ARLA/CLUSTER: Operadores de TV por Cabo, já viram as licenças?

Pedro Ribeiro (CR7ABP) cr7abp gmail.com
Quarta-Feira, 10 de Novembro de 2010 - 22:55:36 WET


Hoje ao "passear" no site da ANACOM encontrei uma zona com as licenças 
de concessão para os serviços de TV por cabo e não é que tem coisas 
interessantes?

Os quantos contratos que vi, que independentemente dos operadores 
diferem basicamente apenas na zona da concessão têm um segmento que diz 
(transcrevo):

> *7.º* 1. A retransmissão de sinais de televisão efectuada através da 
> rede de distribuição por cabo objecto da presente autorização deve 
> obedecer às normas técnicas fixadas na Portaria n.º 791/98, de 22 de 
> Setembro.
>
> 2. A retransmissão de sinais de televisão deve ainda obedecer ao seguinte:
>
> a) Os canais nacionais do serviço público de televisão não devem ser 
> distribuídos nas faixas intercalares 108-174 MHz e 230-470 MHz, de 
> forma a serem directamente recebidos pela generalidade dos receptores 
> existentes;
> b) _Os restantes canais devem ser prioritariamente distribuídos nas 
> faixas de VHF (174-230 MHz) e UHF (470-782 MHz), só podendo ser 
> distribuídos nas faixas intercalares em caso de manifesta 
> impossibilidade de utilização daquelas faixas._
>

De salientar que os "nossos" 144~146MHz só poderão ser usados, segundo a 
licença, em caso de manifesta impossibilidade de utilização das faixas 
174-230 e 470-782MHz

Ora neste momento com a digitalização da maioria dos canais está em 
digital restando umas poucas dezenas de canais analógicos que julgo não 
justificarem o uso das frequências fora das indicadas.

Se algum colega possuir um analisador espectral, for cliente de um 
destes operadores e tiver o tempo e a paciencia para tal, seria 
interessante analisar dentro das faixas prioritárias indicadas qual a 
percentagem de ocupação, eventualmente invalidando qualquer argumento da 
necessidade de frequências fora destas.

Assumindo canais de 8MHz, as bandas indicadas dariam para 46 canais.
Baseando-me nos dados deles, para a minha zona existem 43 canais em 
analógico dos quais 18 encontram-se fora da faixa indicada, assim sendo, 
só cerca de 54% (25 dos 46) da banda indicada está em uso (não estou 
aqui a contar com a ocupação com MUXs de DVB-C e DOCSIS (Net) )

Aguardo os comentários dos colegas mais bem informados, quer sobre a 
interpretação legal destas licenças quer sobre e real necessidade actual 
dos operadores de cabo de usarem frequências fora das bandas indicadas 
para distribuição de serviços de TV analógica.

Referências:
Licença da Cabovisão para a minha zona: 
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=667080
Listagem das licenças: 
http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=287156&themeMenu=1#horizontalMenuArea

Nota: Enquanto cliente, até hoje só tenho bem a dizer da Cabovisão!

73!

PS: Recebi há pouco um email do engenheiro da ANACOM que está a 
acompanhar a minha queixa já de há alguns meses e diz que eles 
(Cabovisão) já remendaram mais umas fugas de RF nas imediações do QTH, 
será desta? logo vos digo ...

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=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
Pedro Ribeiro
Indicativo: CR7ABP
QTH: São Francisco, Alcochete
GRID LOC: IM58MR
** Limitado a RX em Categ. 3 até 31/03/2012 **
( Decreto-Lei 53/2009, Art 8, 2a e Art 5, 3a )
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