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<div><font face="Times New Roman, serif">RADIOAMADORISMO EM CONDOMÍNIO - por lá como por cá…</font></div>
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<div><font face="Times New Roman, serif">No Natal, Brasil um radioamador viu reconhecido, por decisão judicial, o seu direito de instalar na cobertura do Condomínio Residencial Jardim de Portugal (irónico!) as antenas para o serviço de amador.</font></div>
<div><font face="Times New Roman, serif">Levado o pedido à assembleia de condóminos esta deliberou, por 8 votos contra 7, não autorizar a instalação das antenas, pelo que o nosso companheiro procurou a justiça para que fosse declarado o seu direito a usufruir
das partes-comuns do edifício que, também, lhe pertence e a instalar as antenas.</font></div>
<div><font face="Times New Roman, serif">O regulamento do condomínio até previa a não autorização para a instalação de antenas de radioamador (prevenidos!) mas foi pedido e reconhecida a nulidade da decisão.</font></div>
<div><font face="Times New Roman, serif">Na sentença o juiz deu razão ao radioamador por entender que o direito do condómino não fere os interesses da comunidade. Condenou o condomínio a abster-se de levar a efeito qualquer acção que possa significar obstáculo
ao direito do autor/radioamador sob pena de multa de R$5.000 por cada evento.</font></div>
<div><font face="Times New Roman, serif" color="#0000FF"><u><<a href="http://protocolojuridico.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1874&Itemid=2">http://protocolojuridico.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1874&Itemid=2</a>></u></font></div>
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<div><font face="Times New Roman, serif">Lá como cá, o problema é o mesmo! A intolerância dos vizinhos, o não “porque não”, não interfere, não estorva “mas deixá-lo!”, não e não.</font></div>
<div><font face="Times New Roman, serif">Mas há direitos de parte a parte e se a nossa legislação não é clara/objectiva (sendo, por tradição, lata!) só os tribunais são competentes para declarar os direitos de cada um. </font></div>
<div><font face="Times New Roman, serif">E não é necessário que cada caso tenha de ser objecto de uma decisão judicial, as várias decisões no mesmo sentido, fazem jurisprudência (lei, salvo seja, para se compreender).</font></div>
<div><font face="Times New Roman, serif">Também, não se trata de “pôr os vizinhos em tribunal”, de dar origem a relações de má vizinhança que, sendo indesejáveis, a ninguém aproveitam. Trata-se, apenas e tão só, de pedir ao tribunal que reconheça o seu direito,
o torne público e notifique a parte que se opõe. Os direitos de uns, ainda que em maioria, não invalidam/anulam os direitos individuais ou das minorias.</font></div>
<div><font face="Times New Roman, serif">E as associações, não terão nada a dizer? Há consultas por parte do regulador, há consulta pública, há propostas que, em conjunto, têm a “força” da comunidade radioamadorística … Afinal para que servem as associações?</font></div>
<div><font face="Times New Roman, serif">Ou deixamo-nos estar quietos, resolvemos o “nosso” problema com um telefonemazito… e queixamo-nos do “triste fado”?</font></div>
<div><font face="Times New Roman, serif">CT1BAT - José Machado</font></div>
<div><font face="Times New Roman, serif" color="#0000FF"><u><<a href="mailto:ct1bat@gmail.com">mailto:ct1bat@gmail.com</a>></u></font></div>
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