Fw: ARLA/CLUSTER: Pedidos "Tipo" usados por radio amadores aos
condominios.
José Miguel Fonte
etjfonte ua.pt
Segunda-Feira, 17 de Maio de 2010 - 22:49:06 WEST
Um direito consagrado na lei que foi eliminado/retirado.
Quem é que disse que se podem perder direitos adquiridos?
"O titular do direito adquirido extrairá os efeitos jurídicos elencados
pela norma </wiki/Lei> que lhe conferiu o direito mesmo que surja nova
lei contrária à primeira. Continuará a gozar dos efeitos jurídicos da
primeira norma mesmo depois da revogação da norma. Eis o singelo
entendimento do direito adquirido, conformado pela ortodoxia
</wiki/Ortodoxia> das ciências jurídicas </wiki/Direito>."
retirado de: http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_adquirido
73 ct1enq
José Luís Proença (CT1GZB) escreveu:
> Creio que um pouco de conversa e tentar levar a água ao nosso moinho é
> o mais sensato, quando isso não é possível, como é o caso do colega
> David-CT1DRB- aí é complicado e as actuais leis não nos favorecem.
>
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