ARLA/CLUSTER: Relatorio sobre a Agenda Digital Europeia até 2015.

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quarta-Feira, 24 de Novembro de 2010 - 15:23:48 WET


As tecnologias da informação e da comunicação (TIC) invadiram
praticamente todos os aspectos das nossas vidas. As TIC estão
indissociavelmente ligadas ao nosso desejo de uma economia próspera e
competitiva, da preservação do nosso ambiente e de uma sociedade mais
democrática, aberta e inclusiva. As mudanças por que temos estado a
passar já não podem ser encaradas como uma evolução do passado
industrial; elas exigem uma transformação radical. Manter o statu quo
não é, por isso, uma opção. A Europa só colherá os frutos desta
revolução digital se todos os cidadãos forem mobilizados e dotados dos
meios necessários para participar plenamente na nova sociedade
digital.

Os domínios políticos e os factores determinantes identificados neste
relatório formam um quadro político global para as TIC na UE nos
próximos cinco anos e o relator propõe que ele se chame “agenda
2015.eu”. Esta agenda renovada pode ser graficamente representada como
uma espiral virtuosa 2015.eu (vide Anexo). No centro da espiral está o
ser humano (enquanto cidadão e consumidor). Cada pessoa deve ser
dotada das competências necessárias e de um acesso omnipresente e de
alta velocidade. Os cidadãos precisam também de um quadro jurídico
claro que proteja os seus direitos e lhes ofereça a confiança e a
segurança necessárias. Isto é essencial para que possam beneficiar da
liberdade de acesso, sem obstáculos, aos serviços e conteúdos digitais
em todo o mercado interno ("quinta liberdade'). Por último, os
conhecimentos e as tecnologias são indispensáveis para sustentar a
competitividade da nossa economia e uma sociedade mais próspera.

Este relatório destina-se a orientar e inspirar, nomeadamente a
Comissão, na elaboração da proposta de estratégia e plano de acção
globais para 2015, que mobilizem todos os instrumentos adequados da
UE: financiamento, instrumentos jurídicos não vinculativos, medidas de
aplicação e, se necessário, legislação específica.

I. participação dos cidadãos e dos consumidores

A Europa só colherá os frutos desta revolução digital se todos os
cidadãos forem mobilizados e dotados dos meios necessários para
participar plenamente na nova sociedade digital. Isto exige a
confiança dos investidores, para que façam investimentos a longo
prazo, a confiança dos governos, que avançarão mais decididamente para
a administração em linha, e a confiança dos cidadãos na utilização dos
serviços digitais.

1. Garantir um acesso omnipresente e de alta velocidade

Uma das condições prévias para a criação de uma sociedade do
conhecimento europeia é que todos os utilizadores tenham acesso a
redes de banda larga, com ou sem fios, resistentes e fiáveis. As
tecnologias fixas e sem fios têm de estar largamente disponíveis e ser
interoperáveis para permitir taxas de acesso à Internet sempre
elevadas.

1.1 Ligação de toda a sociedade

Exige a aplicação de medidas que promovam o acesso equitativo e a
preços competitivos de todas as comunidades, independentemente da
situação geográfica, garantindo assim que nenhum cidadão europeu seja
excluído. Uma sociedade totalmente ligada significa hoje também uma
sociedade móvel. A economia das comunicações móveis depende muito do
custo e da disponibilidade do espectro e é importante que o espectro
nas bandas do dividendo digital seja disponibilizado o mais
rapidamente possível, sem comprometer os actuais serviços de
radiodifusão ou outros serviços.

Objectivos políticos:

· Acesso de todos os agregados familiares da UE à Internet de banda
larga a preços competitivos em 2013.

· Manutenção da Europa como o continente líder mundial das
comunicações móveis: 75% dos assinantes da rede móvel devem ser, em
2015, utilizadores de 3G (ou mais).

Acções políticas:

· Revisão pela Comissão das obrigações de serviço universal antes de 2010.

· Estratégia europeia para a banda larga de alta velocidade, incluindo
uma revisão dos objectivos dos Estados-Membros (2010-2015).

· Acelerar a utilização harmonizada do dividendo digital (2010-2015) e
apoiar a extensão da cobertura e a qualidade da banda larga aquando da
sua atribuição.

1.2 Instalar a infra-estrutura da próxima geração

Os investimentos potencialmente necessários para a instalação de redes
de alta velocidade em toda a UE são evidentemente elevados. As novas
disposições do pacote de telecomunicações relacionado com o acesso NGA
prevêem um ambiente regulamentar estável e previsível para estimular o
investimento, salvaguardando, ao mesmo tempo, a concorrência e
recompensando o risco.

Objectivos políticos:

· Em 2015, 50% dos agregados familiares da UE devem estar ligados a
redes de alta velocidade.

Acções políticas:

· Rápida transposição do pacote das telecomunicações (antes de meados de 2011).

2. Competências digitais para uma sociedade digital inclusiva

O potencial da Europa reside nas competências da sua população, da sua
mão-de-obra e das suas organizações. Sem uma infra-estrutura
omnipresente, a utilização das TIC será sempre limitada e, sem
competências, o valor económico e social que pode ser retirado dessa
utilização será também forçosamente limitado. Se for ignorada, a falta
de competências no domínio das TIC será o escolho que impedirá que a
UE seja competitiva na economia global. As competências e os
instrumentos requeridos dependerão das faixas etárias, mas a
necessidade é grande em todos os grupos.

Objectivos políticos:

· Reduzir para metade os défices de literacia e competências digitais até 2015.

· Acesso à Internet de todas as escolas primárias e secundárias
através de redes de alta velocidade até 2015;

· Formação de todos os estudantes do ensino primário e secundário
sobre os riscos que a Internet comporta e sobre a sua utilização
segura e responsável até 2012.

· Oportunidades de formação no domínio das TIC (2010-2015) para todos
os adultos em idade activa).

Acções políticas:

· Plano de acção em prol da literacia e competências digitais
(2010-2015) que preveja:

- Acções de formação específica em matéria de literacia digital
(através, por exemplo, de vales) para grupos em risco de exclusão;

- Parcerias público-privadas e incentivos às iniciativas do sector
privado que prevejam a formação de todos os trabalhadores.

- Iniciativa "Seja inteligente na Internet!” para familiarizar todos
os estudantes com a utilização segura das TCI.

- Diploma europeu em TIC, no quadro do ensino normal, e um regime de
certificação da UE para as competências digitais adquiridas fora do
sistema de ensino oficial.

3. Direitos digitais

Quando não têm confiança num quadro jurídico, os cidadãos não
interagem, não manifestam livremente as suas opiniões e não efectuam
transacções. Só com cidadãos bem preparados e informados poderá a
Europa aproveitar todo o potencial social e económico do novo ambiente
em linha.

Os cidadãos devem ser esclarecidos sobre o impacto que o seu
comportamento em linha pode ter para a sua vida privada e devem ter o
direito de exigir a retirada dos seus dados pessoais, mesmo que esses
dados tenham sido inicialmente obtidos com o seu consentimento. A luta
contra a cibercriminalidade é outro grande desafio. A efectiva
aplicação da legislação da UE neste campo é frequentemente obstruída
por questões jurídicas transfronteiriças, como a questão da jurisdição
competente ou da legislação aplicável.

Objectivos políticos:

· Informar todos os cidadãos dos seus direitos digitais básicos.

· Possibilidade de os utilizadores controlarem os seus dados pessoais
("direito a ser esquecido”);

Acções políticas:

· Carta dos direitos dos cidadãos e dos consumidores no ambiente
digital até 2012.

· Ratificação da Convenção sobre Cibercriminalidade por todos os
Estados-Membros.

II. Um mercado único digital aberto e competitivo

O bom funcionamento da economia digital é indispensável ao bom
funcionamento de toda a economia da UE. Mas a livre circulação dos
serviços digitais é hoje seriamente entravada pela fragmentação
normativa a nível nacional. As empresas vêem-se confrontadas com
inúmeros obstáculos às transacções transfronteiriças, sobretudo devido
às diferentes regulamentações aplicáveis ao nível dos Estados-Membros
em domínios como a protecção dos consumidores, o IVA, a reciclagem de
equipamento eléctrico e electrónico, as regulamentações sobre produtos
específicos e os pagamentos. Se estas questões não forem resolvidas,
as empresas e os consumidores nunca aproveitarão todas as
potencialidades da economia digital.

4. Aplicação efectiva do novo quadro regulamentar

Segundo especialistas na matéria, a fragmentação regulamentar do
sector das telecomunicações custa às empresas europeias 20 mil milhões
de euros por ano – factor custo que deveria ser eliminado o mais
rapidamente possível através da aplicação efectiva das reformas e das
novas regras.

Objectivos políticos:

· Criar um mercado das comunicações electrónicas totalmente concorrencial.

· Defender uma Internet aberta, na qual os cidadãos tenham o direito a
aceder à informação, e a difundi-la, ou a utilizar aplicações e
serviços da sua escolha;

Acções políticas:

· Transpor e aplicar o novo quadro regulamentar o mais rapidamente
possível (antes de meados de 2011).

· O ORECE deve entrar em funcionamento o mais cedo possível.

· Aplicação uniforme das disposições relativas à “neutralidade da
rede” nos Estados-Membros.

· Solução para o problema da itinerância antes de 2013, evitando a
necessidade de perpetuar a regulamentação dos preços de retalho;

5. Dar novo impulso ao mercado dos serviços digitais

Ainda não conseguimos construir na Europa um mercado único dos
serviços em linha totalmente operacional. Os números falam por si: só
7% das transacções feitas pelos consumidores europeus na Internet são
transfronteiriças; só 35% da população da UE utilizaram serviços
avançados de Internet nos últimos 3 meses.

5.1 Remover os obstáculos ao mercado dos serviços digitais

A fragmentação do mercado europeu, constituído por 500 milhões de
consumidores, impede as economias de escala, prejudicando as empresas
e os consumidores. O quadro jurídico da sociedade da informação da UE
foi criado de forma fragmentada ao longo de sete anos (sobretudo entre
2000 e 2005), o que resultou numa série de directivas que cobrem uma
ou várias áreas da sociedade da informação (directiva de 1995 sobre a
protecção de dados, directiva de 1999 sobre a assinatura electrónica,
directiva de 2000 sobre o comércio electrónico). Quase uma década
depois da sua adopção, estas directivas parecem obsoletas devido à
crescente complexidade do ambiente em linha. Embora as questões
jurídicas levantadas por algumas directivas possam ser resolvidas com
uma revisão periódica, outras há que exigem uma revisão mais profunda.

Objectivos políticos:

· Eliminar os principais obstáculos regulamentares às transacções
transfronteiriças em linha até 2015;

· Possibilidade de, em 2015, todos os utilizadores móveis usarem o seu
equipamento como porta-moedas móvel.

Acções políticas:

· Revisão do acervo comunitário aplicável ao mercado único em linha:
painel dos obstáculos e medidas específicas para vencer os principais
obstáculos.

· estabelecimento de normas e regras comuns à escala da UE para os
pagamentos móveis (“m-cash”).

5.2 Digitalização dos serviços públicos

As ferramentas das TIC permitem maior empenhamento público, acesso
alargado à informação pública e maior transparência. A mobilidade no
mercado único pode ser reforçada se existirem serviços permanentes da
administração pública em linha, que permitam criar e gerir empresas e
estudar, trabalhar, residir e gozar a reforma em qualquer parte da
União Europeia.

Objectivos políticos:

· Em 2015, todos os serviços públicos devem estar em linha e ser
acessíveis por pessoas com deficiências;

· A pegada de carbono dos serviços públicos deve ser reduzida para
metade até 2015.

Acções políticas:

· Elaboração de planos nacionais para a digitalização da administração
pública, que incluam:

- Objectivo e medidas para colocar em linha os serviços da
administração pública, da saúde e da educação até 2015 e promover a
adesão dos cidadãos e das empresas.

6. Desenvolver a quinta liberdade: livre circulação dos conteúdos e
dos conhecimentos

No que diz respeito à oferta de conteúdos digitais, a Europa não pode
pretender ser o maior mercado do mundo, pois existem no seu seio 27
mercados distintos. Os fornecedores de conteúdos são confrontados com
um sistema de licenciamento de cariz nacional e excessivamente
complexo, que torna mais difícil a oferta pelas empresas digitais de
conteúdos legais. Esta situação não só restringe a quantidade de
conteúdos legais em linha, como também dificulta a criação de novos
serviços de radiodifusão. São questões que se inscrevem num debate
difícil e urgente, mas ilustram, em todo o caso, a necessidade de uma
revisão profunda do statu quo dos direitos de autor em linha. Temos de
acelerar este debate para garantir soluções sólidas, equilibradas e
atractivas para os utilizadores e titulares de direitos.

Objectivos políticos:

· Estabelecer, até 2015, um quadro jurídico simples e favorável aos
consumidores para aceder aos conteúdos digitais na Europa.

Acções políticas:

· Criação, até 2013, de um título de direitos de autor da UE com base
no artigo 118 do Tratado sobre o Funcionamento da UE .

· Estabelecimento de normas e regras comuns à escala da UE para os
métodos de pagamento em linha (“m-cash”) até 2012.

III. Uma economia e uma sociedade prósperas

É amplamente reconhecida a existência de uma relação directa entre o
investimento nas TIC e o desempenho económico, na medida em que as TIC
reforçam horizontalmente as capacidades de inovação de todos os
sectores industriais, aumentam a produtividade e ajudam a optimizar a
utilização dos recursos naturais. A capacidade de investigação e
inovação é fundamental para desenvolver, controlar e assimilar as TIC
e explorá-las em benefício da economia, da sociedade e da cultura.

7. Promover uma investigação e uma inovação de classe mundial

A inovação aberta exige uma interacção global ao longo de toda a
cadeia de valor da investigação e uma cooperação mais fácil com os
institutos de investigação fora da Europa. Neste contexto, a política
de investigação e inovação no domínio das TIC deve promover a
concentração de fundos públicos e privados e a sua orientação para
áreas em que a Europa é ou pode vir a ser líder mundial. Os esforços
de investigação não devem ser comprometidos pela burocracia dos
programas de financiamento público.

Objectivos políticos:

· Colocar a Europa na vanguarda do desenvolvimento das tecnologias da Internet.

· Liderança tecnológica nas aplicações TIC com baixas emissões de carbono.

· Redução radical da burocracia do Programa-Quadro da UE.

Acções políticas:

· Duplicar o orçamento da UE consagrado às TIC nas próximas
Perspectivas Financeiras e multiplicar por quatro o orçamento para a
adopção das TIC.

· Desenvolver a parceria público-privada para a futura Internet.

· Rever os processos do Programa-Quadro para eliminar a burocracia e
criar um conselho de utilizadores para garantir a convivialidade.

8. Apoiar a competitividade económica da UE

A futura competitividade da Europa e a sua capacidade de recuperar da
actual crise económica dependem, em grande parte, da sua capacidade de
facilitar a instalação em grande escala e efectiva das TIC nas
empresas. As PME podem ser o principal motor da recuperação económica
da Europa. Mas, no que toca aos instrumentos das TIC que servem para
aumentar a produtividade, as PME ficam muito atrás das grandes
empresas.

Objectivos políticos:

· Em 2015, a balança comercial da EU relativa aos produtos e serviços
das TIC deve ser positiva.

· Em 2015, utilização de instrumentos avançados de gestão por 80% das PME.

Acções políticas:

· Promover a emergência e a utilização pelas PME de serviços através
da Internet, como a nebulosa computacional ou os serviços sob a forma
de software.

9. Integrar as TIC numa economia de baixas emissões de carbono

As TIC podem e devem desempenhar um papel importante na promoção de um
consumo responsável de energia nas habitações, nos transportes, na
produção de energia e na indústria transformadora. Os contadores
inteligentes, as lâmpadas eficientes, a nebulosa computacional e o
software distribuído podem transformar os padrões de utilização das
fontes de energia.

Objectivos políticos:

· redução de 15% das emissões de CO2 em sectores-chave graças às TIC até 2020.

· Redução de 50% da pegada de carbono do sector das TIC até 2015.

· Comportamento dos consumidores mais eficiente em termos de energia:
instalação de contadores inteligentes em 50% das habitações até 2015.

As acções políticas serão tema de um relatório de iniciativa à parte.

IV. Factores determinantes

Para que a agenda digital 2015.eu se transforme neste quadro
estratégico e produza os resultados esperados, é necessária uma forte
apropriação política e mecanismos de aplicação eficazes.

10. Liderança política

Governação e apropriação a vários níveis

A agenda 2015.eu só será eficaz se for “apropriada” por todos os
níveis políticos e aplicada como responsabilidade partilhada aos
níveis da UE, nacional e regional.

Visibilidade política

A organização de cimeiras sobre a agenda digital pode ajudar a
analisar os progressos, reforçar o empenhamento dos actores
envolvidos, melhorar a imagem do papel das TIC e renovar a dinâmica
política.

11. Aplicação eficaz

Os objectivos e metas “smart”

Uma estratégia sem objectivos smart (específicos, mensuráveis,
adequados, realistas e situados no tempo) não passa de uma declaração
de intenções. Os Estados-Membros devem fixar objectivos “smart”
nacionais correspondentes às suas diferentes situações.

Programa de acção e programa legislativo da UE

Os objectivos a prosseguir ao nível da UE deverão ser traduzidos num
plano de acção e, se necessário, em legislação específica. Devem ser
mobilizados todos os mecanismos de aplicação adequados e todos os
instrumentos da EU.

Acompanhamento e avaliação comparativa

A Comissão e os Estados-Membros devem, todos os anos, comparar,
avaliar e acompanhar sistematicamente os progressos obtidos por meio
de um painel de avaliação 2015.eu.



Fonte: Parlamento Europeu sobre uma nova agenda digital para a Europa: 2015.eu




Mais informações acerca da lista CLUSTER