ARLA/CLUSTER: Mudança da hora; no próximo Domingo adiantar 60 minutos.
João Gonçalves Costa
joao.a.costa ctt.pt
Sexta-Feira, 26 de Março de 2010 - 10:20:15 WET
Os relógios vão adiantar-se 60 minutos na madrugada do próximo domingo, dia 28 de Março, altura em que entra em vigor a chamada "Hora de Verão".
Em Portugal Continental e na Madeira, a mudança ocorre à 1 hora de Domingo, altura em que os relógios se deverão adiantar uma hora, passando para as 2 horas. Nos Açores, a hora muda às 00H00 horas, devendo os relógios ser adiantados para a 01H00 hora.
A mudança da hora deve-se a uma directiva comunitária que determina que os países da União Europeia devem entrar na hora de Verão no último domingo de Março e adoptar a hora de Inverno no último domingo de Outubro, independentemente do fuso horário em que se encontrem.
Portugal continental
Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental: será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 28 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 31 de Outubro.
Região Autónoma da Madeira
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma da Madeira: será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 28 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 31 de Outubro.
Região Autónoma dos Açores
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma dos Açores: será adiantada de 60 minutos às 0 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 28 de Março e atrasada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 31 de Outubro.
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LEGISLAÇÃO
Portugal continental
Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março
Artigo 1º.
1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Artigo 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.
Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional nº. 6/96/M, de 25 de Junho
Artigo 1º.-1 - A hora legal da Região Autónoma da Madeira coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Art. 2º. As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC (à 1 hora de tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-se de sessenta minutos à 1 hora UTC (às 2 horas de tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte.
Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional nº. 16/96/A, de 1 de Agosto
Artigo 1º. A hora legal dos Açores coincide com o tempo universal coordenado (UTC) diminuído de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (período da hora de Inverno) e coincide com o tempo universal coordenado no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte (período da hora de Verão).
Art. 2º. As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC (0 horas de tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC (1 hora de tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte.
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DATAS DE MUDANÇA DA HORA ATÉ 2011
Comunicação da Comissão Europeia respeitante às disposições relativas à hora de Verão.
Nos anos de 2010 a 2011, inclusive, o início e o termo do período da hora de Verão são fixados, respectivamente, nas datas seguintes, à 1 hora da manhã, tempo universal:
2010: domingo 28 de Março e domingo 31 de Outubro,
2011: domingo 27 de Março e domingo 30 de Outubro.
Para mais informações visite a página no sitio da Internet do Observatório Astronómico de Lisboa em: http://www.oal.ul.pt.
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