ARLA/CLUSTER: Apresentação e avaliação do ano de vigência do DL nº 53/2009

José Miguel Fonte etjfonte ua.pt
Quarta-Feira, 31 de Março de 2010 - 23:45:59 WEST


Boa noite,

Carlos Mourato escreveu:
> Caros colegas
> Na nova lei nem tudo é mau. Quando colocada em discussão publica quero 
> lembrar que foram apenas pouco mais de meia duzia de opiniões as que 
> chegaram à ANACOM.
    Digamos que a discussão não foi pública. Eu diria que foi efectuada 
numa espécie de 'quase secretismo'. O pouco que foi público, para 
consulta, foram os procedimentos, que apenas serviram para corrigir 
erros que o próprio ICP-ANACOM não foi, sequer, capaz de redigir 
correctamente.
> Por outro lado, quem viveu sob a alçada de outras legislações, como 
> foi o meu caso, que sou radioamador desde 1977, sabe o que 
> determinadas aberturas trouxeram ao radioamadorismo. Não quero com 
> isto dizer que esta lei é má ou boa, melhor ou pior. talvez seja 
> apenas diferente do que a grande maioria estava habituada, por força 
> dos facilitismos em demasia que deram os resultados que deram.
Eu apesar dos meus 34 anos, já conto com praticamente metade como 
rádioamador. Quando me tornei utente vigorava a lei de 87, depois em 
1995 a lei foi alterada e em 2009 novamente. Nenhuma delas era perfeita 
mas posso dizer que esta será, sem dúvida, a pior. Os facilitismos à 
margem da lei, ou seja, estes ocorrem independentemente da lei que 
vigorar. Basta, por exemplo, voltar ao cenário do passado, com exames 
com perguntas recorrentes cuja resposta é do conhecimento público 
independentemente de se perceber o seu conteúdo. Etc.
> Todavia, a questão que se levanta em relação ao tempo de espera é 
> realmente desmotivadora, mas talvez necessária perante alguns exemplos 
> passados. Como tal e perante os exemplos encontrados, impõe-se  pelo 
> menos uma forma de salvaguardar a admissão imediata à emissão, 
> daqueles que pelas suas capacidades técnicas ou outras, demonstrassem 
> que estariam preparados para responsávelmente começarem a transmitir. 
> Estariam incluidos nestes casos, pessoas com provas dadas de boa ética 
> operacional, adequados conhecimentos técnicos, ou ainda quem por 
> motivos contra sua vontade (por exemplo deslocação prolongada no 
> estrangeiro) tivesse perdido um indicativo anterior. A solução 
> passaria (ou passa) pela possibilidade de qualquer cidadão se poder 
> candidatar ao exame da classe 2 , sem que para tal tenha que ser 
> aprovado em exame da classe 3 e nela tenha que permanecido  pelo menos 
> 2 anos. Assim já ninguem poderia reclamar. Não queria estar dois anos 
> em STBY, pois era muito simples...Candidatava-se ao exame da classe 2 
> ou 1 e pronto....Passou,  teria direito a ingressar na classe 
> respectiva com todos os direitos inerentes à mesma.
>
    Ainda não percebi o que se ganha com o tempo de espera...

    73 de ct1enq




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