochete
GRID LOC: IM58MR
** Limitado a RX em Categ. 3 até 31/03/2012 **
( Decreto-Lei 53/2009, Art 8, 2a e Art 5, 3a )
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