RE: ARLA/CLUSTER: Resposta da ANACOM sobre o cumprimento das recomendações da IARU

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Terça-Feira, 22 de Fevereiro de 2011 - 15:21:04 WET


Boa Tarde,

Chamo à atenção que independentemente do artigo e alínea correcta do Decreto-lei 53/2009, o que é de fundamental importância é o principio expresso, que é finalmente suficientemente claro:

" 1. Como referência ao expresso no anexo 6 do QNAF, é nosso entendimento que a palavra "deverão" implica obrigatoriedade."

Assim e para que definitivamente não restem mais duvidas interpretativas na mente de alguns, o "expresso no anexo 6 do QNAF" é para o Serviços de Amador e de Amador por Satélite da ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações em Portugal "implica obrigatoriedade" nos modos de emissão e as larguras de faixa utilizadas sendo que " é obrigatório o cumprimento das recomendações da IARU " em tudo o que não prejudique a legislação aplicável e em particular os planos de frequências para determinadas faixas definidos e publicitados pelo ICP-ANACOM.

Acreditem-me que é a primeira vez, que finalmente obtivemos num documento oficial, um principio expresso suficientemente claro e diria mesmo inequívoco.

                 73 de:
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De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Eduardo A.
Enviada: segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011 22:51
Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Resposta da ANACOM sobre o cumprimento das recomendações da IARU



Boa noite,

 

Realmente é uma resposta da ANCOM mas não está nada clara senão vejamos:

 

A alínea e) do nº 1 do artigo 22º do Decreto-lei 53/2009, não existe!

 

O numero 3 do artigo 22º, não existe! 

 

Irei respeitar o pedido da moderação em não entrar numa discussão entre amadores mas o “entendimento” da ANACOM é relativo, no campo jurídico tudo muda de figura, mas enfim.

 

 

73

Eduardo A.

CT1EEW-CT01110

 

PS: Penso que se referem ao artigo 21º mas nestas coisas só por escrito não se pode subentender isto é gente muito perigosa…

 

 

De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Carlos Mourato
Enviada: segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011 21:42
Para: ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano; Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: ARLA/CLUSTER: Resposta da ANACOM sobre o cumprimento das recomendações da IARU

 

Caros associados da ARLA e subscritores do cluster

Na sequência das dúvidas que normalmente são colocadas no que respeita à obrigatoriedade do cumprimento das recomendações da IARU, por parte dos amadores, e no que concerne aos diversos modos de emissão, nas diversas frequências, a ARLA contactou a ANACOM para que se pronunciasse sobre o assunto.

A resposta chegou, e para esclarecimento de todos passo a divulgar a comunicação da gestão de espectro da ANACOM. Quero entretanto alertar, para o facto de não desejar iniciar aqui uma discução sem sentido, entre os amadores, porque a resposta é suficientemente clara, para que seja entendida por todos. Qualquer comentário a esta divulgação deverá ser feito apenas no pleno respeito pelas regras do clusterAssunto: Dúvida sobre legislação

 

ICP-S020910/2011
30.35.57.13404

                                                                                                                   Exmo. Senhor Carlos Raimundo Louro Mourato,                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                   ARLA  Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano

Na sequência da sua comunicação do dia 28 de Janeiro passado, relativamente à obrigatoriedade de serem respeitadas as recomendações da IARU, informamos o seguinte:

1. Como referência ao expresso no anexo 6  do QNAF, é nosso entendimento que a palavra "deverão" implica obrigatoriedade.

2. No que respeita à "força de lei" expressa na sua comunicação, será de notar que o anexo 6 do QNAF é consequência do expresso no nº1 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 53/2009 de 2 de Março e que por sua vez o não cumprimento do Artigo 15º é uma contra-ordenação definida na alínea e) do nº1 do artigo 22º, punível com a coima definida no nº3 do mesmo artigo.

Neste contexto, é obrigatório o cumprimento das recomendações da IARU, a menos que prejudique a legislação aplicável, o que de uma forma geral não será o caso dado que, dentro do possível, tentamos regulamentar em linha com as referidas recomendações.

Com os melhores cumprimentos,
Carlos Antunes
Serviços de Amador 
e de Amador por Satélite

 



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Best 73 from: regards from: CT4RK Carlos Mourato - Sines - Portugal

 Warning

Save the Radio Spectrum! Eliminate Broadband over Power Line. 

 

Salve o espectro electromagnético!. Não use a rede electrica para transmitir dados. Os "homeplugs power line" e a tecnologia "power line" causa fortes interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não à tecnologia power line. Proteja o ambiente electromagnético. Utilize tecnologia de redes sem fio, denominadas wireless.
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