ARLA/CLUSTER: Operadores de TV por Cabo, já viram as licenças?
Pedro Ribeiro (CR7ABP)
cr7abp gmail.com
Quarta-Feira, 10 de Novembro de 2010 - 22:55:36 WET
Hoje ao "passear" no site da ANACOM encontrei uma zona com as licenças
de concessão para os serviços de TV por cabo e não é que tem coisas
interessantes?
Os quantos contratos que vi, que independentemente dos operadores
diferem basicamente apenas na zona da concessão têm um segmento que diz
(transcrevo):
> *7.º* 1. A retransmissão de sinais de televisão efectuada através da
> rede de distribuição por cabo objecto da presente autorização deve
> obedecer às normas técnicas fixadas na Portaria n.º 791/98, de 22 de
> Setembro.
>
> 2. A retransmissão de sinais de televisão deve ainda obedecer ao seguinte:
>
> a) Os canais nacionais do serviço público de televisão não devem ser
> distribuídos nas faixas intercalares 108-174 MHz e 230-470 MHz, de
> forma a serem directamente recebidos pela generalidade dos receptores
> existentes;
> b) _Os restantes canais devem ser prioritariamente distribuídos nas
> faixas de VHF (174-230 MHz) e UHF (470-782 MHz), só podendo ser
> distribuídos nas faixas intercalares em caso de manifesta
> impossibilidade de utilização daquelas faixas._
>
De salientar que os "nossos" 144~146MHz só poderão ser usados, segundo a
licença, em caso de manifesta impossibilidade de utilização das faixas
174-230 e 470-782MHz
Ora neste momento com a digitalização da maioria dos canais está em
digital restando umas poucas dezenas de canais analógicos que julgo não
justificarem o uso das frequências fora das indicadas.
Se algum colega possuir um analisador espectral, for cliente de um
destes operadores e tiver o tempo e a paciencia para tal, seria
interessante analisar dentro das faixas prioritárias indicadas qual a
percentagem de ocupação, eventualmente invalidando qualquer argumento da
necessidade de frequências fora destas.
Assumindo canais de 8MHz, as bandas indicadas dariam para 46 canais.
Baseando-me nos dados deles, para a minha zona existem 43 canais em
analógico dos quais 18 encontram-se fora da faixa indicada, assim sendo,
só cerca de 54% (25 dos 46) da banda indicada está em uso (não estou
aqui a contar com a ocupação com MUXs de DVB-C e DOCSIS (Net) )
Aguardo os comentários dos colegas mais bem informados, quer sobre a
interpretação legal destas licenças quer sobre e real necessidade actual
dos operadores de cabo de usarem frequências fora das bandas indicadas
para distribuição de serviços de TV analógica.
Referências:
Licença da Cabovisão para a minha zona:
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=667080
Listagem das licenças:
http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=287156&themeMenu=1#horizontalMenuArea
Nota: Enquanto cliente, até hoje só tenho bem a dizer da Cabovisão!
73!
PS: Recebi há pouco um email do engenheiro da ANACOM que está a
acompanhar a minha queixa já de há alguns meses e diz que eles
(Cabovisão) já remendaram mais umas fugas de RF nas imediações do QTH,
será desta? logo vos digo ...
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Pedro Ribeiro
Indicativo: CR7ABP
QTH: São Francisco, Alcochete
GRID LOC: IM58MR
** Limitado a RX em Categ. 3 até 31/03/2012 **
( Decreto-Lei 53/2009, Art 8, 2a e Art 5, 3a )
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