ARLA/CLUSTER: IMPORTANTE ASSOCIAÇÔES: até 30 de Abril remeter ao ICP-ANACOM acta da assembleia geral.
ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentej
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Segunda-Feira, 1 de Março de 2010 - 16:37:54 WET
Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março.
Artigo 13.º
2 — Constituem obrigações especÃficas dos responsáveis pelo funcionamento
das estações de amador de uso comum (ASSOCIAÇÕES):
....
d) Remeter ao ICP-ANACOM, até 30 de Abril de cada ano, cópia da acta da
assembleia geral de onde conste a eleição dos titulares dos órgãos da
associação titular da licença, bem como qualquer alteração dos estatutos que
haja ocorrido, no caso de o responsável ser uma associação de amadores, nos
termos da alÃnea a) do n.º 2 do artigo 9.º.
Artigo 21.º
Contra-ordenações e coimas.
1 — Sem prejuÃzo de outras sanções aplicáveis, constituem contra-ordenações
as seguintes infracções:
......
r) A utilização de estações de amador em desacordo com o disposto no CAN ou
na licença de estação de uso comum, em violação da alÃnea g) do n.º 1 do
artigo 12.º, da alÃnea a) do n.º 1 do artigo 13.º, ou ainda da alÃnea a) do
n.º 2 do artigo 13.º;
....
3 — As contra-ordenações previstas nas alÃneas a), c), e), f), g), l), n),
o), p), q), r), s), t), u), x), z), aa), bb), ee),ff) e gg) do n.º 1 são
punÃveis com coima de € 250 a € 3740 para pessoas singulares e de € 500 a €
25 000 para pessoas colectivas.
Fonte: ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações.
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