Re: ARLA/CLUSTER: Resposta da ANACOM sobre o cumprimento das recomendações da IARU
Eduardo A.
arraia e2mec.com
Segunda-Feira, 21 de Fevereiro de 2011 - 22:50:40 WET
Boa noite,
Realmente é uma resposta da ANCOM mas não está nada clara senão vejamos:
A alínea e) do nº 1 do artigo 22º do Decreto-lei 53/2009, não existe!
O numero 3 do artigo 22º, não existe!
Irei respeitar o pedido da moderação em não entrar numa discussão entre
amadores mas o “entendimento” da ANACOM é relativo, no campo jurídico tudo
muda de figura, mas enfim.
73
Eduardo A.
CT1EEW-CT01110
PS: Penso que se referem ao artigo 21º mas nestas coisas só por escrito não
se pode subentender isto é gente muito perigosa…
De: cluster-bounces radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces radio-amador.net] Em nome de Carlos Mourato
Enviada: segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011 21:42
Para: ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano; Resumo
Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: ARLA/CLUSTER: Resposta da ANACOM sobre o cumprimento das
recomendações da IARU
Caros associados da ARLA e subscritores do cluster
Na sequência das dúvidas que normalmente são colocadas no que respeita à
obrigatoriedade do cumprimento das recomendações da IARU, por parte dos
amadores, e no que concerne aos diversos modos de emissão, nas diversas
frequências, a ARLA contactou a ANACOM para que se pronunciasse sobre o
assunto.
A resposta chegou, e para esclarecimento de todos passo a divulgar a
comunicação da gestão de espectro da ANACOM. Quero entretanto alertar, para
o facto de não desejar iniciar aqui uma discução sem sentido, entre os
amadores, porque a resposta é suficientemente clara, para que seja entendida
por todos. Qualquer comentário a esta divulgação deverá ser feito apenas no
pleno respeito pelas regras do clusterAssunto: Dúvida sobre legislação
ICP-S020910/2011
30.35.57.13404
Exmo. Senhor Carlos Raimundo Louro Mourato,
ARLA Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
Na sequência da sua comunicação do dia 28 de Janeiro passado, relativamente
à obrigatoriedade de serem respeitadas as recomendações da IARU, informamos
o seguinte:
1. Como referência ao expresso no anexo 6 do QNAF, é nosso entendimento que
a palavra "deverão" implica obrigatoriedade.
2. No que respeita à "força de lei" expressa na sua comunicação, será de
notar que o anexo 6 do QNAF é consequência do expresso no nº1 do artigo 15º
do Decreto-Lei nº 53/2009 de 2 de Março e que por sua vez o não cumprimento
do Artigo 15º é uma contra-ordenação definida na alínea e) do nº1 do artigo
22º, punível com a coima definida no nº3 do mesmo artigo.
Neste contexto, é obrigatório o cumprimento das recomendações da IARU, a
menos que prejudique a legislação aplicável, o que de uma forma geral não
será o caso dado que, dentro do possível, tentamos regulamentar em linha com
as referidas recomendações.
Com os melhores cumprimentos,
Carlos Antunes
Serviços de Amador
e de Amador por Satélite
--
Best 73 from: regards from: CT4RK Carlos Mourato - Sines - Portugal
Warning
Save the Radio Spectrum! Eliminate Broadband over Power Line.
Salve o espectro electromagnético!. Não use a rede electrica para transmitir
dados. Os "homeplugs power line" e a tecnologia "power line" causa fortes
interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não à tecnologia
power line. Proteja o ambiente electromagnético. Utilize tecnologia de redes
sem fio, denominadas wireless.
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