Fw: ARLA/CLUSTER: Pedidos "Tipo" usados por radio amadores aos condominios.

José Miguel Fonte etjfonte ua.pt
Segunda-Feira, 17 de Maio de 2010 - 22:49:06 WEST


Um direito consagrado na lei que foi eliminado/retirado.

Quem é que disse que se podem perder direitos adquiridos?

"O titular do direito adquirido extrairá os efeitos jurídicos elencados 
pela norma </wiki/Lei> que lhe conferiu o direito mesmo que surja nova 
lei contrária à primeira. Continuará a gozar dos efeitos jurídicos da 
primeira norma mesmo depois da revogação da norma. Eis o singelo 
entendimento do direito adquirido, conformado pela ortodoxia 
</wiki/Ortodoxia> das ciências jurídicas </wiki/Direito>."

retirado de: http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_adquirido

73 ct1enq

José Luís Proença (CT1GZB) escreveu:
> Creio que um pouco de conversa e tentar levar a água ao nosso moinho é 
> o mais sensato, quando isso não é possível, como é o caso do colega 
> David-CT1DRB- aí é complicado e as actuais leis não nos favorecem.
>  





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