ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ter noseu carroantes deserPRESO no Aeroporto?

José Miguel Fonte etjfonte ua.pt
Domingo, 2 de Maio de 2010 - 23:51:17 WEST


Viva,

Horacio Caeiro escreveu:
> Muita confusão sobre algo tão simples...
>
> Penso que todas as Policias (OPC ou não), poderão questionar qualquer 
> pessoa, sobre o documento que valide a posse de qualquer rádio, seja 
> CB, amador ou outros rádios profissionais.
>  
 
Poderão questionar.
É nossa obrigação: "l) Apresentar o CAN ou o documento habilitante 
equivalente às entidades de fiscalização sempre que estas o solicitem."
Embora reine a dúvida sobre quais as entidades de fiscalização a que se 
refere o ponto do decreto de lei. Na minha opinião refere-se ao próprio 
ICP-ANACOM. Seja como for compreendo a eventual necessidade de as outras 
autoridades policiais se sentirem menos incomodadas se lhes for 
apresentado um documento. Mas já isso é um bónus pois nada nos obriga a 
andar com a documentação referente à utilização do espectro, sejamos nós 
amadores, serviços comerciais, banda do cidadão, forças policiais, etc.
 
> Caso suspeitem de algo, podem apreender o equipamento, que pode ficar 
> na posse do utilizador (ou não) do utilizador e enviar descrição da 
> situação, para a ANACOM que pode delegar ou não a competência para a 
> elaboração do processo. Sendo que a aplicação da coima é sempre da 
> responsabilidade da ANACOM.
>

Gostaria que me indicasse onde são delegadas tais funções a autoridades 
que não a ANACOM para efectuar tais apreensões.
Recordo que é obrigatória a apresentação de documentação a delegar tais 
funções a quem efectua a fiscalização. Isso além de que na lei diz:
"Artigo 12.º
Exercício da supervisão
1 - Nos termos da lei, o ICP - ANACOM pode proceder a averiguações e 
exames em qualquer entidade ou local, no quadro do desempenho dessas 
funções.
2 - Para efeitos dos números anteriores, o ICP - ANACOM pode credenciar 
pessoas ou entidades especialmente qualificadas e habilitadas. "

Não vejo que as autoridades "normais" tenham qualificação ou especial 
habilitação para tal.

> Isto dito de uma forma compreensível para todos.
>
> Muito me apraz constatar que as nossa autoridade, verificam 
> os equipamentos instalados nos carros.

O colega acha bem, eu acho mal e só lhes peço, e não pedir muito, que 
fundamentem as vossa afirmações para assim podermos de facto aprender algo.

73 de ct1enq







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