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Hoje ao "passear" no site da ANACOM encontrei uma zona com as
licenças de concessão para os serviços de TV por cabo e não é que
tem coisas interessantes?<br>
<br>
Os quantos contratos que vi, que independentemente dos operadores
diferem basicamente apenas na zona da concessão têm um segmento que
diz (transcrevo):<br>
<br>
<blockquote type="cite">
<p><strong>7.º</strong> 1. A retransmissão de sinais de televisão
efectuada através da rede de distribuição por cabo objecto da
presente autorização deve obedecer às normas técnicas fixadas na
Portaria n.º 791/98, de 22 de Setembro.</p>
<p>2. A retransmissão de sinais de televisão deve ainda obedecer
ao seguinte:</p>
<p>a) Os canais nacionais do serviço público de televisão não
devem ser distribuídos nas faixas intercalares 108-174 MHz e
230-470 MHz, de forma a serem directamente recebidos pela
generalidade dos receptores existentes;<br>
b) <u>Os restantes canais devem ser prioritariamente
distribuídos nas faixas de VHF (174-230 MHz) e UHF (470-782
MHz), só podendo ser distribuídos nas faixas intercalares em
caso de manifesta impossibilidade de utilização daquelas
faixas.</u></p>
</blockquote>
<br>
De salientar que os "nossos" 144~146MHz só poderão ser usados,
segundo a licença, em caso de manifesta impossibilidade de
utilização das faixas 174-230 e 470-782MHz<br>
<br>
Ora neste momento com a digitalização da maioria dos canais está em
digital restando umas poucas dezenas de canais analógicos que julgo
não justificarem o uso das frequências fora das indicadas.<br>
<br>
Se algum colega possuir um analisador espectral, for cliente de um
destes operadores e tiver o tempo e a paciencia para tal, seria
interessante analisar dentro das faixas prioritárias indicadas qual
a percentagem de ocupação, eventualmente invalidando qualquer
argumento da necessidade de frequências fora destas.<br>
<br>
Assumindo canais de 8MHz, as bandas indicadas dariam para 46 canais.<br>
Baseando-me nos dados deles, para a minha zona existem 43 canais em
analógico dos quais 18 encontram-se fora da faixa indicada, assim
sendo, só cerca de 54% (25 dos 46) da banda indicada está em uso
(não estou aqui a contar com a ocupação com MUXs de DVB-C e DOCSIS
(Net) )<br>
<br>
Aguardo os comentários dos colegas mais bem informados, quer sobre a
interpretação legal destas licenças quer sobre e real necessidade
actual dos operadores de cabo de usarem frequências fora das bandas
indicadas para distribuição de serviços de TV analógica.<br>
<br>
Referências:<br>
Licença da Cabovisão para a minha zona:
<a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=667080">http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=667080</a><br>
Listagem das licenças:
<a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=287156&themeMenu=1#horizontalMenuArea">http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=287156&themeMenu=1#horizontalMenuArea</a><br>
<br>
Nota: Enquanto cliente, até hoje só tenho bem a dizer da Cabovisão!<br>
<br>
73!<br>
<br>
PS: Recebi há pouco um email do engenheiro da ANACOM que está a
acompanhar a minha queixa já de há alguns meses e diz que eles
(Cabovisão) já remendaram mais umas fugas de RF nas imediações do
QTH, será desta? logo vos digo ...<br>
<pre class="moz-signature" cols="72">--
=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
Pedro Ribeiro
Indicativo: CR7ABP
QTH: São Francisco, Alcochete
GRID LOC: IM58MR
** Limitado a RX em Categ. 3 até 31/03/2012 **
( Decreto-Lei 53/2009, Art 8, 2a e Art 5, 3a )
=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=- </pre>
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</html>