ARLA/CLUSTER: Condomínio

Machado Querido (DPC) jose.querido cgd.pt
Quarta-Feira, 30 de Junho de 2010 - 13:32:12 WEST



RADIOAMADORISMO EM CONDOMÍNIO - por lá como por cá...

No Natal, Brasil um radioamador viu reconhecido, por decisão judicial, o seu direito de instalar na cobertura do Condomínio Residencial Jardim de Portugal (irónico!) as antenas para o serviço de amador.
Levado o pedido à assembleia de condóminos esta deliberou, por 8 votos contra 7, não autorizar a instalação das antenas, pelo que o nosso companheiro procurou a justiça para que fosse declarado o seu direito a usufruir das partes-comuns do edifício que, também, lhe pertence e a instalar as antenas.
O regulamento do condomínio até previa a não autorização para a instalação de antenas de radioamador (prevenidos!) mas foi pedido e reconhecida a nulidade da decisão.
Na sentença o juiz deu razão ao radioamador por entender que o direito do condómino não fere os interesses da comunidade. Condenou o condomínio a abster-se de levar a efeito qualquer acção que possa significar obstáculo ao direito do autor/radioamador sob pena de multa de R$5.000 por cada evento.
<http://protocolojuridico.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1874&Itemid=2>

Lá como cá, o problema é o mesmo! A intolerância dos vizinhos, o não "porque não", não interfere, não estorva "mas deixá-lo!", não e não.
Mas há direitos de parte a parte e se a nossa legislação não é clara/objectiva (sendo, por tradição, lata!)  só os tribunais são competentes para declarar os direitos de cada um.
E não é necessário que cada caso tenha de ser objecto de uma decisão judicial, as várias decisões no mesmo sentido, fazem jurisprudência (lei, salvo seja, para se compreender).
Também, não se trata de "pôr os vizinhos em tribunal", de dar origem a relações de má vizinhança que, sendo indesejáveis, a ninguém aproveitam. Trata-se, apenas e tão só, de pedir ao tribunal que reconheça o seu direito, o torne público e notifique a parte que se opõe. Os direitos de uns, ainda que em maioria, não invalidam/anulam os direitos individuais ou das minorias.
E as associações, não terão nada a dizer? Há consultas por parte do regulador, há consulta pública, há propostas que, em conjunto, têm a "força" da comunidade radioamadorística ... Afinal para que servem as associações?
Ou deixamo-nos estar quietos, resolvemos o "nosso" problema com um telefonemazito... e queixamo-nos do "triste fado"?
CT1BAT - José Machado
<mailto:ct1bat  gmail.com>



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