ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ter noseu carroantes deserPRESO no Aeroporto?

Jose Miguel Fonte etjfonte ua.pt
Segunda-Feira, 3 de Maio de 2010 - 18:43:45 WEST


Viva colega Horácio,



On Mon, 2010-05-03 at 16:28 +0100, Horacio Caeiro wrote:
> Em Resposta ao Sr. José Miguel Fonte :
> 

Não precisa de me chamar Sr. :)


> Gostaria que me indicasse onde são delegadas tais funções a
> autoridades que não a ANACOM para efectuar tais apreensões.
> Recordo que é obrigatória a apresentação de documentação a delegar
> tais funções a quem efectua a fiscalização. Isso além de que na lei
> diz:
> 

Compreenda que o meu pedido, de fundamentar as afirmações, serve para
que se possam tirar conclusões de forma a elucidar todos os colegas que
participam nesta lista. Não se trata de nenhuma disputa.

> 
> Sem querer levar a situação para novos caminhos,  posso indicar um
> exemplo baseado no artigo 276,do Código Penal , se um O.P.C (GNR, PSP,
> etc, etc) . verificar o ilícito e se consultar o M.P.
> ( Ministério Público) e se este determinar a apreensão do equipamento.
> pode crer que é apreendido. 
> 

O problema reside no que considera acto ilícito. Transportar um "rádio"
no carro é um acto ilícito? Julgo que não. Rádio FM todos os carros têm
e se o fundamento for a transmissão então os télemoveis também contam?
Julgo que não e a única entidade habilitada para analisar tal facto é
exactamente o ICP-ANACOM. 

O Ministério público terá de fundamentar a sua decisão de apreensão,
baseando-se na lei e em lado algum pode encontrar referência ao
transporte e utilização de equipamento de rádio que não aquelas que são
competência do ICP-ANACOM.

É óbvio que convém fazer-se acompanhar do certificado de amador, ou
prova de tal para acalmar as outras entidades.

Não tenho problema nenhum em responder a todas as perguntar que um
qualquer agente da autoridade me coloque com a devida e obrigatória
humildade (prepotência acompanhada de ignorância já basta).

> 
> Serve também o exemplo para lhe indicar de que nem só a legislação da
> Anacom, se aplica aos Rádio-amadores.
> 
Sim, existe uma vasto leque de leis. Leis para "isto", leis para
"aquilo". Mas o que sei é que não há uma lei que contrarie,
explicitamente, uma outra. 

O ICP-ANACOM está para "questões de rádio" como a ASAE está para a
segurança alimentar e económica. 

Acha que um polícia me vai apreender uma dúzia de ovos que expirou o
prazo? Se eventualmente suspeitar de algo poderá requerer a presença de
um agente da ASAE, assim como nas "nossas" questões terá de chamar um
agente do ICP-ANACOM, que para todos os efeitos é um agente da
autoridade.


> Mas sobre este assunto existem aqui outros Srs. Radio-amadores que
> melhor o poderão elucidar, pois terão formação na área, que não é o
> meu caso.


Espero que sim pois gostaria que me mostrassem que estou errado.

>  
> Por isso, quando eu estiver na via pública e for questionado por
> alguma Policia sobre os meus equipamentos, terei todo o gosto em
> mostrar os documentos e se possível mostrar o funcionamento. (caso não
> saibam para que servem, o que duvido muito). Pode ser que assim o
> número de amadores aumente.

Também eu, se forem correctos terei todo o prazer em dialogar com eles.
O que me deixa preocupado são os relatos que vou ouvindo; do medo que há
nesta questão.

Vivemos num estado de direito, com regras (leis). Não vivemos num estado
militar.

Ah! e ninguém, em teoria, está acima da lei.

Grato pelo seu contributo, espero que apareçam mais.

73 de ct1enq

> 





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