ARLA/CLUSTER: Apresentação e avaliação do ano de vigência do DL nº 53/2009
José Miguel Fonte
etjfonte ua.pt
Quarta-Feira, 31 de Março de 2010 - 23:45:59 WEST
Boa noite,
Carlos Mourato escreveu:
> Caros colegas
> Na nova lei nem tudo é mau. Quando colocada em discussão publica quero
> lembrar que foram apenas pouco mais de meia duzia de opiniões as que
> chegaram à ANACOM.
Digamos que a discussão não foi pública. Eu diria que foi efectuada
numa espécie de 'quase secretismo'. O pouco que foi público, para
consulta, foram os procedimentos, que apenas serviram para corrigir
erros que o próprio ICP-ANACOM não foi, sequer, capaz de redigir
correctamente.
> Por outro lado, quem viveu sob a alçada de outras legislações, como
> foi o meu caso, que sou radioamador desde 1977, sabe o que
> determinadas aberturas trouxeram ao radioamadorismo. Não quero com
> isto dizer que esta lei é má ou boa, melhor ou pior. talvez seja
> apenas diferente do que a grande maioria estava habituada, por força
> dos facilitismos em demasia que deram os resultados que deram.
Eu apesar dos meus 34 anos, já conto com praticamente metade como
rádioamador. Quando me tornei utente vigorava a lei de 87, depois em
1995 a lei foi alterada e em 2009 novamente. Nenhuma delas era perfeita
mas posso dizer que esta será, sem dúvida, a pior. Os facilitismos à
margem da lei, ou seja, estes ocorrem independentemente da lei que
vigorar. Basta, por exemplo, voltar ao cenário do passado, com exames
com perguntas recorrentes cuja resposta é do conhecimento público
independentemente de se perceber o seu conteúdo. Etc.
> Todavia, a questão que se levanta em relação ao tempo de espera é
> realmente desmotivadora, mas talvez necessária perante alguns exemplos
> passados. Como tal e perante os exemplos encontrados, impõe-se pelo
> menos uma forma de salvaguardar a admissão imediata à emissão,
> daqueles que pelas suas capacidades técnicas ou outras, demonstrassem
> que estariam preparados para responsávelmente começarem a transmitir.
> Estariam incluidos nestes casos, pessoas com provas dadas de boa ética
> operacional, adequados conhecimentos técnicos, ou ainda quem por
> motivos contra sua vontade (por exemplo deslocação prolongada no
> estrangeiro) tivesse perdido um indicativo anterior. A solução
> passaria (ou passa) pela possibilidade de qualquer cidadão se poder
> candidatar ao exame da classe 2 , sem que para tal tenha que ser
> aprovado em exame da classe 3 e nela tenha que permanecido pelo menos
> 2 anos. Assim já ninguem poderia reclamar. Não queria estar dois anos
> em STBY, pois era muito simples...Candidatava-se ao exame da classe 2
> ou 1 e pronto....Passou, teria direito a ingressar na classe
> respectiva com todos os direitos inerentes à mesma.
>
Ainda não percebi o que se ganha com o tempo de espera...
73 de ct1enq
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